-
GABARITO - B
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
-
GABARITO: B
CORRETO - I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula 630 - STF
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
ERRADO - II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.
Súmula 625 - STF
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
ERRADO - III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.
Súmula 271 - STF
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
CORRETO - IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.
Súmula 267 - STF
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
-
Pessoal, boa tarde !
Dúvida com relação ao gabarito é a súmula, se alguém por gentileza puder ajudar...
"Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança." ,mas aí não estaríamos ignorando a exigência de direito líquido e certo para mandado de segurança?
-
Em resposta ao colega Felipe Bonfanti, o STF já se pronunciou acerca do sentido do direito "líquido e certo" ser relacionado à prova pré-constituída, não importando se a matéria é controversa, pacífica ou complexa.
-
Ñ quero soar como um concurseiro nutella, mas acho que as bancas deveriam explicitar no edital quais súmulas eles vão pedir. É mt vacilo, principalmente com os concurseiros iniciantes você jogar uma questão como essa 100% baseada em súmula.
-
Renato Barreira kkkkk aí já é pedir demais né meu amigo!
-
Discordo Renato. Porém, vou numa linha paralela à sua, embora não idêntica, de que as bancas deveriam explicitar qual(is) doutrina(s) elas irão abordar na prova, até como meio de evitar polêmicas de doutrinas divergentes.
-
To cansando da Cespe colocar a prova dela em Árabe
-
Renato Barreira, para de ser reclamao.
-
Ta bom Renato Barreira, ta bom....
-
GABARITO: B
I - CERTA: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
II - ERRADA: SÚMULA 625 DO STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
III - ERRADA: SÚMULA 271 DO STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
IV - CERTA: SÚMULA 267 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
-
NÃO CABE Mandato de Segurança. contra:
1 - ATOS DE GESTÃO COMERCIAL (pois apresentam regime de direito privado);
2- LEI EM TESE;
3 - RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;
4 - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ( aí cabe AÇÃO RESCISÓRIA e não o MS)
5 - Nos casos em que se requer algum indenização ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MS!
6 - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
7 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
-
Renato Barreira, o pior não é ser supreendido por súmulas, e sim perceber o quanto a realidade diverge delas e das próprias questões de concurso. Cansei de receber sentenças tipo "o mandado de segurança só é aviável para proteger direito líquido e certo, o que exclui teses controvertidas de direito, que deverão ser buscadas por processo ordinário. Denegada a ordem"
-
Daqui se concluir, então, que o deslinde da controvérsia exige mesmo dilação probatória, incomportável na via processualmente acanhada do mandado de segurança, segundo a mais firme jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. (...) 19. No ponto, cabe lembrar que, a teor da Súmula 625/STF, "controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança". Logo, a contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato - quando necessária ao desfecho da causa - representa, sim, empecilho ao deferimento da ordem requestada. Sendo este, patentemente, o caso dos autos.
[RMS 26.199, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, j. 27-3-2007, DJE 8 4-5-2007.]
-
CERTA: I - Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
.:. Posicionamento sumulado (SSTF 630), abarcando a entidade de classe como legitimadora.
ERRADA: II - Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.
.:. Posicionamento sumulado (SSTF 625): controvérsia sobre matéria de direito não impede (...).
ERRADA: III - Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.
.:. Posicionamento sumulado (SSTF 271): concessão de mandado de segurança não produz (...).
CERTA: IV - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.
.:. Posicionamento sumulado (SSTF 267): não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Alternativa CORRETA, item B.
-
Gabarito: B
NÃO CABE MS:
Contra decisão judicial transitada em julgado;
Contra decisão interlocutória de juizado especial;
Contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo;
Para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui;
Contra ato de gestão negocial de entidade exploradora de atividades econômicas;
Contra lei em tese.
E MAIS...
Decisão proferida no MS não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito e não compete ao STF conhecer originariamente de MS contra atos de outros tribunais..
-
Renato Barreira, o mínimo é você saber as súmulas vinculantes sobre os assuntos tratados no edital.
-
esse estudante solidário ou ele é concursado ou ele tem tempo demais
-
Gabarito letra B
É possível que a entidade de classe impetre MS para tutelar a totalidade ou apenas uma parte da categoria. Controvérsia sobre matéria de direito não impede a impetração de MS. Não haverá efeitos pretéritos no MS. Se o ato for passível de correção, não será possível a impetração de MS.
-
Somente se admite a impetração de MS contra ato judicial se houver abusividade, teratologia, a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da prática do ato judicial impugnado, desde que não seja possível a interposição de recurso passível de atribuição de efeito suspensivo.
STJ. Corte Especial. AgRg no MS 17857-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 7/11/2012.
-
A respeito do mandado de segurança:
*Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria;
*Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.
-
I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. CERTO
II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança. ERRADO. não impede
III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. ERRADO. NÃO PRODUZ
IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição. CERTO .:. Posicionamento sumulado (SSTF 267): não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição.
-
I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança. ERRADO
Direito liquido e certo: a liquidez e certeza tem que recair sobre a matéria fática que não pode ser controvertida, teses jurídicas complexas ou contrvertidas não inviabilizam a concessão do Mandado de Segurança.
III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. ERRADO
IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.
Súmula 267 STF: Não cabe MS contra ato passível de correição ou recurso
-
É injusto que a banca redija a questão dessa forma. A lei não fala em correição, fala em recurso com efeito suspensivo.
-
I) CORRETO
II)Súmula 625 do STF: “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”
III) Não cabe contra:
▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
▻ Decisão de recurso administrativo;
▻ Decisão transitada em julgado;
▻ Lei em tese.
IV) CORRETO
-
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição. (NC-UFPR)
Súmula 267 – STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
NÃO CABE Mandado de Segurança contra:
- Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
- Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
- Decisão de recurso administrativo;
- Decisão transitada em julgado;
- Lei em tese.
-
Gabarito: Letra B!
Súmula 267 – STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
-
>>Controvérsia fática impede a concessão de MS, pois,o direito deve ser liquido e certo;
>>Controvérsia de direito não impede a concessão de MS.(SUM. 625 STF)
-
Súmula 271
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
-
I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Certo. em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial
II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança. Errado. a Súmula 625 do STF que “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. O que se exige é que o fato esteja claro, pois o direito será certo se o fato a ele correspondente também o for.
III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. Errado. Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição. Certo.. Segundo jurisprudência do STF, o mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo recursal. Isso porque, havendo possibilidade de recurso ou correição, a ação não pode ser cabível, por ter caráter residual.
-
A respeito do mandado de segurança, julgue os itens a seguir.
CERTO. I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Comentário: CF. art. 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; É importante destacar que o STF entende que os direitos defendidos pelas entidades da alínea “b” não precisam se referir a TODOS os seus membros. Podem ser o direito de apenas parte deles (exemplo, quando o sindicato defende direito referente à aposentadoria, que beneficia apenas seus filiados inativos).
ERRADO. II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança. Comentário: De acordo com a jurisprudência do STF, o conceito de direito líquido e certo está mesmo relacionado à prova pré-constituída, a fatos comprovados documentalmente na exordial (petição inicial do processo). Não importa se a questão jurídica é difícil, complexa ou controvertida. Nesse sentido, dispõe a Súmula 625 do STF que “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. O que se exige é que o fato esteja claro, pois o direito será certo se o fato a ele correspondente também o for.
ERRADO. III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. Comentário: Não achei nada a respeito.
CERTO. IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição. Comentário: a) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; b) Não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. Cabe destacar, porém, que a Súmula nº 429/STF dispõe que “a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade”. Dessa forma, mesmo existindo recurso administrativo com efeito suspensivo, se houver omissão ilegal ou abusiva da administração, será cabível mandado de segurança.
Estão certos apenas os itens: B) I e IV. GABARITO.
-
CORRETO - I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula 630 - STF
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
CORRETO - IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.
Súmula 267 - STF
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
-
É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:
▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
▻ Decisão de recurso administrativo;
▻ Decisão transitada em julgado;
▻ Lei em tese.
-
I - Súm 630 STF;
II - Súm 625 STF;
III - Súm 271 STF;
IV - Súm 267 STF;
-
I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. CERTO
Súmula 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança. ERRADO
Sumula 625 STF - Controversia sobre direito NÃO impede concessão de mandado de segurança.
Logo, a contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato - quando necessária ao desfecho da causa - representa, sim, empecilho ao deferimento da ordem requestada.
III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. ERRADO
Sumula 271 STF - Concessão de mandado de segurança NÃO porduz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
"efeitos patrimoniais produzidos em momento que precede a data da impetração do mandado de segurança não são alcançados pela decisão que o concede, tal como prescreve a , cujo art. 14, § 4º, impõe essa limitação de ordem temporal ao destacar que "O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial".
IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição. CERTO
Súmula 267 STF - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso. Isso porque o MS não pode ser utilizado como sucedâneo recursal (ou seja, como substituto de recurso).
Exceção: será cabível MS contra decisão judicial manifestamente eivada de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.
-
Nesse tipo de questão eu tento achar uma que é certeza estar errada ou uma que é certeza estar correta
Normalmente sobram duas alternativas para vc escolher
-
LETRA B
-
stf - ''é plenamente viável a utilização do mandado de segurança para veicular pretensão de conteúdo patrimonial, desde que a reparação pecuniária vindicada abranja período situado entre a data da impetração do "writ" e aquela em que se der o efetivo cumprimento da ordem mandamental. Isso significa, portanto, que efeitos patrimoniais produzidos em momento que precede a data da impetração do mandado de segurança não são alcançados pela decisão que o concede''
-
CORRETO - I Súmula 630 - STF
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
ERRADO - II Súmula 625 - STF
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
ERRADO - III Súmula 271 - STF
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
CORRETO - IV Súmula 267 - STF
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
-
I - ok
II - ERRADA não impede concessão.
III - ERRADA não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.
IV - ok
-
Não cabe mandado de segurança contra:
- atos de gestão comercial
- remuneração atrasada
- recurso com efeito suspensivo
- decisão transitada em julgado (cabe ação rescisória)
- nos casos em que requer algum tipo de indenização anterior a impetração do mandado de segurança.
___________________________________________________
É incabível Mandado de Segurança contra:
- Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
- Decisão judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
- Decisão de recurso administrativo;
- Decisão transitada em julgado;
- Lei em tese.
____________________________________________________
NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE
-
Letra B
Assertiva I – Correto, pois de fato a legitimidade da entidade de classe subsiste mesmo diante de pretensão que alcança apenas parte de sua categoria.
Assertiva II – Errada, pois controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança, mas sim a controvérsia sobre matéria de fato.
Assertiva III – Errada, pois a concessão de mandado de segurança não pode produzir efeitos patrimoniais pretéritos, de acordo com a Súmula 271 do STF.
Assertiva IV – Correta, não cabe mandado de segurança na hipótese de ser cabível a correição contra o ato judicial.
-
Não cabe MS contra LEID DAA
- Lei em tese (sumula 266 STF);
- Decisão de recurso administrativo;
- Decisão judicial (tej);
- Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
- Atos de gestão comercial.
-
ADI 4296 - declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do MS.
A maioria dos ministros da Corte reconheceu como inconstitucionais dois dos seis dispositivos questionados na ADI – a saber, os arts. 7º, §2º, e 22, §2º, da Lei. O voto condutor foi redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes, que instaurou a divergência pela procedência parcial da ADI. O Ministro considerou inconstitucional o art. 7º, §2º, da Lei 12.016/09, o qual proíbe expressamente a concessão de liminar “que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.
Também foi declarado inconstitucional o art. 22, §2º da Lei do Mandado de Segurança, que trata da exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em ação coletiva. De acordo com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, essa disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado e, portanto, é incompatível com a CRFB/1988.
-
Apenas complementando o comentário de Bruna Tamara para ficar melhor a visualização.
I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
CERTA: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.
ERRADA: SÚMULA 625 DO STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.
ERRADA: SÚMULA 271 DO STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.
CERTA: SÚMULA 267 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.