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Gabarito letra d).
"Em decorrência do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age."
"Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve conferir tratamento igualitário aos administrados que se encontrem em uma mesma situação jurídica, sem discriminações, sejam elas benéficas ou prejudiciais. O princípio da impessoalidade impede, ainda, que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública. Nos termos do art. 37, § 1º, da CRFB/88, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Fontes:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/02462ffc-4a
https://www.espacojuridico.com/blog/vamos-ver-uma-questao-de-principios/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Conhecido também como princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Muito difícil ver a banca utilizando como "princípio da impessoalidade", mas não está errado, visto que esse é muito abrangente.
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Galera tá pegando firme nos estudos mesmo. Comentário de 12 horas atrás já tem 10 likes. hahaha
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GABARITO: "D".
(...) o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”.
Acrescenta o autor que, em consequência “as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira".
(DI PIETRO, 2018)
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Letra D - O agente publico atua em nome do órgão ou entidade a que estiver vinculado.
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Principio da autonomia gerencial: autoriza a independência a determinadas entidades públicas
Responsabilidade: a ADM responde pelos danos causados a terceiros
Participação: lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta.
Princípio da finalidade é aquele que imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei
fonte: https://jus.com.br/artigos/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica/2
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Princípio da Impessoalidade
Esse princípio também pode ser visto sob três perspectivas:
1) Isonomia:
O administrador público deve tratar os administrados de maneira isonômica, sem criar distinções
ou critérios de preferência entre eles, que devem ser tratados de maneira igualitária.
2) Finalidade:
A finalidade de toda a atuação pública é o interesse social. A Administração sempre deve agir objetivando
fins públicos. Esse princípio veda que o administrador atue visando a interesses próprios
ou de terceiros. Nessa acepção, o referido princípio também é chamado de princípio da finalidade.
3) Vedação à Promoção Pessoal (ou Partidária):
Sob essa ótica, o princípio da impessoalidade veda que o administrador utilize obras públicas
para fins de promoção pessoal ou partidária. Exemplo: na construção de uma ponte não pode
existir no cartaz “esta é uma obra do prefeito João da Silva”. Nessa publicidade da obra, deve constar
apenas a entidade governamental e não a pessoa do administrador. Da mesma forma, é vedado fazer
alusão a qualquer partido político.
“CF, Art. 37, § 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
A exigência de concurso público para o preenchimento de cargos públicos efetivos e de empregos
públicos reflete uma aplicação direta desse princípio.
Outro exemplo relevante é a súmula vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, de modo a
observar tanto o princípio da impessoalidade como também o da moralidade.
- Prof. Thállius Moraes
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Já vi em outra questão (e confirmei no livro do Mazza) que a finalidade é o conceito estampado no art. 2º, II da Lei 9784: "atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei"
É vinculado à supremacia do interesse público e ao princípio da legalidade e se diferencia da impessoalidade porque essa é relativa à ausência de subjetividade do ato. [DESABAFO: Pra mim, é tudo tão interligado que é ridículo ficar separando em mais de um princípio]
Imagino que a segunda parte desse inciso se refira à indisponibilidade do interesse público.
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Conforme observa Maria Sylvia Di Pietro, uma decorrência da teoria do órgão é o reconhecimento da validade dos atos praticados por funcionário de fato, haja vista que se considera que, nessa hipótese, houve atuação do órgão - a qual é imputada à pessoa jurídica cuja estrutura ele integra.
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Decorre do princípio da impessoalidade a teoria do órgão: os atos não serão imputados ao agente que os pratica, serão imputados ao órgão/entidade.
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Questão muito mal elaborada... os atos praticados pelos agentes públicos NÃO são imputados aos órgãos públicos a que pertencem, mas a PESSOA JURÍDICA a qual o órgão pertence... Teoria do Órgão.
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PRINCIPIO CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS no direito administrativo
L I M P E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiencia
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Letra D
Impessoalidade Não discriminação da pessoa atingida pelo ato administrativo (nem para beneficiar e nem para prejudicar).
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Reportem o abuso dos comentários com propaganda.
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Resposta: alternativa d
Uma consequência do princípio da impessoalidade é a teoria da aparência, que diz que não é o servidor que pratica o ato, é a administração pública.
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Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da IMPESSOALIDADE, letra "d". Aqui devemos levar em consideração a teoria do órgão. Esta por sua vez é um dos fundamentos da teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, buscando explicar como se pode atribuir ao Estado os atos praticados por pessoas físicas que agem em seu nome.
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O agente, vale ressaltar, que durante o exercício do seu cargo, não existe, ele não é uma pessoa... Ele é a personificação do órgão ou entidade. Ele é o estado em forma humana para melhor entender.
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Teoria do órgão/ princípio da imputação: Os atos praticados pelo agente público não são dele próprio e sim da pessoa jurídica a qual integra, relacionando-se com o princípio da impessoalidade.
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DAS RESPOSTAS O ÚNICO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL É O DA IMPESSOALIDADE.
LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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A impessoalidade surge como a vedação à promoção pessoal dos agentes e autoridades públicas. De acordo com esse sentido, todas as divulgações das realizações feitas pelas autoridades públicas não devem fazer menção à autoridade ou agente que as praticou, em plena sintonia com o art. 37, § 1º da Constituição Federal:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Trata-se de aspecto de fácil compreensão e que está intimamente ligado com a teoria do órgão, por meio da qual o agente público, no desempenho de suas atividades, não o faz com base na sua vontade, mas sim tomando como referência a vontade da Administração.
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Gab item d)
Segundo Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres, a impessoalidade deve ser concebida em dois aspectos:
1) Atendimento ao interesse público
2) Imputação ao Ato administrativo:
"A impessoalidade deve ter repercussão na relação jurídica do ato administrativo praticado. Quando realiza a atividade administrativa, o agente público age em nome do poder público, de forma que os atos e provimentos administrativos não são imputáveis ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública.
A materialização desse aspecto da impessoalidade dá-se com a vedação à imputação direta de responsabilidade civil em detrimento do agente público. Embora tal agente possa ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade, sofrer ação regressiva por parte da administração ou mesmo sanção administrativa, ele deve estar protegido da responsabilização civil direta, sob pena de permitir-se um instrumento de restrição às atividades administrativas que afetem fortes grupos de interesse."
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Nem li a palavra constitucional
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Princípio da Impessoalidade.
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A banca optou por utiliza o termo menos recorrente em provas para tratar desse ponto, princípio da impessoalidade, o qual as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Conhecido também como princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão.
Gabarito: d
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Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva.
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Princípio da impessoalidade veda a promoção dos agentes.
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GB D
PMGOOOOO
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GB D
PMGOOOOO
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Gabarito''D''.
O enunciado refere-se ao Princípio da Impessoalidade.
A impessoalidade aplica-se ao Poder Público em diversos aspectos: manifestação do princípio da isonomia, tendo como finalidade o interesse público e impessoalidade na publicidade de atos de governo (vedação à promoção pessoal) são exemplos.
No caso do enunciado, que afirma que "Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público", há referência ao Princípio da Impessoalidade, com base na Teoria do Órgão.
Teoria do Órgão: A responsabilidade pelos danos causados a terceiros, em vista de atos administrativos, não é do agente que o praticou, mas sim da pessoa jurídica por ele representada - o servidor público é a própria Administração Pública. Possui fundamento constitucional no dispositivo apresentado a seguir.
Art. 37, §6º, da CRFB. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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não entendi a questão... OBG pelos comentarios
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Certo
Duas vertentes do princípio da IMPESSOALIDADE. Na primeira, qualquer ato da Administração Pública deve zelar pelo interesse público, não pessoal. Na outra, os atos são imputados à entidade a que se vincula o agente público, não a ele próprio.
Leandro Cadenas
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A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado – órgão que ele representa. Corresponde, portanto, à já conhecida teoria do órgão (ou teoria da imputação volitiva), utilizada pelo direito brasileiro. Assim sendo, a vontade do agente público se confunde com a da própria pessoa jurídica estatal, não se admitindo a responsabilização do administrador pelos danos causados a terceiros, ou mesmo seu reconhecimento pelos benefícios gerados à coletividade.
Manual de direito administrativo- Matheus Carvalho.
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Errei por falta de atenção no qual não fiz a interpretação se na próxima não fizer fico perdidão.
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De acordo com o princípio da impessoalidade os atos praticados por um agente da administração pública devem ser atribuídos ao Estado/órgão, pois aquele pratica-os em nome deste.
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GABARITO: LETRA D
A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Por isso que, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA - 2019
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Impessoalidade: previsto no art. 37, caput, da CF; deve ser observada em relação aos administrados (no sentido de que os atos da Administração devem observar a finalidade pública) e à Administração Pública (no sentido de que os atos administrativos são imputáveis ao órgão ou à pessoa jurídica que os praticou e não aos servidores públicos), conforme art. 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo Federal).
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pessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Por isso que, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA - 2019
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Pelo princípio da imparcialidade ou impessoalidade pode ser assimilado não só com o viés da isonomia ou igualdade ,mas também como forma de resguardar a visão objetiva do Estado, evitando a figura subjetiva (sujeito) na atuação estatal.Tal princípio pode ser atrelado ainda a teoria do órgão, conceito o qual resguarda a figura do sujeito que atua em nome do ente estatal. Assim atos praticados por um agente público é imputado à Entidade que esse sujeito pertence.
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Essa daí eu pensei em tudo, mas nunca em impessoalidade...não erro mais tbm!
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Entendi
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A teoria do órgão – vertente que advém da impessoalidade – impede que os bens e serviços sejam imputados ao gestor público, e sim ao órgão. O servidor quando pratica um ato, não pratica o ato em nome próprio, mas é a própria administração praticando o ato jurídico.
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A presente questão foi formulado com apoio na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro que, ao comentar o princípio da impessoalidade, apresenta aspectos ou aplicações deste postulado constitucional. A propósito, a Banca referiu-se a um dos possíveis aspectos em que se desdobra o dogma da impessoalidade, como abaixo se depreende da lição oferecida pela citada autora:
"No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseada na lição de Gordillo, que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas formalmente o órgão que manifesta a vontade estatal'."
De tal maneira, fica claro que a opção correta é aquela indicada na letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.
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Teoria do Orgão/Imputação Volitiva.
A doutrina majoritária analisa o princípio da impessoalidade à luz de 3 vertentes:
1 - Vedação à promoção pessoal as custas da máquina pública.
2 - Finalidade do ato.
3 - Teoria do órgão.
Regra - Preconiza que os atos praticados pelo agente não serão imputados a ele, mas sim à entidade política/administrativa a que pertence.
Exceção - O direito de regresso é assegurado pela CF, em seu art. 37 § 6, à administração pública contra os seus agentes, pelos atos que praticarem de forma dolosa/culposa.
§ 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (TERCEIROS USUÁRIOS/NÃO USUÁRIOS), assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Gabarito D.
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Imputável : Sobre quem se atribui a autoria ou a responsabilidade por alguma ação ilegal: penalmente imputável.
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IMPUTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, princípio da impessoalidade:
"A impessoalidade deve ter repercussão na relação jurídica do ato administrativo praticado. Quando realiza a atividade administrativa, o agente público age em nome do Poder Público, de forma que os atos e provimentos administrativos não são imputáveis ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública."
Fonte: Sinopse para concurso, editora juspodivm.
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A questão pode ser respondida com a simples interpretação. O enunciado diz "(...) por força do princípio CONSTITUCIONAL (...)" ao analisar as opções, o único princípio CONSTITUCIONAL é a impessoalidade (letra D), bastando fazer referência ao método LIMPE (art. 37 CRFB).
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A QUESTÃO MENCIONA EXPRESSAMENTE O TERMO " PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL": LIMPE
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PRINCÍPIO DA ATUAÇÃO VOLITIVA= os atos praticados por agente público são atribuídos ao órgão ou entidade a qual pertence é não o servidor público; TEORIA DO ÓRGÃO.
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LETRA D
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Errei bonito. GAB: D
Questões que ajudam na resposta:
FGV - 2008 - TCM-RJ - Procurador - A assertiva "que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário" encontra respaldo, essencialmente: no princípio da impessoalidade.
UNESPAR - 2019 - FOZTRANS - Advogado - Em razão do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age. (C)
FCC - 2016 - PGE-MT - Analista – Administrador - Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. (José Afonso da Silva em Comentário Contextual à Constituição)
Esse comentário refere-se ao princípio da Administração pública da
A) impessoalidade.
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Disse "Princípio CONSTITUCIONAL" - art.37, caput = Famoso "L.I.M.P.E"
Bons estudos.
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A Teoria do órgão decorre do princípio da impessoalidade.
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Bizu: teoria do orgão se liga a impessoalidade
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Princípio da impessoalidade!!
Lembrem-se, ele é uma via de mão dupla: os administrados são visados para atender o bem comum, assim como o administrador irá agir como pessoa JURÍDICA, jamais física.
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Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da
LIMPE
LEGAL. IMPESSOAL. MORAL . PUBLICO. EFIC.
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Acertei porque é o único princípio constitucional que está expresso kkkkkkkkk