SóProvas


ID
2857744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um indivíduo agiu prevendo o resultado naturalístico adverso de sua ação, mas esperava que este não viesse a ocorrer.


Nesse caso, a conduta do indivíduo corresponde ao conceito jurídico de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Na culpa consciente o agente pratica uma conduta concebendo conscientemente os resultados que dela podem provir. Além da previsibilidade e da previsão do resultado pelo agente, considerando-se o momento concreto, não existe por parte dele a vontade de que o resultado se consumasse. O agente, sinceramente, muito embora de modo leviano, não admite ou assume que o risco irá se concretizar no resultado danoso. Na culpa inconsciente, por outro lado, o agente não prevê a ocorrência do resultado danoso, embora lhe fosse previsível. Com efeito, o agente age sem o dever geral de cautela, exercendo determinada atividade lícita com negligência, imprudência ou imperícia.

  • Gabarito A

     

    O agente, neste caso, agiu com culpa consciente. Não há que se falar em dolo eventual, pois no dolo eventual o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado e pouco se importa caso, de fato, ocorra.

     

    Vejam outra similar:

     

    [Cespe/Adaptada]

     

    O agente com culpa consciente prevê, mas não aceita, a superveniência do resultado de sua conduta.

     

    >> Certo.

  • aí então, fomos surpreendidos novamente - Zagallo

  • O agente, neste caso, agiu com culpa consciente. Não há que se falar em dolo eventual, pois no dolo eventual o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado e pouco se importa caso, de fato, ocorra.

    fonte - Estratégia Concursos.

    OBS. Coloquem a fonte. Dê o reconhecimento a quem se empenhou a dar a resposta.

    complementando: a diferença entre culpa consciente e inconsciente é que na consciência o agente prevê e acredita que não vai acontecer , acaba o acontecendo por erro na execução ou erro no cálculo. Já a culpa inconsciente o agente não prevê o resultado , apesar de ser algo previsível . Vou citar um exemplo: agente que joga algo pela janela do apartamento , ele acredita que não vai acertar ninguém , mas acerta.

  • Letra A: culpa consciente.

    O agente quando age com culpa consciente prevê a ocorrência do resultado danoso, contudo acredita sinceramente na sua não ocorrência, ou seja, não aceita o resultado.

  • Culpa presumida, «diz-se, quanto à responsabilidade e sua reparação, do ato culposo acerca do qual, para ressarcir-se, à vítima incumbe provar apenas que o fato ocorreu sem culpa de sua parte. (OBS) A culpa presumida constitui a base da teoria da responsabilidade objetiva, e foi introduzida no Brasil pela D 2681, de 7.12.1912, sobre estradas de ferro, passando a predominar no campo do dano causado por aeronaves»[1].

    https://juris.wiki.br/w/Culpa_presumida

  • Correta, A


    Culpa Consciente = prevê o resultado, mas acredita que ele não irá ocorrer.


    Culpa = não prevê o resultado, mas ele ocorre por imprudência, negligência ou imperícia.


    Culpa Imprópria = o agente, por erro, fantasia/imagina uma situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável (Rogério Sanches).


    Só a titulo de curiosidade:


    E no caso do agente que dirige veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outro substância psicoativa que determine a dependência e acaba matando alguém? Bom, nesse caso, temos duas situações atualmente:


    1 - Regra Geral -> responde pelo crime de homicídio culposo qualificado previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sendo apenado com reclusão de 5 a 8 anos.


    2 - Exceção -> caso seja constatado outros elementos, além da embriaguez. Por exemplo: o agente estava dirigindo a uma velocidade de 200 km/h, ou então, quando o agente invade a contramão -> nesse caso específico, caso haja a morte de alguém, haverá dolo eventual, quando então o agente irá responder pelo homicídio previsto no artigo 121 do código penal.


  • Culpa presumida

    Não é aceita no Direito Penal moderno, tendo em vista que se trata de responsabilidade

    penal objetiva.

    A culpa não se presume, deve ser provada.

    (Cadernos Sistematizados)


  • Dolo indireto (dolo eventual): resultado previsto e querido

    Culpa consciente : resultado previsto e não querido !


    simplifique o estudo sempre ....


    '' Se Deus é por nós, quem será contra nós? - Romanos 8:31 ''

  • Dolo Eventual: Dane-se

    Culpa Consciente: Caralho!

  • Ele agiu neste caso, com culpa consciente. Não há que se falar em dolo eventual, pois no dolo eventual o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado e pouco se importa caso, de fato, ocorra.

    GABARITO A

    PMGO EU PERTENCEREI.

  • Dolo de dano - quando o agente assume o risco de lesionar um bem jurídico penalmente tutelado. É exigido, para sua prática, um crime de dano.

    Dolo de perigo - quando o agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem jurídico penalmente tutelado. ex: Art. 130 do CP. Dolo de exposição de alguém, por meio de relações sexuais ou de atos libidinosos, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.

    Dolo de primeiro grau - vontade do agente direcionada à determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando meios necessários para tanto. Intenção de atingir um único bem jurídico.

    Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias - a vontade do agente é dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a superveniência, caso se concretize o resultado pretendido. ex: bomba em lugar público e movimentado para matar uma pessoa. Certamente, com a explosão, além do alvo, outras pessoas serão atingidas.

    Dolo geral, por erro sucessivo ou dolus generalis - erro no tocante ao meio de execução do crime. Forma como se produz o resultado inicialmente desejado pelo agente. Ocorre quando o sujeito ativo, acreditando ter atingido o resultado esperando, provoca uma nova conduta com finalidade diversa e, ao final, se constata que essa conduta foi a que produziu o resultado final, buscado desde o início. Há congruência entre a vontade do agente e o resultado naturalístico produzido. É irrelevante para o DP. Há divergência quanto a incidências das qualificadoras, se a almejada ou a que efetivamente produziu o resultado.

    Direito Penal. Cleber Masson. Volume 01. 9ª Edição. Editora Método. P. 302/303.

  • Germano Stive viu sua publicação força que vc vai chegar lá, passei duas vezes na pmgo, admiro essa corporação, mas não segui por alguns motivos pessoais boa sorte.

  • Letra A

    CULPA CONSCIENTE O agente prevê o resultado, mas acredita poder evitá-lo com suas habilidades ou sorte

  • DOLO DIRETO/INDIRETO/ALTERNATIVO/EVENTUAL

    O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo.

    Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual.

    O dolo alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta.

    Já o eventual ocorre quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    CULPA CONSCIENTE/INCONSCIENTE

    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

    Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2626425/qual-e-a-distincao-entre-dolo-direto-dolo-eventual-culpa-consciente-e-culpa-inconsciente-denise-cristina-mantovani-cera

  • Letra A

    Culpa Consciente O agente prevê o resultado, mas acredita poder evitá-lo com suas habilidades 

  • Comentário da Madona

  • Exemplo clássico que ajuda a fixar a ideia de culpa consciente:

    Atirador de facas do circo.. Este prevê como possível o resultado adverso, mas crê que não ocorrerá, devido a sua grande habilidade

  • Culpa Consciente ---> FUDEO!

  • Gabarito - alternativa A

    Na questão, o agente, agiu com culpa consciente.

    Não há que se falar em dolo eventual, pois no dolo eventual o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado e pouco se importa caso, de fato, ocorra.

     

  • GABARITO A

     

    Culpa consciente: o agente prevê o resultado diverso do pretendido, mas acredita que ele não irá ocorrer.

    Dolo eventual: o agente prevê o resultado diverso do pretendido, mas pouco se importa. Assume o risco da ocorrência do resultado. 

  • Dolo Eventual: Foda-se

    Culpa Consciente: Fudeu!

  • GABARITO A

     

    No dolo eventual o agente não deseja o resultado. Ele prevê a possibilidade, mas assume o risco

    Na culpa consciente o agente tem consciência da possibilidade de resultado, mas acredita, de verdade, que não irá acontecer, por sua destreza ou algo do tipo. O fator confiança aqui é determinante.

    Dolo Eventual = DANE-SE

    Culpa COnsciente = DANOU-SE

    bons estudos

  • a)culpa consciente

    Ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta. Gabarito

    b) dolo eventual.

    Ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.

    c)dolo de segundo grau.

    É aquele que gera um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário.

    d) culpa presumida.

    Espécie de culpa que já não existe mais no nosso CP.

    e) dolo de perigo.

    é aquele em que o autor da conduta se orienta apenas para a criação de um perigo. 

  • GABARITO:A

     

    O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.


    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível. [GABARITO]

     

    Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura/DF em 2006, e a assertiva correta dispunha:


    Caracteriza-se a culpa consciente quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que ele não aconteça.

    GABARITO:C

  • Dolo Eventual:

    . Prevê a pluralidade de resultados, dirige sua conduta para realizar determinado resultado

    + assume o risco de provocar outro (ex: quero ferir mas aceito matar)

    Culpa consciente: COM previsão:prevê o resultado mas espera que ele não ocorra pois temhabilidade (não aceita o resultado)

    Culpa INconsciente:  SEM previsão: Não prevê o resultado, embora era previsível.

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

  • Outras alternativas:

    Dolo de segundo grau: O agente quer um resultado, mas sabe que a sua produção necessariamente dará causa a outros resultados. Também é chamado de dolo de consequências necessárias.

    Culpa presumida: Espécie de culpa que já não existe mais no nosso CP. É quando a pessoa é punida por infringir uma disposição reguladora, como dirigir sem carteira, pois havia a presunção de que tal infração originaria um delito culposo.

    Dolo de perigo: O agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem jurídico. Relação com os crimes de perigo.

    Fonte: Direito Penal em Tabelas.

  • Culpa consciente :

    O agente prevê, mas não aceita

    Culpa inconsciente :

    O agente não prevê o resultado, embora fosse previsível, mas não aceita.

    Dolo direto :

    o agente quis praticar o resultado

    Dolo indireto/eventual

    O agente não quer o resultado, mas não faz nada para evitá-lo.

    Palavras que as bancas usam para dolo eventual:

    O agente conta com a sorte, habilidades.

    PM/BA 2019

  • O agente, neste caso, agiu com culpa consciente. Não há que se falar em dolo eventual, pois no dolo eventual o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado e pouco se importa caso, de fato, ocorra.

  • Gab A

                               Consciência / Vontade

    Dolo direto : Tem previsão / A vontade se resume num querer.

    Dolo eventual: Tem previsão / A vontade se resume em assumir risco (aceitar como possível o resultado)

    Culpa consciente: Tem previsão / O agente não quer nem aceita o resultado, acreditando que pode evitá-lo

    Culpa inconsciente: Não tem previsão / O agente não quer nem aceita o resultado.

    mas o agente não prevê o que era previsível

    Fonte: Rogério Sanches 

  • Dolo Direto -> Conduta voluntária e quer o Resultado.

    Dolo Indireto/Eventual -> Conduta voluntária e assume o risco do Resultado.

    Culpa Consciente -> Conduta voluntária e prevê o Resultado, mas acha que pode evitar.

    Culpa Inconsciente -> Conduta voluntária e não prevê o Resultado.

  • Gabarito A

    Complementando o comentário da Liana Alencar com alguns exemplos em Azul.

    CULPA CONSCIENTE/INCONSCIENTE

    culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

    EX¹: Breno por ter curso de sobrevivência na Selva, se achando o fodão resolve adentrar na floresta numa excursão com turistas, mesmo sendo alertado de que o tempo não estava bom e que haveria uma forte tempestade e riscos de deslizamento. Mesmo assim ele resolve fazer a excursão e tem a tempestade e o povo morre, menos ele. Nesse caso ele responderia por Dolo eventual ?? NÃO, pois apesar de assumir o risco, ele acreditou poder evitar por ter um renomado curso de sobrevivência na selva, e realmente era capacitado para tal. No entanto não foi possível.

    EX²: Penisvaldo e Irineu brigam numa CONSTRUÇÃO DE CONCRETO e irineu durante abriga arremessa a cabeça de Penisvaldo contra o chão sabendo que poderia mata-lo mas não querendo tal (esperando que não fosse abrir a cabeça do coitado, mas abriu, e ele acabou morrendo) Ou seja, ele sabia que poderia abrir, mas esperou que não fosse abrir.

    Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    EX¹: Penisvaldo e Irineu brigam numa PRAIA DE AREIA FOFA e irineu durante abriga arremessa a cabeça de Penisvaldo contra a AREIA, mas logo enbaixo da areia tinha uma pedra pontuda que acabou perfurando a cabeça de Penisvaldo. Ou seja, ele não esperava queria mata-lo e não fazia ideia que tinha uma pedra exatamente naquele lugar.

    EXEMPLOS TOSCOS, MAS ESPERO TER AJUDADO HAHAHA

    O que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé.

    (1 João 5:4)

  • A culpa consciente se aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age. Entretanto, a diferença é que:

    Dolo Eventual: O agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência.

    Culpa Consciente: O agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

    Fonte: Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos.

  • Gabarito: A

    Aqui vai uma dica pra não errar mais:

    Diferença entre culpa consciente e dolo eventual:

    Dolo eventual --> Pode acontecer o crime? Tanto faz.

    Culpa Consciente --> Pode acontecer o crime? Sim, mas não quero que aconteça.

  • A questão fala "mas esperava que este não viesse a ocorrer."

    Isso não é culpa consciente, no mínimo houve falta de técnica ao elaborar o enunciado. A culpa consciente ocorre quando o agente ACREDITA PLENAMENTE que o resultado não irá ocorrer, seja por uma qualificação técnica, profissional, ou habilidade que o agente possui.

    Há uma diferença entre "não esperar" e "não acreditar". Por eliminação dava para fazer, mas aposto que se em uma segunda fase o candidato escrevesse dessa forma teria pontos descontados...

  • A culpa consciente é quando o agente acredita sinceramente que com a conduta dele, ele pode evitar o resultado.

    Ex.: Atirador profissional de facas.

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades.

    De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

  • Um indivíduo agiu prevendo o resultado naturalístico adverso de sua ação, mas esperava que este não viesse a ocorrer.

    Culpa consciente-o agente prevê o resultado,mas não aceita,e acredita que este não vai ocorrer,e se ocorrer acredita que pode evitar por habilidade.

  • Dolo Eventual: O agente prevê o resultado lesivo e assume o risco de produzi-lo. (f*da-se)

    Culpa Consciente: O agente prevê o resultado , mas acredita poder evitá-lo com suas habilidades ou sorte. (f*deu)

  • Consciência / Vontade

    Dolo direto : Tem previsão / A vontade se resume num querer.

    Dolo eventual: Tem previsão / A vontade se resume em assumir risco (aceitar como possível o resultado)

    Culpa consciente: Tem previsão / O agente não quer nem aceita o resultado, acreditando que pode evitá-lo

    Culpa inconsciente: Não tem previsão / O agente não quer nem aceita o resultado.

    mas o agente não prevê o que era previsível

    Fonte: Rogério Sanches

  • Culpa Consciente: Prevê, não deseja o resultado, e acredita que não vai acontecer.

    Dolo eventual: Prevê, e não se importa que aconteça.

    Culpa inconsciente: Embora qualquer pessoa possa prevê, agente não prevê a possibilidade.

  • (Gab: A)

    crime culposo

    O crime culposo está previsto no artigo 18, II, do Código Penal Brasileiro com a seguinte redação:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    E, também, no Código Penal Militar:

    Art. 33 . Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    Culpa consciente- o agente prevê o resultado,mas não aceita,pois acredita que pode evitar por habilidade.

    Culpa inconsciente- o agente não prevê o resultado,apesar de ser previsível.

    Imperícia: Deveria saber, mas não sabe.

    Imprudente: O apressado.

    Negligente: O relaxado.

    fonte :QC

  • Culpa consciente - é a culpa com previsão do resultado. O agente pratica o fato, prevê a possibilidade de ocorrer o evento, porém, levianamente, confia na sua habilidade, e o produz por imprudência, negligência ou imperícia.

  • Para estudo:

    Espécies de culpa -

    Consciente: o Agente prevê o resultado como possível, mas acredita que NÃO ira ocorrer. Acredita tendo em vista sua habilidade (é habil) o resultado não ocorrerá; gerando o resultado indesejado por um "erro de calculo". Ex: atirador de elite que acerta vítima mirando em sequestrador.

    Inconsciente: Resultado previsível mas NÃO previsto pelo agente.

    Culpa consciente se diferencia do dolo eventual no seguinte:

    Culp. Consciente: Preve resultado/ tenta empenhar habilidade (que possui) p/ que o resultado não ocorra. Se ocorrer? Teve culpa mas estava consciente da possibilidade.

    Dolo Eventual: Preve o resultado/ NÃO se importa com a produção OU preve e desempenha conduta SEM habilidade. Se ocorreu? Teve um dolo pela uma eventualidade.

    bons estudos.

  • Dolo direto: quero o resultado pretendido.

    Dolo eventual: assumo o risco do resultado.

    Culpa: sou imprudente, negligente ou imperito e acaba acontecendo um resultado não querido (nem com risco assumido).

    Culpa consciente: prevejo e acredito que não vai acontecer, acaba ocorrendo por erro na execução ou no cálculo.

    Culpa inconsciente: não prevejo o resultado, que era de fato previsível.

    Culpa imprópria: quero o resultado, mas minha vontade está viciada por erro que eu poderia evitar, ocasionalmente provoco o ilícito e acredito que estou acobertado por excludente de ilicitude.

  • Culpa consciente: prevê o resultado + acredita que pode evitar

    Dolo eventual: prevê o resultado + assume o risco

  • Queria esse tipo de questão na minha prova

  • Culpa consciente: CONFIA NO PAI

    Dolo eventual: FOD4-SE

  • Dolo eventual x culpa consciente:

    --->No Dolo eventual o agente prever o resultado, mas não quer, porém o mesmo assume o risco.

    --->Na Culpa consciente o agente prever o resultado, mas acredita nas suas habilidades, e nunca, mas nunca assume o risco de produzir o resultado.

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    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • DOLO DIRETO: quis o resultado

    DOLO INDIRETO: assumi o risco do resultado

    CULPA CONSCIENTE: previ, mas não quis o resultado

    CULPA INCONSCIENTE: não previ, embora o resultado fosse previsível

  • COMO DIRIA UM PROFESSOR DE DIREITO PENAL, O DOLO EVENTUAL EQUIPARA-SE AO "DANE-SE" E A CULPA CONSCIENTE AO "FERROU".

    Se servir de ajuda, hehehe.

    GABARITO LETRA : A

    SEGUIMOS POR AQUI. ESTUDANDO. NESSA VIDA BANDIDA E SOFRIDA.

    SÃO 21:22

    FORÇA!

  • A) Ela ocorre quando a pessoa sabe do risco que sua conduta enseja, mas acha que o resultado não ocorrerá e também não deseja que ele ocorra. gabarito

    B) Dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.

    C) O agente tem também o intento de realizar a conduta típica. Contudo, neste caso, prevê que a realização dessa conduta almejada irá atingir, como uma espécie de efeito colateral, outros indivíduos ou bens jurídicos. No entanto, embora estes atingimentos não sejam seu alvo principal, são acatados como uma espécie de consequência necessária e inevitável. Não se trata de assunção de risco (dolo eventual), mas de consciência absoluta dos efeitos colaterais e a aderência psíquica do autor a esses efeitos.

    D) A culpa presumida ocorre nas situações em que o agente assume postura em que assume os riscos ante à probabilidade de causar resultado danoso, assim sendo responsável.

    E) O sujeito deseja ou assume o risco de expor a perigo de lesão bem ou interesse juridicamente tutelado

  • DIFERENÇA ENTRE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE

    O dolo eventual se dá quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta, possa ocorrer o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I do Código Penal.

    Já na culpa consciente, o agente efetivamente prevê o resultado, mas não o quer nem o aceita. Segundo Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "a culpa consciente difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado mas não se importa que ele ocorra, ao passo que na culpa consciente, embora prevendo o que possa vir a acontecer, o agente repudia essa possibilidade. Logo, o traço distintivo entre ambos é que no dolo eventual o agente diz: 'não importa; dane-se', enquanto na culpa consciente supõe: 'é possível mas não vai acontecer de forma alguma'".

    OBS: TEORIA DA DECISÃO CONTRÁRIA AO BEM JURÍDICO:

    A teoria da decisão contrária ao bem jurídico tem por objetivo principal diferenciar o dolo eventual da culpa consciente. Encontra-se no âmbito das teorias volitivas, considerando-se a classificação feita tradicionalmente pela doutrina brasileira acerca do dolo: "teorias da vontade" e "teorias da representação". Segundo Claus Roxin, a essência do dolo seria a “realização de um plano". Com efeito, fica configurado o resultado doloso quando correspondente ao plano do agente, ou seja, quando está incluído em seus cálculos de modo a realizar uma conduta que provavelmente integra um tipo penal. Nesse caso, fica caracterizada a decisão contrária ao bem jurídico. Caso o agente acredite sinceramente na impossibilidade da ocorrência do resultado, ainda que aja sem devido cuidado, não fica caracterizada a decisão contrária ao bem jurídico e, via de consequência, não se verifica o dolo.

     

    CULPA CONSCIENTE E A CULPA INCONSCIENTE

    De acordo com Fernando Capez, a culpa inconsciente ocorre quando o agente não prevê o resultado que é previsível. Não há no agente o conhecimento efetivo do perigo que sua conduta provoca para o bem jurídico alheio. É a culpa comum. 

    Já a culpa consciente ou com previsão é, para o citado autor, aquela em que o agente prevê o resultado embora não o aceite. Há, no agente, a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta, de pronto, por entender que a evitará e que sua habilidade impedirá o evento lesivo previsto. 

    FONTE: MEUS RESUMOS ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES SOBRE O TEMA.

  • Culpa Consciente = prevê o resultado, mas acredita poder evitar

    Dolo Eventual = prevê o resultado mas assume o risco

  • LETRA A