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ID
2857762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É causa de exclusão da culpabilidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta. A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

     

    Revisando:

     

    SÃO EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE):

     

    (1) Legítima defesa

    (2) Estado de necessidade

    (3) Estrito cumprimento do dever legal

    (4) Exercício regular do direito  

     


    SÃO EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

     

    (1) Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.

    (2) Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)

    (3) Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.

     

  • GABARITO E (não é D, como dito pelo colego abaixo)

  • FATO TÍPICO:

    - Conduta (dolo/culpa);

    - Resultado;

    - Nexo causal;

    - Tipicidade;

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    - Legítima defesa

    - Estado de necessidade;

    - Exercício regular de um direito;

    - Estrita observância de dever legal;

    CULPABILIDADE:

    - Imputabilidade;

    - Potencial consciência da ilicitude;

    - Exigibilidade de conduta diversa;

    A) EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Se foi preordenada, foi voluntária, logo, não exclui a culpabilidade.

    B) ERRO DO TIPO INVENCÍVEL

    Mesmo que o agente tivesse agido com a cautela e a prudência de um ser humano médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Haverá a exclusão de:

    * Dolo (por não haver consciência);

    * Culpa (pois ausente a previsibilidade);

    Excluindo o dolo e a culpa, exclui-se a conduta e, por consequência, exclui-se o crime (fato atípico).

    C) AGIR SOB VIOLENTA EMOÇÃO

    É uma circunstância que atenua a pena, mas, não isenta de pena (não exclui a culpabilidade) prevista no art. 65, III, "c", CP.

    D) EMBRIAGUEZ CULPOSA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Embriaguez culposa ≠ involuntária

    * Culposa: o agente bebe e não quer ficar bêbado, mas acaba se embriagando por excesso.

    * Involuntária: a embriaguez é resultado de um caso fortuito ou força maior.

    E) ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL

    Ocorre quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. É o erro no qual qualquer pessoa prudente incidiria. Possui o efeito de isentar o agente de pena (causa de exclusão da culpabilidade).

    Gabarito: E

  • ERRO DE TIPO = EXCLUI O FATO TIPICO = EXCLUI O CRIME

    ERRO DE PROIBIÇÃO = ISENTA DE PENA = CULPABILIDADE

    GABARITO D


  • Gabarito E


    Complementando...


    Erro de Proibição = Ligado a culpabilidade


    DEII = Desculpável, escusável, invencível e inevitável.

    Exclui o potencial conhecimento da ilicitude, logo exclui a culpabilidade afastando a configuração do crime, ou


    VEII = Vencível, evitável, indesculpável e inescusável.

    Não exclui a culpabilidade, mas permite a redução da pena.


    Erro de Tipo = Ligado ao elemento constitutivo do tipo legal.


    DEII = Desculpável, escusável, invencível e inevitável.

    Afasta o dolo e culpa, com isso afasta a conduta, o fato tipico, ou


    VEII = Vencível, evitável, indesculpável e inescusável.

    Afasta o dolo, mas permite a modalidade no crime culposo, quando a lei exigir.



  • GABARITO: E

    O erro de proibição escusável exclui a culpabilidade. Esse erro é aquele em que o agente, embora tivesse feito o esforço normal, não teria a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato. O erro de proibição escusável também é conhecido como erro de proibição inevitável. É o que dispõe o art. 21, caput, 1ª parte, do Código Penal.  

     

    Art. 21 do CP. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    FONTE: Professor Vitor de Luca

  • GAB E

    RRO DE TIPO (ERRO SOBRE O ELEMENTO DO TIPO) - excludente do fato típico:

    Essencial:

    *Escusável - desculpável - inevitável - invencível - EXCLUEM DOLO E CULPA

    *Inescusável - indesculpável - evitável - vencível - EXCLUEM O DOLO, MAS PUNE A CULPA SE PREVISTO EM LEI.

    Acidental:

    *Error in personae;

    *Aberratio ictus;

    *Aberratio criminis; e

    *Aberratio causae

    OBS.: Erro de Tipo Acidental exclui nada.

    ERRO DE PROIBIÇÃO (ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO) - excludente da culpabilidade com consequência de isenção de pena.

    Inevitável - isenta de pena

    Evitável - diminui a pena

  • Fernanda Evangelista,vc não merece palmas,mas sim o Tocantins inteiro.

  • POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: é a possibilidade de o agente, de acordo com suas características, conhecer o caráter ilícito do fato. Quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita, comete ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21 do CP).

    O erro de proibição pode ser:

    -> Escusável - Nesse caso, era impossível àquele agente, naquele caso concreto, saber que sua conduta era contrária ao Direito. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade e o agente é isento de pena.

    -> Inescusável - Nesse caso, o erro do agente quanto à proibição da conduta não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta ilícita. Assim, permanece a culpabilidade, respondendo pelo crime, com pena diminuída de um sexto a um terço (conforme o grau de possibilidade de conhecimento da ilicitude).

  • Vamos indicar para comentário do professor...

  • Vai tomar no c....Delegado

  • invencível= a imperdoável.

    escusável= a perdoável.

  • Excludentes de Culpabilidade ( M.E.D.E.C.O)

    Menoridade

    Embriaguez involuntária (caso fortuito ou força maior)

    Doentes mentais

    Erro de proibição escusável

    Coação moral irresistível  (obs: Se resistível, coator e coato respondem em concurso de pessoas, atenuando-se obrigatoriamente a pena do último.

    Obediência Hierárquica (obs: A ordem tem que ser manifestamente NÃO ilegal,neste caso só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gabarito: Letra E

    Erro do Tipo ( Art. 20, caput, CP) O agente não possui a consciência do fato praticado.

    Se escusável ou inevitável= exclui dolo e culpa.

    Se inescusável ou evitável = exclui apenas dolo.

    Erro de Proibição ( Art. 21, CP) O agente possui a consciência do fato praticado, mas não da ilicitude desse fato.

    Se escusável ou inevitável = exclui a culpabilidade

    Se inescusável ou evitável = causa de diminuição de pena.

    Fonte: OAB Esquematizado. Pedro Lenza.

  • Sobre a embriaguez preordenada: o agente quer se embriagar para delinquir, e só há preordenação em crime doloso. A ação livre na causa (teoria da "actio libera in causa" ) em se embriagar antes de cometer o crime, sendo também uma circunstância agravante da pena do artigo 61, II, L, do CP.

    Fonte: MEGE

  • § O CP adotou a teoria pura da culpabilidade (macete “IMPOEX”). Segundo o CP, os elementos da culpabilidade são:

    ·        Imputabilidade; - doença mental, menoridade penal, embriagues completa e involuntária

    ·        Potencial consciência da ilicitude; - O desconhecimento da lei é inescusável. O máximo que o desconhecimento da lei pode gerar é a aplicação de uma atenuante, conforme art. 65, II, do CP

    ·        Exigibilidade de conduta diversa - coação moral irresistível e obediência hierárquica  

  • Erro escusável ou inevitável: o agente pratica a ação ou a omissão sem ter a consciência da ilicitude do fato, em situação na qual não é possível lhe exigir que tenha esta consciência. Afasta a culpabilidade.

  • A) a embriaguez preordenada.

    Só exclui a culpabilidade a embriaguez involuntária,caso fortuito ou força maior.

    B) o erro de tipo invencível.

    Erro do tipo exclui a conduta, assim tornando o fato atípico.

    C) o agir sob violenta emoção.

    Atenua a pena, mas não isenta.

    D) a embriaguez culposa.

    Só exclui a culpabilidade a embriaguez involuntária,caso fortuito ou força maior.

    E) o erro de proibição escusável. ( GABARITO)

    Não Desista!!! Cada um tem seu tempo e isso não diminui sua conquista!

  • A) a embriaguez preordenada.

    Embriaguez tem que tomar cuidado, exclui somente se for FORÇADA, de forma que o indivíduo fique completamente louco, ou então em caso de ALCOOLISMO DOENÇA.

    B) o erro de tipo invencível.

    Falou em erro do tipo Tem que lembrar DE TIPICIDADE. exclui-se o fato Típico

    C) o agir sob violenta emoção.

    EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO ISENTAM NADA.

    D) a embriaguez culposa.

    NÃO, SOMENTE SE FOR FORÇADA, OU ALCOOLISMO DE DOENÇA.

    E) o erro de proibição escusável (CORRETA) ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL, DESCULPÁVEL, INEVITÁVEL. EX HOLANDES QUE FUMA MACONHA NO BRASIL POR NÃO SABER QUE AQUI ISSO É CRIME.

  • escusável = inevitável

    escusável = inevitável

    escusável = inevitável

    escusável = inevitável

    escusável = inevitável

    escusável = inevitável

    escusável = inevitável

  • Qual o raciocínio empregar, sem precisar ficar decorando inescusável, escusável, evitável, vencível, etc.

    As duas alternativas que provavelmente a maioria ficou em dúvida:

    B)o erro de tipo invencível.

    E)o erro de proibição escusável.

    (Letra B) Erro de tipo, invencível = inevitável, se era inevitável qualquer um poderia ter cometido, exclui o DOLO/CULPA, logo o crime. Se exclui esses, estamos falando de CONDUTA, que é a parte da TIPICIDADE. <ERRADO>

    (Letra E) Erro de proibição, escusável = desculpável, se é desculpável também era inevitável (só pensar se fosse o contrário; indesculpável = não desculpável, tem que pagar!) e como se sabe este tipo de erro está na CULPABILIDADE>POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE> ISENTA A PENA. <GABARITO>

  • Exemplos clássicos de "erro de tipo". O Caçador que atira contra um arbusto, durante um Safari veículo supondo que a lei se encontrava um animal, vindo, contudo, a causar a morte de seu companheiro, na verdade, o agente erra sobre a elementar "alguém", prevista no artigo 121 do Código Penal. Nesse exemplo, o agente não tinha vontade de causar a morte de seu semelhante, tampouco tinha consciência de que matava alguém. Outros exemplos clássicos de erro de tipo: O agente toma coisa alheia como própria; Relaciona-se sexualmente com vítima menor de 14 anos, supondo-a maior; Contrai casamento com pessoa já casada, desconhecendo o matrimônio anterior; Atira em alguém imaginando ser um animal; Deixa de agir, porque desconhece sua qualidade de garantidor; Tem relações sexuais com alguém, porque supõe está curado de doença venérea.
  • Exemplo de erro do tipo escusável: dois amigos combinaram uma caçada. Um deles, Caçador experiente, resolve pregar uma peça no outro. Este nunca cassara antes, é inexperiente. Eles escolhem o lugar para permanecerem acampados à espreita dos animais selvagens. O Experiente diz ao outro que vai buscar mais munição no veículo deles, que está estacionado muito longe dali. No entanto, faz a volta, e escondido do outro, faz ruídos como se fosse um animal selvagem, sacudindo bruscamente um arbusto que está ao lado da barraca onde se encontra o caçador inexperiente. Isso acontece em uma selva durante a madrugada e não há mais ninguém ali. Diante dessas circunstâncias, com muito medo e para proteger sua própria vida, ele atira em direção ao arbusto, porque acredita se tratar de um leão, e atinge seu colega de caça que vai a óbito.
  • invencível= evitável

  • Erro sobre a ilicitude do FATO ou Erro de Proibição

    -Não sabe que era proibido (crime)

    -Desconhecimento da Lei é INEScusável. 

    . INevitável (Desculpável, EScusável, INvencível): ISENTA de pena

    . EVitável(INdesculpável, INescusável, VEncível): DIMINUI   a

    Erro de PROIBIÇÃO(ou Erro sobre a iliCitude do fato) - Exclui a CULPABILIDADE

  • O erro de tipo essencial (incide sobre elementares, circunstâncias e pressupostos do tipo penal) se for invencível exclui a tipicidade.

    Já o erro de tipo permissivo ou discriminante putativo (agente acredita que está atuando sob o amparo de uma justificante) quando invencível exclui a culpabilidade.

  • O erro de proibição escusável afasta a potencial consciência da ilicitude.

  • Passível de anulação uma vez que o erro de proibição escusavel diminui a pena e não exclui a culpabilidade.

  • A resposta, realmente, trata-se de erro de proibição escusável ou invencível/ inevitável, art; 21. CP. A consequência é o afastamento da culpabilidade, isentando o de pena, uma vez que se retira a potencial consciência da ilicitude. Por outro lado, se o erro for inescusável, invencível ou evitável, ocorrerá apenas a diminuição de pena de 1/6 a 1/3.

     Erro sobre a ilicitude do fato

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Embriaguez preordenada: Não só não exclui a imputabilidade, como constitui uma agravante da pena (61, II, “L” do CP).

    Erro de tipo invencível (escusável, inevitável ou desculpável): sempre exclui o dolo e a culpa.

    (Atenção: Excepcionalmente pode acontecer o erro de tipo escusável, que não exclua a criminalidade do fato. Exemplo: Particular que ofende funcionário público desconhecendo esta condição. afasta-se o crime de desacato, mas subsiste o de injúria.

    Agir sob violenta emoção: Não exclui nada, pode figurar como causa de diminuição ou atenuante genérica.

    Embriaguez culposa: Não exclui a imputabilidade. O agente será punido graças à teoria da actio libera in causa (Responsabilidade objetiva)

    Erro de proibição escusável: EXCLUI A CULPABILIDADE

  • FATO TÍPICO:

    - Conduta (dolo/culpa);

    - Resultado;

    - Nexo causal;

    - Tipicidade;

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    - Legítima defesa

    - Estado de necessidade;

    - Exercício regular de um direito;

    - Estrita observância de dever legal;

    CULPABILIDADE:

    - Imputabilidade;

    - Potencial consciência da ilicitude;

    - Exigibilidade de conduta diversa;

    A) EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Se foi preordenada, foi voluntária, logo, não exclui a culpabilidade.

    B) ERRO DO TIPO INVENCÍVEL

    Mesmo que o agente tivesse agido com a cautela e a prudência de um ser humano médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Haverá a exclusão de:

    * Dolo (por não haver consciência);

    * Culpa (pois ausente a previsibilidade);

    Excluindo o dolo e a culpa, exclui-se a conduta e, por consequência, exclui-se o crime (fato atípico).

    C) AGIR SOB VIOLENTA EMOÇÃO

    É uma circunstância que atenua a pena, mas, não isenta de pena (não exclui a culpabilidade) prevista no art. 65, III, "c", CP.

    D) EMBRIAGUEZ CULPOSA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Embriaguez culposa ≠ involuntária

    * Culposa: o agente bebe e não quer ficar bêbado, mas acaba se embriagando por excesso.

    * Involuntária: a embriaguez é resultado de um caso fortuito ou força maior.

    E) ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL

    Ocorre quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. É o erro no qual qualquer pessoa prudente incidiria. Possui o efeito de isentar o agente de pena (causa de exclusão da culpabilidade).

    Gabarito: E

  • EXPLICAÇÃO EXCELENTE DA PROFESSORA QC

  • LETRA - E

    Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.

    Exemplos:

    Uso de drogas. Suponha que um turista holandês, acredita ser permitido o uso de maconha no território brasileiro, já que é permitido em alguns lugares na Holanda, e acende um cigarro. Ele não erra sobre nenhum elemento do tipo penal. Sabe que está usando drogas. No entanto, acredita ter o direito de o fazer.

    Crime de furto. CP. Art.155,Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Suponha que um credor subtraia coisa alheia de um devedor insolvente. Ele não erra sobre nenhum elemento do tipo penal. Sabe que está subtraindo para si uma coisa alheia móvel. No entanto, acredita ter o direito de o fazer. 

    Em todos os exemplos citados, o sujeito sabe o que fazmas acredita erroneamente que sua conduta é permitida.

    Nesse caso, há dolo na conduta do agente, mas não há consciência da ilicitude (culpabilidade), caracterizando o erro de proibição. 

    O erro de proibição pode ser:

    Inevitável (escusável): quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Afasta-se a potencial consciência da ilicitude, o fato deixa de ser culpável e, portanto, não haverá crime. 

    Evitável (inescusável): quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. A punição se impõe sem alterar a natureza do crime doloso, mas a pena será reduzida de um sexto a um terço.

  • Erro de tipo excluí o crime , ou seja, fato típico se torna atípico.

    Erro de proibição excluí a culpa do agente.

    Letra E.

  • Meu mneumonico louco

    Tipo físico irresistível -----> Erro de tipo e coação física irresistível vêm primeiro no Fato típico, exclui o crime,

    Moral proibida-----> Coação moral e Erro de proibição vêm por último na Culpabilidade, isenta de pena.

  • A) a embriaguez preordenada (AGRAVANTE)

    B) o erro de tipo invencível (EXCLUI A TIPICIDADE - INERENTE AO DESCONHECIMENTO DOS FATOS OU SUA DISTORÇÃO)

    C) o agir sob violenta emoção (DEPENDENDO DO CASO CONCRETO CONFIGURA A FORMA PRIVILEDIADA)

    D) a embriaguez culposa (NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE A PRINCÍPIO - DEPENDE DO CASO CONCRETO PARA ANALISAR QUÃO PROFUNDA É A EMBRIAGUES E COMO SE DEU ESSA CULPA)

    E) o erro de proibição escusável (ERRO DE PROIBIÇÃO EXCLUI A CULPABILIDADE POR FALTAR AO AGENTE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - ERRA QUANTO À QUESTÃO DE DIREITO)

  • FATO TÍPICO:

    - Conduta (dolo/culpa);

    - Resultado;

    - Nexo causal;

    - Tipicidade;

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    - Legítima defesa

    - Estado de necessidade;

    - Exercício regular de um direito;

    - Estrita observância de dever legal;

    CULPABILIDADE:

    - Imputabilidade;

    - Potencial consciência da ilicitude;

    - Exigibilidade de conduta diversa;

    A) EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Se foi preordenada, foi voluntária, logo, não exclui a culpabilidade.

    B) ERRO DO TIPO INVENCÍVEL

    Mesmo que o agente tivesse agido com a cautela e a prudência de um ser humano médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Haverá a exclusão de:

    * Dolo (por não haver consciência);

    * Culpa (pois ausente a previsibilidade);

    Excluindo o dolo e a culpa, exclui-se a conduta e, por consequência, exclui-se o crime (fato atípico).

    C) AGIR SOB VIOLENTA EMOÇÃO

    É uma circunstância que atenua a pena, mas, não isenta de pena (não exclui a culpabilidade) prevista no art. 65, III, "c", CP.

    D) EMBRIAGUEZ CULPOSA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Embriaguez culposa ≠ involuntária

    * Culposa: o agente bebe e não quer ficar bêbado, mas acaba se embriagando por excesso.

    * Involuntária: a embriaguez é resultado de um caso fortuito ou força maior.

    E) ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL

    Ocorre quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. É o erro no qual qualquer pessoa prudente incidiria. Possui o efeito de isentar o agente de pena (causa de exclusão da culpabilidade).

    Gabarito: E

    Excludentes de Culpabilidade ( M.E.D.E.C.O)

    Menoridade

    Embriaguez involuntária (caso fortuito ou força maior)

    Doentes mentais

    Erro de proibição escusável

    Coação moral irresistível  (obs: Se resistível, coator e coato respondem em concurso de pessoas, atenuando-se obrigatoriamente a pena do último.

    Obediência Hierárquica (obs: A ordem tem que ser manifestamente NÃO ilegal,neste caso só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gabarito Letra E

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3. 

    DICA!

    ---- > Erro sobre a ilicitude do fato [erro de proibição]

    DICA!

    --- > ERRO DE TIPO: Falsa percepção da realidade.

    > O agente não sabe o que faz. 

    Ex.: Transar com menor de 14 anos de idade, achando ser maior.

    --- >  ERRO DE PROIBIÇÃO: Há perfeita percepção da realidade.

    > O agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do fato.

    Ex.: Estrangeiro que consome maconha no Brasil achando ser tal conduta lícita, como no seu país de origem.

  • Embriaguez preordenada constitui AGRAVANTE. É aquela situação em que o agente se embriaga para tomar coragem para praticar o crime.

  • Professora maravilhosa!! Muito boa mesmo.

  • Erro de tipo = tipicidade

    Erro de proibição = culpabilidade

  • ERRO DO TIPO INVENCÍVEL

    Mesmo que o agente tivesse agido com a cautela e a prudência de um ser humano médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

  • Erro de tipo = Atipicidade

    Erro de proibição = Exclui culpabilidade

  • Para saber se o erro de proibição será causa excludente da culpabilidade, é necessário avaliar se ele é escusável ou inescusável, o que é feito com base na potencial consciência da ilicitude. Se escusável (inevitável, invencível), será excluída a culpabilidade pela ausência da potencial consciência da ilicitude.

  • Gabarito E

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    Pode ser:

    INEVITÁVEL (ou ESCUSÁVEL)>> Causa de exclusão da culpabilidade.

    EVITÁVEL (ou INESCUSÁVEL)>> reduz a pena de 1/6 a 1/3.

    -Mera causa de diminuição de pena.

  • Erro inevitável ,ou seja, escusável, é aquele no qual inexiste a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade que ,por conseguinte,o agente fica isento de pena.

    Letra E

  • Letra (e)

    Para saber se o erro de proibição será causa excludente da culpabilidade, é necessário avaliar se ele é escusável ou inescusável, o que é feito com base na potencial consciência da ilicitude.

    Se escusável (inevitável, invencível), será excluída a culpabilidade pela ausência da potencial consciência da ilicitude. Já quando for inescusável, (evitável, vencível), será verificada uma causa de diminuição de pena.

    https://campuslab.com.br/especialidades/direito-penal/aulas/culpabilidade-pe-010/conteudos/erro-de-proibicao-html-cl-pe-tu-062

  • Gabarito E

    Excludentes de CULPABILIDADE - ME.D.E.E.C.O

    • MEnor de idade;
    • Doença mental;
    • Embriaguez acidental incompleta;
    • Erro de proibição inevitável (escusável);
    • Coação moral irresistível;
    • Obediência hierárquica;

    "O não saber é transitório!"

  • Repostando para memorizar

    FATO TÍPICO:

    - Conduta (dolo/culpa);

    - Resultado;

    - Nexo causal;

    - Tipicidade;

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    - Legítima defesa

    - Estado de necessidade;

    - Exercício regular de um direito;

    - Estrita observância de dever legal;

    CULPABILIDADE:

    - Imputabilidade;

    - Potencial consciência da ilicitude;

    - Exigibilidade de conduta diversa;

    A) EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Se foi preordenada, foi voluntária, logo, não exclui a culpabilidade.

    B) ERRO DO TIPO INVENCÍVEL

    Mesmo que o agente tivesse agido com a cautela e a prudência de um ser humano médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Haverá a exclusão de:

    * Dolo (por não haver consciência);

    * Culpa (pois ausente a previsibilidade);

    Excluindo o dolo e a culpa, exclui-se a conduta e, por consequência, exclui-se o crime (fato atípico).

    C) AGIR SOB VIOLENTA EMOÇÃO

    É uma circunstância que atenua a pena, mas, não isenta de pena (não exclui a culpabilidade) prevista no art. 65, III, "c", CP.

    D) EMBRIAGUEZ CULPOSA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Embriaguez culposa ≠ involuntária

    * Culposa: o agente bebe e não quer ficar bêbado, mas acaba se embriagando por excesso.

    * Involuntária: a embriaguez é resultado de um caso fortuito ou força maior.

    E) ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL

    Ocorre quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. É o erro no qual qualquer pessoa prudente incidiria. Possui o efeito de isentar o agente de pena (causa de exclusão da culpabilidade).

    Gabarito: E

  • Sempre uso este macete:

    Exclusão do fato típico >>>> CESI

    Coação física irresistível

    Erro de tipo inevitável

    Sonambulismo e atos reflexos

    Insignificância e adequação social da conduta

    Exclusão da ilicitude >>>> ELEE

    Estado de necessidade

    Legitima defesa real

    Exercício regular de um direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exclusão da culpabilidade >>>> COLEI

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Legitima defesa putativa

    Erro inevitável sobre a ilicitude

    Inimputabilidade

    "Quando parecer que tudo está perdido: acorde, levante e lute!"

  • p putabilidade

    e erro de proibição

    d doença mental

    e erro de proibição

    c coação moral irresistível

    o obediência hierárquica.

    LEMBREI DISSO E ACERTEI, caso haja erros, só chamar.

  • Putz, lembrei só da expressão erro de proibição "inevitável" :/

  • Esse lance de escusável e inescusável me confunde muito :(

  • ERRO DE TIPO = EXCLUI O FATO TIPICO = EXCLUI O CRIME

    ERRO DE PROIBIÇÃO = ISENTA DE PENA = CULPABILIDADE

  • escusável - desculpável

    inescusável - indesculpável

  • Erro de proibição escusável: o agente atua ou se omite sem ter a consciência da ilicitude do fato em situação na qual não é possível lhe exigir que tenha essa consciência. Sendo inevitável, isenta de pena.

    Erro de proibição inescusável: o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Consequência: poderá diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

    "  Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. "

  • erro de proibição escusável = inexigibilidade de conduta diversa

  • Após a eliminação das alternativas A , C & D vai surgi à duvida entre ( B ) ou ( E )

    entenda o significado das palavras e não erre esse tipo de questão.

    escusável:

    que pode ser escusado, desculpado ou dispensado.

    invencível:

    impossível de se conquistar ou dobrar; inconquistável, insuperável

  • EXCLUI A CULPABILIDADE:

    MEDECO (MENORIDADE; EMB. COMPL.; DESENV. MENTAL; ERRO PROIB. ESCUSÁVEL; COAÇÃO M. IRRESIST. E OB. HIERARQUICA).

    LETRA E

  • Erro de proibição = isenta de pena = culpabilidade