SóProvas


ID
2857765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O único tipo de crime que admite tentativa é o

Alternativas
Comentários
  • Infrações que não admitem a tentativa


    a) crimes culposos: são incompatíveis com a tentativa, uma vez que o agente não deseja o resultado, isto é, não se pode tentar o que não se quer.

    b) crimes preterdolosos ou preterintencionais: como o resultado agrava dor é causado culposamente, é impossível imaginar a tentativa de um resultado não desejado.

    c) contravenções penais: não se pune a tentativa de contravenção por expressa disposição legal (LCP, art. 4°).

    d) crimes unissubsistentes: não há como fracionar a fase de execução. Basta a prática de apenas um ato para que ocorra a consumação do crime unissubsistente. Exemplo: injúria verbal.

    e) crimes omissivos próprios: se o agente não realizar a conduta devida, o crime se consuma; caso a realize, não haverá o delito.

    f) crimes em que só há punição quando ocorre o resultado. Exemplo: participação em suicídio (art. 122), em que a consumação ocorre com a morte ou lesão corporal grave do suicida. Se resultar lesão leve não haverá punição

    pela forma tentada. São conhecidos por alguns autores como crimes condicionados.

    g) crimes habituais: é necessária a reiteração de atos descritos no tipo para que ocorra a consumação. Se houver a reiteração dos atos típicos o crime se consuma; se não houver, trata-se de um indiferente penal. Exemplo: curandeirismo (art. 284).

    h) crimes de atentado: não se pode imaginar tentativa de tentativa. Exemplo- art.352 do CP: "Evadir-se ou tentar evadir-se. o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa".


    Assim, a alternativa correta é a letra B.


    (Fonte bibliográfica: Direito penal para os concursos de técnico e analista, Coleção MPU - Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo.)

  • Gabarito B

     

    Crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    Vamos tomar um CCHOUP ???

     

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

     

  • Apesar de a redação ser RUIM, dentre as alternativas apresentadas, sem dúvidas, a letra C é a única alternativa correta, eis que crimes permanentes podem ser praticados na forma tentada. Crimes habituais, culposo, preterdolosos e unissubsistentes não admitem tentativa.

    Há a hipótese de culpa imprópria, mas é exceção da exceção da exceção, e tecnicamente não é uma conduta culposa. Trata-se de conduta dolosa punível a título de culpa por questão de política criminal. Não se deve trazer para a questão a hipótese de culpa imprópria se a questão não evidenciar que está aprofundando neste nível.

    GABARITO: Letra b



    FONTE - Estratégia concursos.

  • Sobre a alternativa A:


    É perfeitamente possível duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo. Nesse cenário, não se exige do titular do bem em risco o dever de permitir o sacrifício ao seu direito quando diante da mesma situação de perigo do outro. É o denominado estado de necessi­dade recíproco.


    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/10/28/e-possivel-estado-de-necessidade-contra-estado-de-necessidade/

  • Letra b: Crimes permanentes admitem tentativa.

  • Crimes que NÃO admintem Tentativa:

    Contravenções Penais

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado

    Omissivos Próprios

    + crimes em que só há punição quando ocorre o resultado. Exemplo: participação em suicídio (art. 122), em que a consumação ocorre com a morte ou lesão corporal grave do suicida. Se resultar lesão leve não haverá punição.

    Gabarito: Letra B

     

     

  • Gabarito B

    PMGO

  • Só completando... as contravenções, em regra, admitem tentativa, só que não são puníveis.

  • Gabarito B.


    Aprendi aqui o mnemônico PUCCACHO:


    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Contravenção

    Culposo

    Atentado

    Condicional

    Habitual

    Omissão própria

  • Crime culposo impróprio admite tentativa. É o culposo próprio que não admite.

  • Via de regra os crimes culposos não admitem tentantiva, todavia, há uma exceção, o art.38 da lei 11.343/06 é um crime culposo e que é cabivel a tentativa. 

     

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa. 

     

    Na modalidade prescrever, há uma das únicas hipóteses de crime culposo que não reclama resultado (crime culposo de mera conduta), destarte, o crime se ocorre apenas com a conduta de prescrever, ou seja, não é necessário que ninguém efetivamente compre a droga que foi prescrita, ou a consuma.

  • GAB B

    OS CRIMES QUE NÃO ACEITAM A FORMA TENTADA.

    P - Preterdoloso

    U - Unissubsistente

    C - Contravenções

    C - Culposo

    A - Atentado

    C - Condicionados

    H - Habitual

    O - Omissivos Próprios

  • Essas p... ficam enchendo o saco com venda de material.

  • Art. 14, parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Vamos tomar um Choup Culposo?

    Contravenções penais

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Culposos

  • Não admite tentativa :

    Preterdoloso

    condicionais

    habituais

    atentados

    contravenção penal

    culposos

    omissivos próprios

    unissubsistentes

  • Não se admite a tentativa em:

    *Crime culposo (salvo, culpa impropria);

    *Crime preterdoloso;

    *Crime unissubsistente;

    *Contravenção;

    *Crime de atentado ou de empreendimento;

    *Crimes habituais;

    *Crime condicionado ao implemento de um resultado.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • "A UN CCHOPP" - (NÃO admite a TENTATIVA) A - Atentados UN - Unissubsistentes C - Culposos C - Condicionados H - Habituais O - Omissos Próprios P - Permanentes P - Preterdolosos Dica Prof. Marcos Moreira!
  • Não cabe tentativaPUCCACHO

    Preterdoloso

    Unissubisistente

    Contravenção penal

    Culposo

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

     

  • Estou vendo muitos comentários falando dos crimes que não admitem tentativa e nos mnemônicos estão incluindo a contravenção.

    Entretanto, gostaria de lembrar que contravenção não é crime, e sim uma espécie de infração penal.

  • O ÚNICO não né....

  • Latrocínio é preterdoloso e admite tentativa.... alguém explica aí....
  • Não admite tentativa:

  • Em regra todos o crimes admitem tentativa, mas não admitem tentativa:

    1 - Crimes culposos: O resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim ilícito.

    2 - Crimes preterdolosos: existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, sendo culposa e não se admitindo tentativa

    3 - Crimes unissubsistentes: Se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução, assim, o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. Ex: injúria

    4 - Crimes omissivos próprios: Ou o agente se omite e pratica o crime na qualidade consumada ou não se omite, hipótese q o crime deixa de existir.

    5 - Crime de perigo abstrato: Não há fracionamento da execução do crime, não se admite tentativa

    6 - Contravenções penais: A tentativa nesse caso até pode ocorrer, mas não será punível nos termos do art 4º DL 3688/41

    7 - Crimes de atentado ( ou de empreendimento): Se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste.

    8 - Crimes habituais: O agente deve praticar o crime habitualmente, afim de que o crime se consume. MAS, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal, assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos forma habitual, cometendo crime consumado. Ex: curanderismo.

  • LUCIANA ZAMPROGNO... o latrocinio não sera sempre preterdoloso, a morte da vitima pode ser culposa ou dolosa (quando a morte for dolosa, admite a tentativa)

  • latrocinio é um exemplo de preterdolo o mesmo possui dolo no antecedente e a culpa no consequente que exclui a tentativa. LUCIANA APARECIDA OLIVEIRA REZENDE ZAMPROGNO!

  • O PERMANENTE NÃO ADMITE TENTATIVA NA FORMA OMISSIVA. 

  • Em regra, todos os crimes admitem tentativa. Entretanto, não admitem tentativa:

    ⇒! Crimes culposos

    ⇒!Crimes preterdolosos

    ⇒!Crimes unissubsistentes

    ⇒!Crimes omissivos próprios

    ⇒!Crimes de perigo abstrato

    ⇒!Contravenções penais

    ⇒!Crimes de atentado (ou de empreendimento)

    ⇒!Crimes habituais

  • O grande macete é lembrar da seguinte palavra mnemônica: CCHOUPP. Parece piada, mas vejamos o significados delas:

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

    .

  • Errado dizer que não há tentativa no crime preterdoloso, pois temos a tentativa de abordo majorado por lesão ou morte da gestante.

  • Vinicius, não é errado, pois essa hipótese que você mencionou é uma exceção que apenas parte da doutrina entende ser possível. Assim sendo, a regra é pela impossibilidade da tentativa nos crimes preterdolosos.

  • GAB:B!

    PUCCACHO

     

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Contravenção

    Culposos

    Atentado

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

  • Por exclusão.

  • Inadmissibilidade da Tentativa

    Macete: PUCCA CHO (Aquela bonequinha chinesa das capa de caderno)

    P - Preterdoloso

    U - Unissubsistente

    C - Contravenção Penal

    C - Culposo

    A - Atentado

    C - Condicionado

    H - Habituais

    O - Omissivos Próprios

  • -Não admitem TENTATIVA: (CCHUPAO)

    --Culposos, exceto culpa imprópria

    --Contravenções penais

    --Habituais

    --Unissubsistentes

    --Preterdoloso ou Preterintensional

    --Atentados ou empreendimento

    --Omissivos Próprio

  • questão controvertida.

    Crime preterdoloso admite tentativa (em regra não admite, mas existem exceções): Tentativa de aborto seguido de lesões corporais graves;

    Crimes habituais podem admitir tentativa também - uma pessoa chega à uma cidade, expõe seu desejo de exercer a medicina no local, escolhe uma sala, conversa com moradores e, quando vai começar seu primeiro atendimento, é supreendido pela polícia que descobriu que não é formado (exercício ilegal da medicina). Tentativa de exercício ilegal da medicina

    Fonte: aula de direito penal da Professora Ana Paula Vieira - Curso Ênfase

  • Não admite tentativa:

    1. Crime culposo;

    2. Crime preterdoloso: lesão corporal que morre;

    3. Crimes unissubsistentes: não francionam.

    Ex: Injúria;

    4. Omissivos puros e impuros;

    5. Contravenções penais;

    6. Mera conduta.

    7. Crimes habituais;

  • Cuidado: Algumas opções das assertivas admitem a tentativa como exceção. Contudo, pelo fato de ser uma prova de Técnico, não é exigido maior nível de aprofundamento das matérias. A galera que estuda para concurso de nível superior tem que ficar ligada, não adianta ficar reclamando e tentando justificar o erro.

  • Gabarito B

     

    Crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    Vamos tomar um CCHOUP ???

     

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • Gab B

    NÃO ADMITE TENTATIVA

    * crime culposo

    *crime preterdoloso

    *crime unissubsistente (Injúria)

    * crime omissivo próprio

    * crime de perigo abstrato

    *crime de atentado

    *crime habituais

    *contravenção penal (em regra, não é punido)

  • Não cabe tentativaPUCCACHO

    Preterdoloso

    Unissubisistente

    Contravenção penal

    Culposo

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

     

  • Crimes que NÃO admitem tentativa: CCCHOPE

    C ontravenções penais

    C ulposos

    C ondicionados

    H abitual

    O missivos próprios

    U nisubisistente

    P reterdolosos

    E mpreendimento

  • A história do porco chamado OMISSIVO PRÓPRIO OMISSIVO,depois de anos vai ao seu HABITAT e lá vê o caseiro chamado PRETERDOLOSO, este diz para OMISSIVO que a CULPA é dele pelas CONTRAVENÇÔES, agora os dois vão se UNIR contra o TENTADO, seu inimigo que vive atacando a casa.
  • Não admitem tentativa CON CHUPAO

    CONtravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado ou empreendimento

    Omissivos próprios

  • GABARITO: LETRA B

    Crimes que não admitem tentativa:

    . Crimes culposos ( exceto culpa imprópria )

    . Crimes preterdolosos

    . Crimes unissubsistentes

    . Crimes omissivos próprios ou puros

    . Crimes de perigo abstrato

    . Contravenções penais

    . Crimes condicionados

    . Crimes subordinados a condição objetiva de punibilidade

    . Crimes de atentado ou de empreendimento

    . Crimes com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes

    . Crimes habituais ( há divergência doutrinária)

    . Crimes-obstáculo

    ————————————————————————————————————————————————————

    Crimes que admitem tentativa:

    . Crimes dolosos

    . Crimes plurissubsistentes ( inclusive os formais e os de mera conduta)

    . Crimes omissivos impróprios ou impuros

    . Crimes de perigo concreto

    . Crimes permanentes

    Fonte: Livro Direito Penal vol 1. 2020. Pg 297. Cleber Masson

  • NÃO admitem forma tentada

    LETRA B

  • Infrações Penais que NÃO admitem Punição por Tentativa (C.H.O.P.C.U.M.)  

    Culposos (Exceção: Culpa imprópria). 

    Habituais (São aqueles que só se consumam com a habitualidade). 

    Omissivo próprio (Ingressam no grupo dos crimes Unissubsistentes). 

    Preterdoloso (Exceção: aborto qualificado pela morte).

    ↳ Se a gestante morre e o feto sobrevive. 

    Condicionados a 1 resultado (Ex.: Participação em suicídio). 

    Unissubsistentes (São aqueles em que não é possível o fracionamento da execução).

    Se consuma por um único ato. Ex.: Omissão de socorro. 

    Mera conduta (Não há resultado naturalístico).   

      ↳ Exceção: Violação de domicílio na modalidade tentar entrar. 

    OBS¹: Crimes de ATENTADO admitem tentativa, mas a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. 

    OBS²: A CONTRAVENÇÃO PENAL admite tentativa, mas a tentativa NÃO será punível.  

    1. Quanto ao Iter Criminis Percorrido: 

    a. Tentativa Perfeita ou Acabada: É quando o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade. (CRIME FALHO). 

    b. Tentativa Imperfeita ou Inacabada: É quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não pratica todos os atos executórios à sua disposição. O agente não esgota os atos executórios. 

    2. Quanto ao Resultado Produzido: 

    a. Tentativa Cruenta ou VERMELHA: É quando a vítima É efetivamente atingida pelos atos executórios.  

    b. Tentativa Incruenta ou BRANCA: É quando a vítima NÃO é atingida pelos atos executórios.  

    3. Quanto à Possibilidade de Alcançar o Resultado:  

    a. Tentativa Idônea: É quando o resultado almejado era possível de ser alcançado.  

    b. Tentativa Inidônea (QUASE CRIME): É quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o resultado almejado é absolutamente impossível de ser alcançado. 

  • OS CRIMES QUE NÃO ACEITAM A FORMA TENTADA: P.U.C.C.A. C.H.O.

    P - Preterdoloso

    U - Unissubsistente

    C - Contravenções

    C - Culposo

    A - Atentado

    C - Condicionados

    H - Habitual

    O - Omissivos Próprios

  • Crimes permanentes NÃO admitem forma tentada na forma de OMISSÃO. Porém não especificado na questão.

  • Gabarito B

     

    Crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    Vamos tomar um CCHOUP ???

     

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

     

  • Não admite tentativa o PUCCACHO

    P - Preterdoloso

    U - Unissubsistente

    C - Contravenções

    C - Culposo

    A - Atentado

    C - Condicionados

    H - Habitual

    O - Omissivos Próprios

  • Questão que vem se tornando cada vez mais controversa na doutrina penalista.

    Apesar de o gabarito ser a alternativa B, que é inquestionável, atualmente parte da doutrina admite tentativa nos crimes preterdoloso, quando a conduta dolosa do tipo não se consuma por fatos alheios à vontade do agente. Exemplo mais comum é o caso de estupro com resultado morte, quando o agente pratica violência para cometer o estupro contra sua vítima, mas não consegue consumar o crime sexual , apesar de causar sua morte pela violência aplicada. Alguns doutrinadores entendem que o crime seria tentado e não consumado.

    Ainda há alguns que admitem tentativa nos crimes unissubsistentes, já que mesmo nas hipóteses em que o autor somente prática uma conduta, como por exemplo uma facada em seu inimigo, ele teria de tirá-la de algum lugar, mirar o local em que deseja feri-lo e fazer o movimento de estocada, o que permitiria, ao menos em tese, a interrupção por um terceiro.

  • Obs: no caso dos CRIMES CULPOSOS, em REGRA NÃO ADMITEM TENTATIVA, porém no caso de culpa IMPRÓPRIA a entendimentos de que é cabível tentativa, fica a dica.

  • CUIDADO!

    Regra geral Preterdoloso não admite tentativa.

    Crime Preterdoloso = Dolo Antecedente + Culpa Consequente.

    EXCEÇÃO: Porém, será possível a tentativa em crimes preterdolosos quando a parte frustrada é a dolosa do crime.

    Ex. Aborto qualificado pela morte de grávida. O crime de aborto é doloso, porém a morte da gestante terá resultado culposo.

    Forma qualificada

    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

    Perceba que o dolo do agente está em realizar o procedimento de abortamento. Porém, pelos meios empregados (Imperícia, negligência ou imprudência) o agente acaba por matar a grávida, ou seja, realiza uma conduta culposa

    .

  • Você consegue tomar um chop ruim com gosto de c** ?

    Não, você faz a TENTATIVA, mas não consegue.

    TENTATIVA de tomar um CHOP C**:

    C ontraveções

    H abituais

    O missivos

    P reterdolodos

    C ulposos

    U nissubsistentes

  • Quais são as infrações penais que não admitem tentativa?

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008

  • Entretanto, não admitem tentativa:

    Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim ilícito e, portanto, não ocorrendo este, não há que se falar em interrupção involuntária da execução do crime.

    Crimes preterdolosos – Como nestes crimes existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa;

    Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;

    Crimes omissivos próprios – Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;

    Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;

    Contravenções penais – A tentativa, neste caso, até pode ocorrer, mas não será punível, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções penais);

    Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. Por exemplo: O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se”... Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;

    Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado.

    estratégia concursos.

  • CHAPOCU

  • Não admitem tentativa:

    Mnemônico: PUCCA CHO (lembrem de pikachu. rsrs)

    Preterdolosos

    Unissubisistentes

    Culposos

    Contravenção penal

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

  • C H U P A O Cul

    Contravenções,

    habituais,

    unissubsistentes,

    preterdoloso ou preterintencional,

    atentado ou empreendimento,

    omissão própria,

    culposos (exceto culpa imprópria)

  • A explicação da professora é completa! Muito boa!

  • NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    3CHOUPE

    Contravenções

    Culposos

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos Próprios

    Unissubisistentes

    Preterdolosos

    Empreendimento;

  • A é questão controvertida quando se trata do delito de tráfico de drogas na modalidade permanente.

    Visto que conforme doutrina majoritaria e entendimento jurisprudencial é inadimissível tentativa no crime de trafico de drogas na modalidade permanente.

    "Em resumo, a consumação se dá com a prática de qualquer das condutas previstas da figura típica, independentemente de qualquer outro resultado. É importante salientar que, dentre os dezoito núcleos integrantes do art. 33, há aqueles que constituem crimes instantâneos (adquirir, vender, fornecer, etc..) e outras que constituem crimes permanentes (guardar, expor à venda, ter em depósito, etc..). É importante identificar de que tipo de crime se trata, já que a tentativa só será permitida no caso dos crimes instantâneos, e não nos permanentes."

    • NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    CRIME CULPOSO;

    CRIME PRETERDOLOSO;

    CRIME UNISUBSISTENTE OU MONOSUBISTENTE;

    OMISSIVO PRÓPRIO;

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO;

    CONTRAVENÇÃO PENAL;

    CRIMES HABITUAIS

  • Admissibilidade da Tentativa

    1)    Crimes Culposos próprios -> Não admite tentativa.

    Crime culposo há negligência, imperícia e imprudência.

     

    2)    Culpa imprópria -> Admite tentativa.

    Culpa imprópria é quando o agente acredita estar amparado por uma excludente de ilicitude, quando na verdade, não está.

     

    -> É uma questão de política criminal, ou seja, o agente poderá ser responsabilizado penalmente na forma culposa - mesmo praticando o ato dolosamente ao acreditar estar amparado pela excludente.

     

    -> A culpa imprópria é descriminante putativa.

    Descriminante Putativa:

    Art.20, CP, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    ->  CULPA IMPRÓPRIA é o DOLO tratado como CULPA.

    Ex.: Um homem encontra seu desafeto e, em seguida, o desafeto coloca a mão na cintura fazendo menção a uma arma e, logo depois, o homem dispara contra seu desafeto. Porém, ele só estava pegando o celular e não vem a óbito.

     

    3)    Crime Preterdoloso / preterintencionais -> Não admite tentativa.

    Caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa.

    Ex.: Um homem entra em uma briga a fim de causar lesões ao outro, porém, acaba matando-o. Assim, causa lesões corporais com o resultado morte.

     

     

    4)    Contravenções Penais -> Não admite tentativa.

    Obs.: Ela é materialmente POSSÍVEL, mas não é  PUNÍVEL.

     

    5)    Crime de Atentado -> Não admite tentativa.

    O crime de atentado é aquele em que o legislador equipara a tentativa à forma consumado do delito, como no art. 352 do CP:

     

    6)    Unissubsistentes -> Não admite tentativa.

    7)    Omissivos Próprios -> Não admite tentativa.

    8)    Habituais -> Não admite tentativa.

    9)    Crimes cuja punição só corre se houver resultado (Crimes condicionados) -> Não admite tentativa.

     

  • Infrações Penais que não admitem tentativa “PUCCACHO

    Preterdolosas

    Unissubsistente

    Culposos*

    Contravenções Penais

    Atentado

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos Próprios

    *Único crime que permite tentativa em crime culposo: culpa imprópria/ legitima defesa putativa 

  • Crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    Vamos tomar um CCHOUP ???

     

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • Crime permanente ADMITE tentativa.

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  • Questão polêmica. Atualmente a doutrina brasileira aceita a possibilidade de tentativa de crime habitual.

    Mirabete foi o primeiro a romper com o entendimento de que crimes habituais não admitem tentativa.

                   Exemplo: Imagine que “A”, com a intenção de ajudar “B”, indica a ele um remédio (“pílula mágica”) para que ele se saia bem na prova de um determinado concurso. O remédio funciona e “B” divulga o remédio de “A” nas redes sociais. Todos os concurseiros começam a procurar “A” e este, oportunista, abre uma clínica com o objetivo de se passar por médico. Neste exemplo, a clínica já está montada, já há 50 consultas agendadas e os pagamentos foram feitos antecipadamente. Ao atender a primeira pessoa, a polícia chega e prende “A” em flagrante pelo exercício ilegal da medicina.

                   Neste caso, há tentativa de crime habitual, já que não houve a reiteração da conduta criminosa por circunstâncias alheias à vontade de “A”.

     

                   Nos dias atuais, têm prevalecido o entendimento de que crimes habituais admitem a tentativa. Essa possibilidade também é defendida pelo professor Cleber Masson.