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GABARITO: C
CTN
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
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Gabarito C
O art. 103, em comento, foi, por mim, decorado da seguinte forma:
>> a Decisão foi 30;
>> o Convênio previu a data;
>> os Atos da publicação.
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LETRA C.
Atos administrativos = na data da publicação
Decisões = 30 dias
Convênios = Na data neles previstas.
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Atos Administrativos: data (inverso)
Convênio: data
Decis~o: 30 (o til parece um pouco o 3).
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GABARITO D
REGRAS DE VIGÊNCIA TEMPORAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
1. Normal:
a. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (art. 1° caput, e § 1º)
i. No Brasil – salvo disposição em contrário, 45 dias após a publicação;
ii. No Exterior – disposição em contrário, três meses após a publicação.
2. Especial
a. Código Tributário Nacional (arts 103 e 104):
i. Atos Normativos – salvo disposição em contrário, na data de sua publicação;
ii. Convênios – na data neles prevista, caso omisso, 45 dias;
iii. Decisões Administrativas – salvo disposição em contrário, 30 dias após sua publicação;
iv. Impostos sobre patrimônio ou renda (instituição e majoração) – 1° dia do exercício seguinte ao da publicação.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Resposta: letra C
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação.
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
RESUMINHO - INÍCIO DA VIGÊNCIA NO TEMPO*
1. Atos normativos administrativos - na data da sua publicação, salvo disposição em contrário.
2. Decisões de jurisdição administrativa, caso se atribua eficácia normativa - 30 dias após a data da sua publicação, salvo disposição em contrário.
3. Convênios - na data neles prevista; se não houver previsão, 45 dias depois da publicação oficial.
*Peguei no livro do Ricardo Alexandre
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VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA :
ATOS NORMATIVOS = DATA DE PUBLICAÇÃO
DECISÕES ADMINISTRATIVAS COM EFICÁCIA NORMATIVA = 30 DIAS APOS SUA PUBLICAÇÃO
CONVÊNIOS ENTRE UNIÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL , MUNICÍPIOS = DATA NELES PREVISTA
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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ARTIGO 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
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Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
Gostei (
85
)
Mnemônico:
I - Os atos da publicação
II - Da decisão é 30
III - O convênio prevê
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Ato é no Ato
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Questão literal que traz o entendimento do artigo 103 do CTN:
CTN. Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
Em regra, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data de sua publicação.
Resposta: C
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Imedi(ATO)
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Essa questão resolve-se pela literalidade do art. 103 do CTN:
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
Resposta: Letra C
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GABARITO LETRA " C"
CUIDADO: SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, ENTRA EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO.
CUIDADO PARA NÃO ACHAREM QUE É SEMPRE NA DATA DA PUBLICAÇÃO.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
BONS ESTUDOS, GALERA!!