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ID
2857795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em regra, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, segundo disposições do Código Tributário Nacional (CTN), devem entrar em vigor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    CTN


    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Gabarito C

     

    O art. 103, em comento, foi, por mim, decorado da seguinte forma:

     

    >> a Decisão foi 30;

    >> o Convênio previu a data;

    >> os Atos da publicação.

  • LETRA C.

    Atos administrativos = na data da publicação

    Decisões = 30 dias

    Convênios = Na data neles previstas.

  • Atos Administrativos: data (inverso)

    Convênio: data

    Decis~o: 30 (o til parece um pouco o 3).

  • GABARITO D

    REGRAS DE VIGÊNCIA TEMPORAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

    1.      Normal:

    a.      Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (art. 1° caput, e § 1º)

                                                                  i.     No Brasil – salvo disposição em contrário, 45 dias após a publicação;

                                                                ii.     No Exterior – disposição em contrário, três meses após a publicação.

    2.      Especial

    a.      Código Tributário Nacional (arts 103 e 104):

                                                                  i.     Atos Normativos – salvo disposição em contrário, na data de sua publicação;

                                                                ii.     Convênios – na data neles prevista, caso omisso, 45 dias;

                                                              iii.     Decisões Administrativas – salvo disposição em contrário, 30 dias após sua publicação;

                                                              iv.     Impostos sobre patrimônio ou renda (instituição e majoração) – 1° dia do exercício seguinte ao da publicação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Resposta: letra C

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

    RESUMINHO - INÍCIO DA VIGÊNCIA NO TEMPO*

    1. Atos normativos administrativos - na data da sua publicação, salvo disposição em contrário.

    2. Decisões de jurisdição administrativa, caso se atribua eficácia normativa - 30 dias após a data da sua publicação, salvo disposição em contrário.

    3. Convênios - na data neles prevista; se não houver previsão, 45 dias depois da publicação oficial.

    *Peguei no livro do Ricardo Alexandre

  • VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA :

    ATOS NORMATIVOS = DATA DE PUBLICAÇÃO

    DECISÕES ADMINISTRATIVAS COM EFICÁCIA NORMATIVA = 30 DIAS APOS SUA PUBLICAÇÃO

    CONVÊNIOS ENTRE UNIÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL , MUNICÍPIOS = DATA NELES PREVISTA

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    ===================================================

     

    ARTIGO 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

     

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Gostei (

    85

    )

    Mnemônico:

    I - Os atos da publicação

    II - Da decisão é 30

    III - O convênio prevê

  • Ato é no Ato

  • Questão literal que traz o entendimento do artigo 103 do CTN:

    CTN. Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

        I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

        II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

        III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Em regra, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data de sua publicação.

    Resposta: C

  • Imedi(ATO)

  • Essa questão resolve-se pela literalidade do art. 103 do CTN:

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Resposta: Letra C

  • GABARITO LETRA " C"

    CUIDADO: SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, ENTRA EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO.

    CUIDADO PARA NÃO ACHAREM QUE É SEMPRE NA DATA DA PUBLICAÇÃO.

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

           II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

           III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    BONS ESTUDOS, GALERA!!