SóProvas


ID
285781
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Observados os comandos da Constituição Federal no que se refere à composição da Lei Orçamentária Anual (LOA), é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Item B errado

    A banca quis confundir o candidato pois descreveu o orçamento das empresas estatais, mas descreveu o orçamento fiscal.
  • Letra B - Errada

    CF/88

    Art. 165

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    c) Correta
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    a) Correta
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    d) Correta
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    e) Correta
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Observações: 
    - Os orçamentos Fiscais e de Investimentos das Estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, enquanto que o da Seguridade Social não guarda esta função. (§7º)
    - Deve-se ainda diferenciar as empresas estatais entre as dependentes e as não dependentes, pois, somente as consideradas não dependentes integrarão o orçamento de investimentos das estatais referente ao inciso II, por conseguinte, as consideradas dependentes participarão dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - Ed. Método - Pag.36/38

    Deus seja louvado. Bons estudos.
     

  • Item B

    Orçamento Fiscal: refernte aos Poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público.

    Orçamento de investimento das empresas em que União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
  • É complicado vc entender essas bancas.

    Na letra E lembramos que não se inclui na proibição as AROs, OC e creditos suplementares.
    CF88,  Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (

    Ainda, no proprio ' Manual de Contabilidade Publica, Parte I - PCO  Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010 temos a definição:
     temo
    , temos 
    PRINCIPIOS
    01.02.04 EXCLUSIVIDADE

    Previsto no §8o do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos adicionais e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

     

     

     

     

     
  • Esse item E está errado... as bancas pegam uma frase (que descontextualizada é errada) e querem que se aceite... que ridículo
  • Concordo plenamente com o Alexandre. "Quaisquer" é uma palavra muito forte! Se essa palavra não estivesse na frase, beleza. Mas ela está; aí lasca.
  • Eu resolvi uma questão do cespe que estava escrita dessa mesma forma da alternativa E e eles deram como certa. Até achei um absurdo também!
  • De fato a Letra B está incorreta pelo que os colegas comentaram acima, mas concordo com os comentaristas acima quando do item E, pois a palavra "quaisquer" muito generaliza a afirmação, deixando-a incorreta à luz do que diz a CF/88, in verbis: Art. 165. insiso III, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Conforme visto acima, afirmar que a LOA não poderá conter quaisquer disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa pode até ser a regra que consagra o princípio da exclusividade, mas este não é absoluto, dada a ressalva acima colacionada. Só um adendo, é por isso que fazer concursos de bancas menos gabaritadas (com todo respeito à Funiversa) é temerário, pois até mesmo os candidatos melhor preparados podem ser surpreendidos com itens mal redigidos e conflitantes com a doutrina e até mesmo os dispositivos legais.

  • Poderia se pedir anulação, pois se o "quaisquer" da letra B generalizou, na letra E houve uma redução drástica do texto de lei, tornando a questão incorreta.

  • Esse item E está errado(para mim)!

    O princípio da exclusividade possui exceções:

    -Autorização para a realização de operações de créditos, ainda que por antecipação da receita orçamentária (ARO)
    -Autorização para créditos suplementares até determinado limite.

     

    Créditos suplementares são comuns, porquanto são utilizados para reforço de dotação. 

                              

                                                                       #éatépassar

  • b - A LOA compreenderá, entre outros, o Orçamento Fiscal inerente aos Poderes da União, em todas as esferas, incluindo as empresas nas quais, direta ou indiretamente, a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    A banca misturou os conceitos.

    Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Orçamento fiscal referente aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.