Gabarito: B
O devedor é responsável e tem a obrigação de pagar pelo IPVA, pois comumente é quem tem a posse do carro financiado, sendo o credor fiduciário solidariamente responsável pelo pagamento do imposto até o cumprimento integral do contrato, uma vez que até este fato ocorrer a propriedade é da instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA, por exercer efetivamente os atributos da propriedade.
Na alienação fiduciária, muito utilizada no financiamento de veículos, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da dívida contratada, enquanto o devedor fica tão somente como possuidor direto da coisa. Trata-se do fenômeno conhecido como desdobramento da posse. (STJ - REsp 1.133.262)
Fonte: https://pauloabreu14.jusbrasil.com.br/noticias/198322076/credor-fiduciario-e-responsavel-solidario-pelo-pagamento-do-ipva
https://seos.jusbrasil.com.br/artigos/327224006/imposto-sobre-a-propriedade-de-veiculos-automotores-ipva
https://nicolevolpin.jusbrasil.com.br/artigos/315756292/imposto-sobre-propriedade-de-veiculo-automotor-ipva-e-seus-aspectos
A questão pergunta quem é o CONTRIBUINTE do IPVA, que, segundo a norma citada é:
Art. 6º, §1º No caso de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor, o contribuinte é o devedor fiduciante ou possuidor direto.
e ainda:
Art. 8º: São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Logo, o gabarito é letra B.
Complementando os comentários dos colegas. Assim prevê a legislação do IPVA do RS (lei 8.115/85):
Contribuinte:
Art. 5º - São contribuintes do imposto os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento em
órgão federal, estadual ou municipal, neste Estado.
§1º No caso de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor, o contribuinte do imposto é o devedor
fiduciante ou possuidor direto.
Logo, o contribuinte é o devedor fiduciante ou possuidor direto do veículo. Ou seja, o contribuinte é a pessoa que está com o veículo e não o banco (credor fiduciário).
Responsável:
Art. 6º - São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
(...)
Art. 7º - A responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:
I - é atribuída, em relação a veículo automotor objeto de alienação fiduciária em garantia, ao devedor fiduciante ou possuidor direto e, supletivamente, ao credor fiduciário ou possuidor indireto; e
(...)
Assim, para o caso do veículo financiado são responsáveis pelo pagamento do IPVA:
> O Devedor Fiduciante ou Possuidor Direto --> Contribuinte (Art. 5º, §1º c/c Art. 7º, I, primeira parte)
> As pessoas que tenham interesse comum no fato gerador --> Responsabilidade solidária (Art. 6º, I)
> O Credor Fiduciário ou Possuidor Indireto (ou seja, o banco) --> Responsabilidade subsidiária (supletiva) (Art. 7º, I)
Logo, a alternativa correta é a B.