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ID
2857828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma igreja regularmente constituída, com finalidade beneficente e com localização no estado do Rio Grande do Sul, solicitou licença para a realização de evento beneficente em via pública e a prestação de serviços especiais não emergenciais do Corpo de Bombeiros para vistoria desse evento, a ser promovido pela entidade religiosa.


De acordo com a Lei estadual n.º 8.109/1985, em razão da natureza da entidade e da finalidade do evento, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul deverá declarar

Alternativas
Comentários


  • Gab D


    lei 8.109/85


    Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

    Art. 1º - A Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo Estado, na forma desta Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte, de acordo com a Tabela de Incidência anexa.

    Art. 2º - Contribuinte da Taxa é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe à disposição serviço público especial ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.


    Art. 3º - São isentos da taxa:


     - os atestados de vida, de pobreza, de declaração de estado, de residência, de vacina e para sepultamento de cadáveres;

    II - a carteira nacional de habilitação e os exames necessários à sua obtenção para os servidores estaduais que exerçam funções policiais ou fiscais, e os servidores da União, do Estado e dos Municípios e as praças das Forças Armadas que exerçam as funções de motoristas;

    III - as certidões para fins militares e eleitorais e para instruir pedidos de pensão alimentícia;

    IV - os certificados de vacinação animal;

    V - os documentos destinados a instruir processo administrativo pertinente a servidor público estadual;

    VI - os documentos necessários ao desempenho de atos que decorram da atribuição expressa na legislação estadual;

    VII - os exames para expedição de carteira sanitária, bem como os atestados médicos necessários à habilitação a emprego;

    VIII - as guias de livre trânsito de produtos sujeitos à fiscalização sanitária e as de requisição de entorpecentes;

    IX - o porte de arma de defesa pessoal para os procuradores do Estado e para os servidores do Estado que exerçam funções judiciárias, fiscais, policiais e para aqueles que tenham, sob sua guarda, valores do Estado;

    X - os documentos relativos a veículos automotores da União, dos Estados, dos Municípios e das repartições estrangeiras acreditadas junto ao Governo Brasileiro;

    XI - os exames de projetos, de serviços e de obras sujeitos à fiscalização sanitária, referentes à construção de prédios hospitalares pertencentes ao patrimônio de entidades de assistência social declaradas de utilidade pública;

    XII - a primeira via das Cédulas de Identidade Civil;

    XIII - as entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e as que tenham como finalidade precípua a difusão de arte, da cultura ou das tradições em geral;


  • Na verdade gabarito é letra E, são isentas.

  • LEI Nº 8.109/85

    Art. 3º - São ISENTOS da taxa:

    IX - as entidades religiosas, beneficientes ou educacionais e as que tenham como finalidade precípua a difusão de arte, da cultura ou das tradições em geral;

    XI - as licenças para realização de eventos em via pública, com finalidade beneficiente


    GAB. E