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Gabarito A
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos. (REGRA)
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. (EXCEÇÃO)
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GAB A
Comentário top como sempre do colega Thiago RFB. =)
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 12527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)
ARTIGO. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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GAB: A
LEI 12527/11
Art.24, § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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GAB.: Letra A
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REpublica -- REservada
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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LETRA A
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Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento da Lei Federal nº 12.527/2011 −
Lei de Acesso à Informação, sendo mais especificamente cobrado o § 2º do art. 24.
Segundo o Art.
24. da referida lei, a informação em
poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser
classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo os prazos de
restrição do acesso respectivamente 25, 15 e 5 anos.
O § 2º do art. 24 nos traz o grau de sigilo das informações que
possam colocar em risco os filhos do Presidente,
vamos transcrevê-lo abaixo:
§ 2º As
informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e
Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão
classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato
em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. (Lei
Federal nº 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação) (grifo nosso).
Ante o exposto, os itens “B", “C", “D" e “E" estão errados e o item “A" é a alternativa correta,
dado que segundo o § 2º do art. 24, as informações que possam colocar em risco
a segurança dos filhos do presidente da República são classificadas como
reservadas.
Gabarito
do Professor: Letra “A".
Fonte:
Lei
Federal nº 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação.
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Cobrada em 2015 pelo cespe
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Carlinhos Bolsonaro não toque nele Talkey
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GABARITO LETRA A
Art. 24. § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.