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a) CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) ERRADO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
e) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Fonte: Art. 5° CF.
Bom fim de ano, galera!!
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GABARITO - A
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (B)
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização (C), sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (A), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (D)
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas (E), têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Sobre a letra E:
Representação => com autorização (expressa e individual)
Substituição (mandado de segurança coletivo) => sem autorização
Bons estudos!!!
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (A), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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A) As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
(GABARITO) Para a suspensão (interrupção temporária das atividades) ou para a dissolução (extinção definitiva) de associações exige-se sempre uma decisão judicial. No caso da dissolução exige-se ainda que de tal decisão não caiba mais nenhum recurso, ou seja, exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial. B) A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.
Errado. Quando a Constituição Federal diz que é plena a liberdade de associação, está a dizer que as pessoas podem associar para os fins que desejarem, desde que não seja para fins paramilitares. C) A criação de associação depende de autorização do poder público.
Errado. O Estado não pode exigir qualquer autorização para a criação de associações. No que se refere às cooperativas, tal norma é de eficácia contida. D) A associação pode prever, em seu estatuto, hipóteses para compelir alguém a permanecer associado.
Errado. Assim como é garantido o direito de associação, também se garante o direito de não se associar ou de desassociar-se a qualquer momento. E) As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Errado. Permite-se às associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados perante terceiros e perante o próprio Judiciário, desde que sejam expressamente autorizadas para isso.
Editora Alfacon. 6° edição. Básico para concursos.
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A) As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
(GABARITO) Para a suspensão (interrupção temporária das atividades) ou para a dissolução (extinção definitiva) de associações exige-se sempre uma decisão judicial. No caso da dissolução exige-se ainda que de tal decisão não caiba mais nenhum recurso, ou seja, exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial. B) A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.
Errado. Quando a Constituição Federal diz que é plena a liberdade de associação, está a dizer que as pessoas podem associar para os fins que desejarem, desde que não seja para fins paramilitares. C) A criação de associação depende de autorização do poder público.
Errado. O Estado não pode exigir qualquer autorização para a criação de associações. No que se refere às cooperativas, tal norma é de eficácia contida. D) A associação pode prever, em seu estatuto, hipóteses para compelir alguém a permanecer associado.
Errado. Assim como é garantido o direito de associação, também se garante o direito de não se associar ou de desassociar-se a qualquer momento. E) As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Errado. Permite-se às associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados perante terceiros e perante o próprio Judiciário, desde que sejam expressamente autorizadas para isso.
Editora Alfacon. 6° edição. Básico para concursos.
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Gab. A
DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88
Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTOTIADAS EXPRESSAMENTE.
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Galera,segue #BIZÚÚ sobre as Associações:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
DIssolvidas --> remete a DOIS , ou seja DUAS decisões, quais sejam: Decisão Judicial + Trânsito em Julgado.
Espero ter contribuído, ATÉ A NOMEAÇÃO!!! ;)
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Letra E é exceção no caso de mandado de segurança, aí não precisará de autorização.
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-RS Prova: CESPE - 2018 - SEFAZ-RS - Assistente Administrativo
Com relação ao direito à associação, assinale a opção correta.
ART 5, CF
As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.C
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas exigindo-se o trânsito em julgado; ter suas atividades suspensas por decisão judicial,
A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.E
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
A criação de associação depende de autorização do poder público. E
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
A associação pode prever, em seu estatuto, hipóteses para compelir alguém a permanecer associado. E
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. E
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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ASSOCIAÇÃO: Com autorização dos associados;
SINDICATOS: Sem autorização
Deus é fiel!!
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Suspensão das atividades das associações necessita apenas de uma decisão judicial
Para a dissolução da associações é necessário o trânsito em julgado
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comentário letra E: as associações precisam da autorização de seus membros para poder representá-los judicial ou extrajudicialmente
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Gab: A
a) Precisa apenas decisão judicial - GABARITO;
b) É vedada a de caráter paramilitar;
c) Não depende de autorização;
d) Ninguém é obrigado a nada;
e) Precisa estar expressamente autorizada.
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Compulsóriamente. Poderia dissolver eu mesmo. Não fazem sentido algumas questões do CESPE.
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GAB: A
a) As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
b) É vedado criar associações de caráter paramilitar. (Art. 5º, XVII)
c) A criação de associações e cooperativas independe de autorização do poder público. (Art.5º, XVIII)
d) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (Art 5º, XX)
e) As associações, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (Art. 5º, XXI)
CF 88.
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Para suspender ou dissolver associação é necessário decisão judicial. A medida mais Seria, lógico, pede trânsito em julgado, pois dissolução tem caráter definitivo e suspensão, temporário.
OBS: porém, a questão fica muito vaga na alternativa A. Se fosse no estilo certo/errado, eu a teria deixado em braço.
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associações:
a) suspensão das atividades - decisão judicial
b) dissolução compulsória - decisão judicial e trânsito em julgado
ademais, as associações necessitam de autorização expressa para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, imposição esta não aplicada aos sindicatos
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Alternativa correta: A
Artigo 5°, XIX, CF: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Suspensas - Decisão judicial.
Dissolvida - Decisão trânsito em julgado.
Não depende de autorização. Não pode com fins paramilitares. Não precisa de autorização. Representa associados apenas com expressamente autorizados.
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2018
A liberdade de associação, em nossa Constituição, compreende
a) a criação de entidades de caráter paramilitar.
b) a proibição absoluta da dissolução compulsória das associações, ainda que por força de decisão judicial transitada em julgado.
c) o direito de criar associação, independentemente de autorização.
d) o direito de constituir cooperativa, somente se existir autorização pela autoridade competente.
e) o direito de petição a qualquer associação ou cooperativa.
2013
De acordo com a CF, é direito fundamental do cidadão a livre associação para fins lícitos. Todavia, pode a administração pública, a bem do interesse público, intervir no funcionamento de associações civis e suspender temporariamente suas atividades.
Errada
2013
Considere que determinada associação seja ré em ação judicial que pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa situação hipotética, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a referida associação tenha suas atividades suspensas.
Errada
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SINDICATOS = SEM AUTORIZAÇÃO
ASSOCIAÇÃO = COM AUTORIZAÇÃO
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B) Vedadas aquelas de caráter paramilitar.
C) Independe de autorização do poder público.
D) O direito de associação é livre.
E) Deve haver autorização expressa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Letra A
As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
CF88
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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A associação para ser suspensa necessita de DECISÃO JUDICIAL.
EX: Chega o Juiz e diz: Vou suspender as atividades dessa bagaça por 30 dias. A suspensão tem efeito temporário, entende?
Agora, para ser dissolvida (é a mesma coisa que EXTINGUIR) NECESSITA DE UMA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. Vou repetir: TRANSITADO EM JULGADO.
Nesse caso, vai ter todo um processo de maior complexidade, contraditório e ampla defesa das partes.
RESUMINDO: Ambos os casos necessitam de decisão judicial, porém, para a associação ser dissolvida, necessitará do trânsito em julgado.
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
ASSOCIAÇÃO: Com autorização dos associados;
SINDICATOS: Sem autorização
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-> NÃO PODE SER DE CARÁTER PARAMILITAR
-> NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
-> NÃO PODE COMPELIR ALGUÉM A PERMANECER ASSOCIADO
-> TEM QUE SER AUTORIZADA
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associa.ÇÃO = autoriza.ÇÃO——————————————————————
S.indicato = S.em
——————————————————————
1% chance. 99% fé em Deus.
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Letra A)
Artigo 5°, XIX, CF: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Gostei (
11
)
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Associação
Direito individual para exercícios coletivos
Licita
Não pode paramilitar
Art. 5º XV, XVIII, XIX, XX e XXI
* Não possui personalidade jurídica
1. Criação (Plena)
.↪ Ambas não precisam de autorização
.↪ Ambas o Estado não pode intervir na Organização e no Funcionamento
2. Representação dos Filiados
Pode ser Judicial e Extrajudicial
Autorização Espacifica (expressa)
OBS: ASSOCIAÇÃO: Com autorização dos associados;
SINDICATOS: Sem autorização
3. Mandado de Segurança coletivo
Não precisa de autorização
Substituição processual
4. Associação
5°- XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
OBS: o STF pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpretação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas
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Associação
Direito individual para exercícios coletivos
Licita
Não pode paramilitar
Art. 5º XV, XVIII, XIX, XX e XXI
* Não possui personalidade jurídica
Criação (Plena)
Associação⤵
Não precisa de Personalidade Jurídica
Cooperativas ⤵
Precisa de personalidade Jurídica
↪ Ambas não precisam de autorização
↪ Ambas o Estado não pode intervir na Organização e no Funcionamento
Representação dos Filiados
Pode ser Judicial e Extrajudicial
Autorização Espacifica (expressa)
OBS: ASSOCIAÇÃO: Com autorização dos associados;
SINDICATOS: Sem autorização
Mandado de Segurança coletivo
Não precisa de autorização
Substituição processual
Dissolução ou Suspensão das atividades
Dissolução (definitivo)
Transitada em julgado
Pelos próprios dirigentes
Suspensão (temporário)
Apenas decisão Judicial
5°- XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
OBS: o STF pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpretação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas
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Associação
Direito individual para exercícios coletivos
Licita
Não pode paramilitar
Art. 5º XV, XVIII, XIX, XX e XXI
* Não possui personalidade jurídica
Criação (Plena)
Associação⤵
Não precisa de Personalidade Jurídica
Cooperativas ⤵
Precisa de personalidade Jurídica
↪ Ambas não precisam de autorização
↪ Ambas o Estado não pode intervir na Organização e no Funcionamento
Representação dos Filiados
Pode ser Judicial e Extrajudicial
Autorização Espacifica (expressa)
OBS: ASSOCIAÇÃO: Com autorização dos associados;
SINDICATOS: Sem autorização
Mandado de Segurança coletivo
Não precisa de autorização
Substituição processual
Dissolução ou Suspensão das atividades
Dissolução (definitivo)
Transitada em julgado
Pelos próprios dirigentes
Suspensão (temporário)
Apenas decisão Judicial
5°- XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
OBS: o STF pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpretação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas
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Em meus estudos, encontrei o seguinte fragmento:
ATENÇÃO: AS ASSOCIAÇÕES SÓ DEPENDERÃO DE DECISÃO JUDICIAL SE A DISSOLUÇÃO OU SUSPENSÃO FOR DE FORMA COMPULSÓRIA, OU SEJA, SEM A VONTADE DOS ASSOCIADOS. NO CASO DE HAVER CONCORDÂNCIA DOS ASSOCIADOS, NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL!
Procede?
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S 629 do Stf - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Associações para fazer representação necessita de autorizaçao expressa.
Associações(funcionamento há pelo menos 1 ano) para fazer MI ou MS coletivo não precisa de autorização especial.
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Pessoal, só uma dúvida... não devia ser decisão judicial transitada em julgado ?
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SUSPENSÃO SIM! e não a sua desconstituição ou desativação.
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Somente ocorrerá o trânsito em julgado, quando se trata da dissolução da associação, caso contrário, poderá haver a suspensão por decisão judicial, teor do artigo 5, XIX
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Ambas as situações necessitam de decisão judicial (SUSPENSÃO/DISSOLVIÇÃO) , porém, para dissolver uma associação, é necessário que a decisão judicial tenha transitado em julgado.
Stay Hard!
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Suspensas - decisão judicial
Dissolvidas- decisão judicial trans. julgado
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GABARITO A
Associação
CF/88 ART 5°
XVII- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se em primeiro caso trânsito em julgado;
XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI- as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso o trânsito e julgado.
Atividades suspensas> decisão judicial
Dissolvidas > trânsito e julgado
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GABARITO A
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Se a letra A fosse uma questão de C/E do Cespe, com certeza o gabarito seria errado pela falta da palavra "compulsoriamente". Mas, por eliminação, a resposta só pode ser essa mesmo.
Obviamente que, com a concordância dos associados, as atividades podem ser suspensas sem decisão judicial.
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''A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.''
(bem que o ''nosso'' presidente queria)
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Associações:
Suspensas somente por Decisão Judicial
Dissolvidas por Decisão Judicial e Trânsito em Julgado
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Gabarito: A
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Ao meu entender a letra A tmbm não está correta, tendo em vista que: SOMENTE DE FORMA COMPULSORIA SERÁ EXIGIDA A DECISÃO JUDICIAL.
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As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Associação - com autorização expressa; Sindicato - Sem autorização expressa
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CF Art. 5º - XIX
As associações só poderão ser
Compulsoriamente ou ter suas atividades
DISSOLVIDAS SUSPENSAS
| |
V V
Por decisão judicial <------------> Por decisão judicial
|
V
exigindo-se
no primeiro caso
O TRANSITO EM JULGADO
Fonte: Claudemir Matos (Q676559)
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Me ajudou a decorar:
Dissolvidas: Decisão judicial + Transito em julgado = Dissolvidas = DOIS (EXIGE OS DOIS)
Supensas: Decisão judicial = SUSPENSA: (SÓ UM)
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A assertiva 'A' me derrubou porque achei que seria apenas com decisão transitada em julgado. A 'E' me derrubou porque confundi com Sindicato. Sabe ou não sabe. Quem faz a prova conhece as falhas. Marquei a 'E', de errada.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; [GABARITO]
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
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gb A
PMGO
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Gabarito Letra A
Suspensas por decisão judicial.
Dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial, exigindo o trânsito em julgado.
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GB A
PMGOOO
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GB A
PMGOOO
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Gabarito''A''.
CF 88.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A
As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial. Certo
B
A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.
C
A criação de associação depende de autorização do poder público.
D
A associação pode prever, em seu estatuto, hipóteses para compelir alguém a permanecer associado.
E
As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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Compulsoriamente dissolvida---------> decisão Judicial---------> trânsito em Julgado
Suspensas----------> decisão judicial
Gabarito (a)
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Foco!
A teoria do somente caiu por terra!
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Gab.: A
O pessoal que vai pelo "somente" se ferrou.
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A)As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
Suspensa por decisão judicial; Dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.
B)A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.
Art. 5; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C)A criação de associação depende de autorização do poder público.
Art. 5; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D)A associação pode prever, em seu estatuto, hipóteses para compelir alguém a permanecer associado.
Art. 5; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
E) As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Art. 5; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Súmula 629: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;
II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.
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Para mim, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado, a ausência dessa informação em vermelho deixa o item A errado!
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Você acertou!Em 20/09/19
Você errou!Em 08/09/19
Você errou!Em 14/08/19
Você errou!
que desgraça kkkkkk
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suspensas por decisão judicial.
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Atenção, Giselle!
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
São 2 coisas diferentes:
1) Associações compulsoriamente dissolvidas = por decisão judicial + trânsito em julgado
2) Suspensão das atividades das associações = por decisão judicial
A palavra compulsória aparece somente no ato de dissolver (que é muito mais grave que apenas suspender). Daí a necessidade ainda do trânsito em julgado. ;)
[Tenham cuidado com a interpretação da Legislação]
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Acho que deveria haver um "compusoriamente" na letra A.
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Letra : A
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
agora tem uma duvida:
Art. 5; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
rapaz vemos muitas associações de policias militares nesse brasil. alguém explica isso?
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Letra A - correta
Suspensão das atividades: decisão judicial
Dissolução compulsória: decisão judicial transitada em julgado
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Comentário:
E aí, qual assertiva você vai assinalar como sendo a correta? A letra ‘a’ é nossa resposta! De fato, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
A letra ‘b’ peca ao dizer que a liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar. Isso porque, conforme o art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
A letra ‘c’ também está incorreta, pois a criação de associações independe de autorização, sendo igualmente vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).
Quanto à letra ‘d’, é falsa, pois ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, conforme preceitua o art. 5º, XX, CF/88.
Por fim, a letra ‘e’ não pode ser considerada correta pois as entidades associativas terão legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, somente quando expressamente autorizadas (art. 5º, XXI, CF/88).
Gabarito: A
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Direto ao ponto:
Gab. Letra A
A) As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
B) A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C) Criação de associação depende de autorização do poder público.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D) A associação pode prever, em seu estatuto, hipóteses para compelir alguém a permanecer associado.
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
E) As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Com relação ao direito à associação, assinale a opção correta.
As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
Art.5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.
Art.5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
A criação de associação depende de autorização do poder público.
Art.5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
A associação pode prever, em seu estatuto, hipóteses para compelir alguém a permanecer associado.
Art 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Art 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
-
Questão passiva de recurso. Pois a norma constitucional relata que as associações podem ser compulsoriamente suspensas por decisão judicial.
Compulsoriamente....
O comando da questão em sua resposta :
A - As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
-
DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88
Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTOTIADAS EXPRESSAMENTE.
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SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES - DECISÃO PODER JUDICIÁRIO
DISSOLUÇÃO - DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRANSITADA EM JULGADO.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Representar= Requer autorização
Substituição =Sem autorização
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LETRA
A
MENOS ERRADA.
POIS TEM QUE SER TRANSITO EM JULGADO
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LETRA A
ART. 5º
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Cuidado com os comentários!
Só precisa de trânsito em julgado se for compulsoriamente dissolvida.
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CF:
Art. 5º:
a) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
e) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Em 28/01/20 às 11:50, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 24/01/20 às 15:35, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 09/12/19 às 15:25, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 09/10/19 às 09:23, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 25/03/19 às 15:35, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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A alternativa 'A' realmente é a menos errada, pois as atividades também podem ser suspensas por iniciativa da própria associação.
Mas é valido lembrar:
Suspensão compulsória das atividades: Decisão Judicial.
Dissolução compulsória da associação: Decisão Judicial transitada em Julgado.
E Renata Rodrigues Santos, revise o tópico da matéria das questões que você erra, e depois resolva mais questões do assunto, ajuda muito na fixação do conteúdo :)
Força!
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ERRO DA E: e) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Todo mundo sabe quando erra a questão
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Art.5º, XIX
Suspensão das atividades - decisão judicial
Dissolução - transito em julgado
-
Associações
Dissolução: Trânsito Julgado;
Suspensão: Decisão a qualquer momento no processo;
Representar seus filiados= precisa de autorização expressa
Substituir seus filiados = não precisa de autorização
Para a representação de seus filiados: judicial ou extrajudicial
-
Para a associação representar seus filiados PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa (art 5, XXI- CF)
Para a associação SUBSTITUIR seus filiados NÃO PRECISA de autorização (sumula 629- STF)
-
Portanto, para que seja extinta a associação, será necessária decisão judicial da qual não
caiba mais recurso (decisão transitada em julgado). Para a suspensão das atividades associativas
tal requisito não será necessário, sendo possível a suspensão apenas por decisão judicial no curso
de determinado processo judicial.
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GABARITO: A
a) CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) ERRADO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
e) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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LETRA A
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GAB: A
As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
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ITEM A - GABARITO
ITEM B – INCORRETO – É VEDADO associações de caráter paramilitar
ITEM C – INCORRETO – A criação de associações independe de autorização do Poder Público
ITEM D – INCORRETO – Ninguém será obrigado a associar-se ou permanecer associado (liberdade negativa)
ITEM E – INCORRETO – As associações possuem legitimidade para representar seus filiados desde que expressamente autorizados, SALVO: sindicatos, Mandado de Segurança (coletivo), Mandado de Injunção (coletivo) que dispensam autorização dos filiados
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A - As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial. CERTO
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
B - A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar. ERRADA
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C - A criação de associação depende de autorização do poder público. ERRADA
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D - A associação pode prever, em seu estatuto, hipóteses para compelir alguém a permanecer associado. ERRADA
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
E - As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ERRADA
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Suspensão das atividades - decisão judicial
Dissolução - transito em julgado
Não vou esquecer mais
Não vou esquecer mais
Não vou esquecer mais
Não vou esquecer mais
Não vou esquecer mais
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Gabarito: A
Segue esquema para memorizar:
Associações:
Atividades suspensas -->Decisão Judicial sem trânsito em julgado.
Dissolução--> Decisão Judicial com trânsito em julgado.
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Segundo a jurisprudência --> associação para representar judicial ou extrajudicial associados, precisa de autorização expressa
--> para impetrar mandado de segurança coletivo, não precisa.
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A interrupção das atividades de Associações, poderá ser através da:
Suspensão - Só depende da Decisão do Judiciário
Dissolução - Depende da Decisão do Judiciários e do Transito em Julgado.
Associações:
Criação: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Proibido/Vedação: AS DE CARÁTER PARAMILITAR.
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE.
Gabarito: A
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RESPOSTA CORRETA "A"
A liberdade de associação abrange o direito de associar-se a outras pessoas para a formação de uma entidade, o de aderir a uma associação já formada, o de desligar-se da associação, bem como o de autodissolução das associações
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
· SÓ PODERÁ SER SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL;
· PODERÁ SER DISSOLVIDA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA E JULGADA;
· É LIVRE A ASSOCIAÇÃO E A DISSOCIAÇÃO POR PARTE DOS MEMBROS;
· PODERÁ REPRESENTAR SEUS FILIADOS JUDICIALMENTE DESDE QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELOS MEMBROS.
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GAB: A
Resumo:
Sobre as Associações:
-> É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. (a nomenclatura dos postos e a utilização de uniformes não são requisitos suficientes para definir o caráter paramilitar de uma associação – deve ser observado se elas se destinam ao treinamento de caráter paramilitar, se existe organização hierárquica e o princípio da obediência)
-> A criação de associações e cooperativas independem de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento
-> As associações poderão ser:
*dissolvidas: decisão judicial transitada em julgado
*suspensas: decisão judicial (ainda que não transitada em julgado)
-> ninguém pode ser obrigado a se associar ou permanecer associado
-> quando expressamente autorizadas, as associações têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (obs: sindicato não precisa de autorização)
Existem 2 tipos de representação:
-> representação processual: precisa de autorização expressa do representado (é caso acima)
-> substituição processual: não precisa de autorização expressa do substituído
Macete:
-> para representar, cama lá (necessita de autorização)
-> para substituir, pode ir (não necessita de autorização)
-
Suspensão: decisão judicial sem trânsito em julgado;
Dissolução: decisão judicial com trânsito em julgado.
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Em 04/06/20 às 18:21, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 29/03/20 às 21:16, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 08/03/20 às 12:48, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 28/02/20 às 19:06, você respondeu a opção E.
!
Você errou
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a) certo. Suspensão não precisa do trânsito em julgado.
b) errado. vedado a de caráter paramilitar.
c) errado. Independem de autorização, inclusive, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
d) errada. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
e) errada. Tem legitimidade, desde que expressamente autorizadas.
-
Com relação ao direito à associação, assinale a opção correta.
GABARITO. A) As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial. Comentário: As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser suspensas por decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em julgado). Perceba que a medida mais gravosa (dissolução da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de decisão judicial).
ERRADO. B) A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar. Comentário: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
ERRADO.C) A criação de associação depende de autorização do poder público. Comentário: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
ERRADO. D) A associação pode prever, em seu estatuto, hipóteses para compelir alguém a permanecer associado. Comentário: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
ERRADO. E) As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Comentário: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
-
LETRA A
suspensão = decisão
dissolução = trânsito em julgado
-
A
questão exige conhecimento acerca do direito fundamental à liberdade de
associação, protegida constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base
na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação
para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada
a interferência estatal em seu funcionamento.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a permanecer associado.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente.
Gabarito
do professor: letra a.
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Em 22/07/20 às 21:05, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 20/06/20 às 15:52, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 04/06/20 às 18:21, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 29/03/20 às 21:16, você respondeu a opção A.
Você acertou!
Em 08/03/20 às 12:48, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 28/02/20 às 19:06, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Suspensão = SU ( Só uma) -> Decisão Judicial
Dissolução = DU ( Duas) - > Decisão judicial e Trânsito em julgado.
as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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A FCC tem tara por Associação
VIDE Q777913Q764242 Q762963Q702360Q632197 Q795059
A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.
DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado
SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado Q777913
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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Gabarito A
Basicamente:
Atividades Suspensas: Decisão judicial
Compulsoriamente Dissolvidas: Decisão Judicial + Trânsito em julgado.
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Gab. A
DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88
Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. (só um)
Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL+TRANSITADA EM JULGADO. (dois)
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTOTIADAS EXPRESSAMENTE.
-
Questão não possui resposta...
No comando da questão:
"As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial".
Caso os associados desejem suspender suas atividades essas serão suspensas e outros casos..
Então não é somente...
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Errei por este entendimento:
"Existe Suspensão e Dissolução voluntárias, por parte dos proprios associados".
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
http://abre.ai/bFs3
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Nathalia Masson | Direção Concursos
Comentário:
E aí, qual assertiva você vai assinalar como sendo a correta? A letra ‘a’ é nossa resposta! De fato, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
A letra ‘b’ peca ao dizer que a liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar. Isso porque, conforme o art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
A letra ‘c’ também está incorreta, pois a criação de associações independe de autorização, sendo igualmente vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).
Quanto à letra ‘d’, é falsa, pois ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, conforme preceitua o art. 5º, XX, CF/88.
Por fim, a letra ‘e’ não pode ser considerada correta pois as entidades associativas terão legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, somente quando expressamente autorizadas (art. 5º, XXI, CF/88).
Gabarito: A
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LETRA A
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Questão mal elabora.
Não é SOMENTE por decisão judicial, caso os membros da associação queiram, eles podem suspender.
OBS.: Corrijam meus erros de português, caso tenha.
Obrigado!
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Item A correto
A questão não está mal elaborada. Segundo o Art. 5° Inciso XIX:
"As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."
Na constituição não está previsto suspensão de associação pelos próprios associados.
Olha um exemplo clássico dentro da Constituição onde é importante não sair do contexto:
Art.37 Inciso XII:
"Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."
E aí? É a realidade? Vai marcar um item assim como errado na prova?
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GABARITO A
(Correta A)- Art. 5º, XIX da CF88
"As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado ".
B-errada
A liberdade de associação é plena para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
C-errada
Criação de associações>>>independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
D-errada
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
E- errada
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF).
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CF/88. ART. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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ART.5º ( DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
LETRA: A
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Resposta da questão incompleta, isso pode?
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CF - Art. 5
a) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
e) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
- representação processual ---> precisa de autorização
- substituição processual --> independe de autorização
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Com relação ao direito à associação, é correto afirmar que: As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
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A exceção é no caso de Mandado de Segurança Coletivo, em que a associação, além de substituir processualmente, ao contrário de representar, independe da autorização dos associados.
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Art. 5°
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
#naodesista
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Só quero uma dessa. Vem PMPA!!!
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GAB.CERTO.
Só para complementar os comentários dos colegas: para o Cespe, questão incompleta não é errada. Às vezes sabemos o assunto, mas por falta de um pouco de maldade acabamos caindo na pegadinha da banca.
Bons estudos.
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Gabarito: ERRADO
Nada impede que seus criadores suspenda ou dissolva por sua vontade.
Compulsoriamente, aI sim, vai de encontro a vontade dos criadores é necessário ordem judicial.
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*LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (Compulsoriamente dissolvidas), o trânsito em julgado;
Obs:
Atividades Suspensas = Decisão Judicial
Compulsoriamente Dissolvidas = Decisão Judicial + Trânsito em Julgado
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Caí feito patinho
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SUSPENDER BASTA UMA DECISAO JUDICIAL , JA DISSOLVER TEM SER TRANSITADO EM JULGADO . GAB A
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GAB: LETRA A
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas exigindo-se o trânsito em julgado; ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
PETENCEREMOS!
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ASSOCIAÇÃO:
- Independem de autorização
- Quando autorizadas: têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
- Impetrar MS: pelo menos 1 ano constituída
- Vedada: caráter paramilitar
- Vedada: interferência estatal
- Dissolução: trânsito em julgado (1)
- Suspensão: decisão judicial + transito em julgado (2)
Fonte: meus resumos
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CF= As entidades associativas, quando autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
Súmula 629 STF= A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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LETRA A
A) As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
*XIX - AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER:
· COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS: POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, O TRÂNSITO EM JULGADO;
· TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS: POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO EXIGINDO-SE, O TRÂNSITO EM JULGADO;
B) A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.
- XVII - é plena a liberdade de ASSOCIAÇÃO para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C) A criação de associação depende de autorização do poder público.
- *XVIII - a criação de ASSOCIAÇÕES e, na forma da lei, a de COOPERATIVAS INdependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D) A associação pode prever, em seu estatuto, hipóteses para compelir alguém a permanecer associado.
- XX - ninguém poderá ser compelido a ASSOCIAR-SE ou a permanecer associado;
E) As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
- XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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As outras alternativas são bem erradas, mas a assertiva: "As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial", não deixa claro que de modo compulsivo. Assim, restringe a suspensão apenas para decisão judicial, mas a própria associação, em tese, poderia suspender suas atividades ao meu entender.
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Suspensão: Decisão judicial
Dissolução: Decisão judicial +Trânsito em Julgado
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Comentários: Letra A: correta. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF). Letra B: errada. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF). Letra C: errada. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF). Letra D: errada. A Carta Magna determina que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF). Letra E: errada. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF). 71 O gabarito é a letra A.