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ID
2858050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Além da distinção entre lícito e ilícito, a moralidade da administração pública também abrange a ideia de que a finalidade dos seus atos deve ser sempre o

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Lei 1171/94

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • GABARITO - D

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • GABARITO LETRA D 

     

    DECRETO Nº 1171/1994 (APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL)

     

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

     

  • Como eu não sabia a letra da lei, fui por eliminação:

    a) justo (justiça) = legalidade. Algo pode ser imoral e estar dentro da legalidade.

    b) equilíbrio (sentido muito genérico)

    c) honesto = idem item "a"

    d) GABARITO

    e) ético = ética refere-se mais ao modo de ser/pensar de cada indivíduo, enquanto a moral abrange os costumes de um grupo ou sociedade.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • GABARITO: LETRA D. ANEXO Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o BEM COMUM. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • Gabarito: D

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Mas se é o bem comum então, segundo Almeida e Christmann, a Ética é:

    “Filosofia que fará a eleição das melhores ações tendo como horizonte o interesse coletivo, universal”.

    Ética também pode ser a resposta.

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Pra galera que errou, tipo eu :D

    Houve uma mistura entre os inc. II e III do art. 3º da 1171

    Quem se prendeu só aos paralelos dançou.

    Atenção ae.

    Bons estudos

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Das Regras Deontológicas

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .

  • Decreto 1171/1994

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

  • regras deotológicas item lll

  • GABARITO - D

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Dentre todos o mais certeiro é o bem comum, uma vez que a Administração Pública age sempre em prol do interesse público.

    Gabarito: Letra D.

  • Aff, marquei honesto.

  • quase erro

  • ta aí uma questão que eu não pensei que poderia cair kkkkk

  • Falou em Finalidade no serviço público, é sempre o bem comum, a coletividade, o interesse público.

  • MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Sempre o bem comum (Bem coletivo)

    GAB: D

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    GAB.: D