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LETRA E
A) CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO. ART. 10, X.
B) PREJUÍZO AO ERÁRIO. ART. 10, IX
C) PREJUÍZO AO ERÁRIO. ART. 10, VII
D) PREJUÍZO AO ERÁRIO. ART. 10, V.
FONTE: LEI 8.429/92. BONS ESTUDOS!!!
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Gabarito: E
Resumo dos atos de improbidade administrativa
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o que diz a alternativa "E".
Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).
Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração (DOLO) percebida
CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos – até 3x o valor do beneficio
(DOLO)
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Preste atenção nos verbos de comando
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Ótimo resumo, Isabela Raya!
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Resumo rápido...
Enriquecimento Ilícito: Para si.
Prejuízo ao erário: Para 3°
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Perceber, auferir, receber = enriquecimento ilícito
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Gabarito: Letra E
Comentários:
Veja que a questão fala em enriquecimento ilícito. Assim, nas alternativas, temos que encontrar a outra que também é ato que importa enriquecimento ilícito. O gabarito é a letra “e” (art. 9º, IX).
Todas as demais alternativas correspondem a atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e estão previstos no art. 10, X, IX, VII e V da LIA.
Questão bem tranquila, bastando saber a literalidade da lei. Fique atento aos verbos que normalmente estão presentes nos atos de improbidade, vamos recordar os mais importantes:
Enriquecimento ilícito: receber/perceber/adquirir/incorporar/aceitar/etc
Prejuízo ao erário: facilitar/permitir/doar/sem observar normas/frustrar licitude de processo seletivo ou de licitação
Afronta a princípio: fuga de competência/revelar/retardar/deixar de (ato de ofício)/quebra de sigilo/negar publicidade/ frustrar licitude de concurso público
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Índio que estuda sabe que ENRIQUECIMENTO ILÍCITO é
AIPURAU
Adquirir, Incorporar, Perceber, Utilizar, Receber, Aceitar, Usar
Farmacêutico que estuda sabe que PREJUÍZO AO ERÁRIO é
FFCCPRADOL
Facilitar, Frustrar*(licitação), Celebrar, Conceder, Permitir, Realizar, Agir, Doar, Ordenar, Liberar
Policial Rodoviário Federal no Rio grande do Norte sabe que VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS é
PRFRN
Praticar (deixar de), Retardar,Frustrar*(concurso), Revelar, Negar.
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BISUUUU !
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --> perceber, receber, adquirir
PREJUÍZO AO ERÁRIO --> facilitar , permitir, doar
ATOS CONTRA ADM --> violação da honestidade, imparcialidade e etc
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Se o próprio agente utilizou = Enriquecimento ilícito
Se deixou terceiro se utilizar = Lesão ao erário
DICA:
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
**** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = PREJUÍZO AO ERÁRIO
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
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pronto! mais um afiliado hotmart na area querendo sua comissão
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Resposta letra E ➡️ Lei 8.429 - Art. 9° , IX- perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
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Lei 8429/92:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
a) X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
b) IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
c) VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
d) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
e) Art. 9°, IX.
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Bruno Guimaraes você está no lugar errado! Aqui é comentários de questões. Prof. Que faz propaganda é pq não tem aluno.
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TUDO QUE VOCÊ RECEBE É ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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Assertiva correta "E".
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a glr precisa passar logo para sair desse hotmart
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Enriquecimento ilícito. Letra E
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Art. 9° IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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O agente público se deu bem? – Enriquecimento Ilícito
O agente público não se deu bem? – Prejuízo ao Erário
Nenhum dos dois. – Princípios da Administração Pública
O particular que estiver junto do Agente Público, será enquadrado no mesmo artigo que o AGENTE.
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A resposta está no enunciado da questão.
"auferir vantagem patrimonial indevida."
GAB: E
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A questão
exige conhecimento do rol dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, previsto no art. 9° da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição,
permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas
entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação,
permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por
preço inferior ao valor de mercado;
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou
material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades
mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados
ou terceiros contratados por essas entidades;
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de
contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal
vantagem;
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer
declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro
serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias
ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução
do patrimônio ou à renda do agente público;
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento
para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a
atividade;
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba
pública de qualquer natureza;
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir
ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei. Observe que a alternativa "e" descreve o ato de improbidade previsto no
inciso IX do art. 9°. As demais alternativas mencionam hipóteses de ato de improbidade que causam prejuízo ao erário.
Gabarito do Professor: E
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Resumo Prof. Dalmo Azevedo
Enriquecimento Ilícito (o próprio agente é o beneficiário):
- receber = perceber
- adquirir
- incorporar
- aceitar
- deixar de gastar o próprio $ (ex. usar carro do órgão)
Prejuízo ao Erário (prejudica erário ou beneficia terceiros):
- facilitar
- permitir
- doar
- não observar norma (formalidade da lei). EXCEÇÃO: descumprir norma sobre aprovação de contas (está em atentar contra princípio)
- frustrar licitude de: licitação / processo seletivo. EXCEÇÃO: frustrar concurso público (está em atentar contra princípio)
Atentar contra Princípio:
- fuga de competência (fere princ. legalidade)
- retardar / deixar de praticar ato de ofício
- quebra de sigilo
- negar publicidade ao ato
- frustrar licitude de concurso público
- descumprir norma sobre aprovação (ou fiscalização / celebração) de contas com entidade privada *novidade
- deixar de cumprir lei de acessibilidade (portadores de deficiência) *novidade
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Não caberia uma corrupção passiva ai tambem nao??
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Enriquecimento Ilícito = Benefício pra mim
Prejuízo ao Erário = Benefício pra outrem
Princípios da Administração Pública = Benefício pra ninguém
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Letra "E"
Pense assim, falou em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO é só vc lembrar de algo que está relacionado com dinheiro. Dessa forma, vc acerta à questão facilmente.
Bons estudos, galeraaaa!
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Vc mata a questão (nesse caso) observando a primeira palavra de cada frase (verbo).. ele PERCEBEU?? Enriquecimento ilícito.
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Por que esse tanto de comentário ? Achei que tinha algum problema na questão.
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Muito bom os comentários !
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Roney Silvero, depende, se essa vantagem foi tida porque o agente público EXIGIU, será enquadrado no crime de CONCUSSÃO, se ele SOLICITOU, será enquadrado como CORRUPÇÃO PASSIVA. Essa conduta é típica da esfera criminal (código penal) e da esfera civil (lei de improbidade administrativa) e, como as esferas são independentes, o agente vai ser julgado em ambas. Mas a questão colocou alternativas da lei de improbidade, então não cabe nem ficar analisando qual crime seria na esfera criminal.
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Sinônimos de enriquecimento ilícito : PERCEBER , RECEBER...
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
As demais alternativas mencionam hipóteses de ato de improbidade que causam prejuízo ao erário.
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OBS: frustrar licitação - (lesão ao erário)
frustrar concurso público - (princípios da adm)
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LETRA E
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Gab: e
Falou em Negligência (culpa)= Prejuízo ao erário
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Li só os verbos pra acertar...hehe
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PARA OS NÃO ASSINANTE
GBT
E
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FOCA NOS VERBOS..
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Gabarito: E
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Todas são prejuízos, apenas a última é enriquecimento.
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LETRA E
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LEI 8.429/92
CAPITULO II
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DOS ATOS DE IMPROBIDADE QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
ART. 9º, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
I - da efetiva ocorrência DE DANO ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento
............................................
Art. 9 Enriquecimento ilícito
Receber
Perceber TOLERAR JOGOS ILÍCITOS
Adquirir
Incorporar
Aceitar
Art 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO = DANO
Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustrar Licitude de processo seletivo
Frustrar licitude de licitação
ordenar ou permitir
Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
NEGAR PUBLICIDADE
Frustrar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
Legislação de acessibilidade
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;
- deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- DESCUMPRIR as normas relativas à celebração
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Letra E
LEI 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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O macete está nos verbo da resposta .
PERCEBER = RECEBER
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem).
LETRA E
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EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS
Em se tratando de enriquecimento ilícito: conduta apenas dolosa.
Em se tratando de prejuízo ao erário: conduta doloso ou culposa;
Em se tratando de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário: conduta apenas dolosa.
Em se tratando de atos que atentem contra os princípios: conduta apenas dolosa.
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Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na administração direta, e notadamente perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública.
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agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda. - Lesão ao Erário
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei. - Lesão ao Erário
conceder benefício administrativo ou fiscal sem observar as formalidades legais. - Lesão ao Erário
permitir a aquisição ou locação de bem por preço superior ao de mercado. Lesão ao Erário
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública. Enriquecimento ilícito
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OLHAR OS VERBOS.
Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].
Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].
Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].
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PERCEBER = RECEBER
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TIPOS DE IMPROBIDADE
- Enriquecimento ilícito;
- Prejuízo ao erário;
- Ferimento ao princípio da Administração;