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ID
2858173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação a mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Vejamos com outra questão:

     

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    “Nos termos da jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, admite-se mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.”

     

    CERTO. Justificativa:

    Art. 1º ...

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

     

    STJ Súmula nº 333: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

            

    Veja que o art. 1º, §2º da Lei do MS só proíbe a utilização do MS contra atos de GESTORES DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS e CONCESSIONÁRIAS quando forem DE GESTÃO COMERCIAL.

     

    B) Lei do MS: § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

     

    C) é possível a impetração de Mandado de Segurança preventivo quando já existente situação de fato que ensejaria a prática de ato considerado ilegal, tal ato ainda não tenha sido praticado, existindo apenas o justo receio de que venha a ser praticado pela autoridade impetrada.

     

    D) Os Tribunais se orientam no sentido de que o mandado de segurança não admite dilação probatória.

     

    E) É incabível mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

  • C) ERRADO

    Espécies de Mandado de Segurança:

    MS PREVENTIVO⇒ Impetrado em caso de AMEAÇA (JUSTO RECEIO)

    MS REPRESSIVO⇒ Impetrado em caso de LESÃO

  • (a) Não cabe mandado de segurança contra ATOS DE GESTÃO !


    STJ 333: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública


    (b) Certa


    (c) Admite-se a figura do MS Preventivo, quando há iminência de lesão, ameaça à lesão.


    (d) MS não comporta dilação probatória, ou seja, as provas devem ser comprovadas de plano, de imediato, nao se admite a produção delas, geralmente são provadas por meio de provas documentais.


    (e) Não se admite MS contra decisão judicial pendente de recurso com efeito suspensivo

  • cespe colando prova de promotor, fdps:


    Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã

    Texto associado


    Nos termos da Lei 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. E mais, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; e de decisão judicial transitada em julgado




  • GABARITO: B

     LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA: ART. 1°, § 1°  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

  • Gabarito Letra B


    Lei 12.016/2009,


    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. E mais, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; e de decisão judicial transitada em julgado. 


  • Quanto à letra "e", lembrar que é cabível mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo quando o impetrante não for parte no processo.


    A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso. (Súmula n. 202/STJ)

  • (a) Não cabe mandado de segurança contra ATOS DE GESTÃO !

    STJ 333: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    (b) Certa

    (c) Admite-se a figura do MS Preventivo, quando há iminência de lesão, ameaça à lesão.

    (d) MS não comporta dilação probatória, ou seja, as provas devem ser comprovadas de plano, de imediato, nao se admite a produção delas, geralmente são provadas por meio de provas documentais.

    (e) Não se admite MS contra decisão judicial pendente de recurso com efeito suspensivo

  • § 1  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

  • É quase que um mantra essa informação

    Art. 1º ...

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • Perdoem-me pela ignorância.., Mas em meus estudos em direito administrativo, verifiquei que somente as pessoas jurídicas de direito público são subdivididas em órgãos ( desconcentração administrativa).

    Como sabemos, Partido Político é pessoa jurídica de direito privado.

    Achei estranho a expressão " órgãos de partidos políticos"

    Órgão em pessoa jurídica de direito privado???

  • a) INCORRETA. Sabemos que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial ou empresarial:

    Art. 1º (...) § 2º Não cabe mandado de segurança contra os ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    b) CORRETA. Os órgãos de partidos políticos são equiparados a autoridades públicas para fins de impetração de mandado de segurança:

    Art. 1º (...) § 1.º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    c) INCORRETA. Caso haja justo receio de que seu direito líquido e certo sofra violação por ato de autoridade coatora, o interessado poderá impetrar mandado de segurança preventivo!

    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    d) INCORRETA. O procedimento do mandado de segurança não admite dilação probatória, ou seja, não é possível produzir provas, com exceção da prova documental que acompanha a petição inicial, de natureza pré-constituída.

    e) INCORRETA. Decisão contra a qual caiba recurso com efeito suspensivo não poderá ser objeto de mandado de segurança.

    Art. 5.º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial

    Resposta: B

  • são considerados autoridades publicas > representantes ou órgãos de partidos politicos

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Trata-se de afirmativa que viola texto expresso de lei, qual seja, o art. 1º, §2º da Lei 12.016/2009:

    "Art. 1º (...)
    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

    b) Certo:

    Esta opção está devidamente respaldada no teor do art. 1º, §1º, da Lei 12.016/2009:

    "Art. 1º (...)
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições."

    c) Errado:

    O mandado de segurança constitui remédio constitucional que possui aspectos preventivo ou repressivo, de modo que pode ser impetrado, sim, para fins de prevenir lesões a direitos líquidos e certos. Trata-se da modalidade denominada como mandado de segurança preventivo. Neste sentido, o art. 1º, caput, da Lei 12.016/2009:

    "Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça."

    d) Errado:

    Pelo contrário, o direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano, em especial através de provas documentais pré-constituídas, sem a necessidade de dilação probatória. Ilustrativamente, da jurisprudência do STJ, confira-se:

    "Na forma da jurisprudência do STJ, 'o Mandado de Segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio deprova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória'(STJ, RMS 61.744/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020)" (RMS 64.076/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 23/09/2020)

    e) Errado:

    Por fim, a presente assertiva afronta a norma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009:

    "Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    (...)

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;"


    Gabarito do professor: B