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Reversão é o retorno de servidor aposentado
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Readaptação -> reaDaptação → Doente
Reversão -> reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
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READAPTAÇÃO - Investidura do servidor publico em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu.
REVERSÃO - retorno do servidor que estava aposentado por motivo de invalidez.
APROVEITAMENTO - retorno ao serviço ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado.
REINTEGRAÇÃO - reinvestidura , volta do servidor estável no cago anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão. Nesse caso ha ressarcimento de todas as vantagens.
RECONDUÇÃO: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por ter sido retirado do cargo por reprovação no estagio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante.
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
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GABARITO D
REVERTE O VELHINHO QUE NÃO TENHA MAIS DE 70 ANOS.
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D) Reversão (Reintegração) é o retorno à atividade de servidor demitido, após decisão em processo administrativo ou judicial.
Reversão - retorno à atividade de servidor aposentado
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Reintegração - reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Gabarito - > D
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Gabarito - D.
I - NOMEIO - O Aprovado
II - PROMOVO - O Capacitado
V - READAPTO - O Limitado
VI - REVERTO - O Aposentado [V de Velho]
VII - APROVEITO - O Disponível
VIII - REINTEGRO - O Demitido
IX - RECONDUZO - O Reprovado
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Lei 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno de servidor aposentado.
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LETRA D CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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reVersão = volta do Velho!
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Gabarito''D''.
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
“4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NO = Nomeação
PROMOÇÃO.
Estudar é o caminho para o sucesso!
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GABARITO: LETRA D
Seção VIII
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre formas de provimento de cargo público, de acordo com a Lei n. 8.112/90 e elenca assertivas para que seja feito o exame da veracidade de cada uma delas. O enunciado requer que o candidato assinale a alternativa INCORRETA. Passemos à análise individual das assertivas:
A) Correta: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
B) Correta: reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
C) Correta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
D) Incorreta: reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28). Por seu turno, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).
GABARITO: D.