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ID
2858269
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lei n. 8.112/90 – Considerando as penas aplicadas ao servidor público, todos os casos são punidos com demissão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Penalidade imposta ao servidor será Advertência. (Art. 117, I e Art. 129 - Lei 8.112/90)

  • Infrações penalizadas com demissão (art. 132)

     Crime contra a administração pública;

     Abandono de cargo;

     Inassiduidade habitual;

     Improbidade administrativa;

     Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     Insubordinação grave em serviço;

     Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     Aplicação irregular de dinheiros públicos;

     Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     Corrupção;

     Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.



    Proibições penalizadas com suspensão (art. 117)

     Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.



    Proibições penalizadas com advertência (art. 117)

     Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     Recusar fé a documentos públicos;

     Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • Não quero as porcarias que o Bruno oferece nem se fosse de graça!

  • Lei 8.112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I crime contra a administração pública;

    II abandono de cargo;

    III inassiduidade habitual;

    IV improbidade administrativa;

    V incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI insubordinação grave em serviço;

    VII ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI corrupção

    XII acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117, XV proceder de forma desidiosa.

  • ÃO ÃO ÃO Desídia é DEMISSÃO

    IDO IDO IDO o preguiçoso é DEMITIDO.

    --> cante 14 vezes e nunca mais esquecerá.

  • Método mnemônico para ajudar a decorar algumas penalidades que ensejam demissão:

    CILACO

    C rime contra a administração publica

    I mprobidade administrativa

    L esão aos cofres ......

    A plicação irregular do dinheiro publico

    Corrupção

    O fensa física....

  • Gabarito: A

    Advertência

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

  • Fico imaginando o servidor fugir da repartição, em horário de serviço, pra fazer um lanche na padaria, daí fica umas 2h lá conversando, quando volta ao órgão o seu chefe está lá esperando e o demite (sei que é por PAD).

    Desproporcional neh!?

  • Proibições penalizadas com advertência (art. 117)

     Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, conforme Lei 8.112/1990.

     


    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:


    A – ERRADO - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato não é causa de demissão, mas sim conduta proibida.


    Nos termos do art. 117:  Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     
    B – CERTA – em consonância com a lei.


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:


    VI - insubordinação grave em serviço;


    C – CERTA – em consonância com a lei.


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:


    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


    D – CERTA – em consonância com a lei.


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:


    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    (...) XV - proceder de forma desidiosa;

     






    Gabarito da banca e do professor: letra A.