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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37
Item "I") XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Item "II") VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Item "III") IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Item "IV") XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo - não podem ser superiores!
lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; - correto
a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; - correto
é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; - é vedada qualquer vinculação ou equiparação para efeito de remuneração de pessoal do serviço público
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CF / Art. 37
1) XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
4) XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Errei essa questão por causa do podem ser pagos. Não prestei a atenção
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Gabarito letra A
Art. 37
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
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permitida #### É VEDADOOOOO
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A. F – V – V – F
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
(F) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Art. 37, XII , CRFB/88: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
(V) É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, VIII: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".
(V) É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, IX: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
(F) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (F-V-V-F).
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração
Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: é falsa. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos
pelo Poder Executivo.
Assertiva
II: é verdadeira. Conforme art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e
empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os
critérios de sua admissão.
Assertiva
III: é verdadeira. Conforme art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Assertiva
IV: é falsa. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público.
A
sequência correta, portanto, é F – V – V – F.
Gabarito
do professor: letra a.