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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37
a) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
b) § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
c) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
d) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Art. 37. §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gabarito letra D
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no entanto, sem o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
É ASSEGURADO o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
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CF art. 37, §6°:
... ASSEGURANDO o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
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GABARITO D
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no entanto, sem o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (ERRADO)
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ASSEGURADO o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (CERTO)
Bons estudos
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Art. 37 CF/88
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gabarito Letra D.
As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado responderão pelos crimes que seus agentes cometerem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
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Errei por falta de atenção na Pergunta
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D. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no entanto, sem o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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LETRA D INCORRETA
CF
ART 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GABARITO: LETRA D
Art. 37. § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, §1º).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
B) CORRETA.
Art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
C) CORRETA.
Esta opção está inteiramente CORRETA, em função de reproduzir os exatos termos do art. 37, §4º da CF/88: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
>>> Aqui um MACETE: SU PE RE I
SU spensão dos direitos políticos
PE rda da função pública
RE ssarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
D) INCORRETA.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF/88).
Alternativa correta equivocada, nos termos do diploma sobredito é assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
Cuidado: as bancas adoram dizer “apenas nos casos de dolo”.
>>> É a chamada Responsabilidade Civil do Estado e repousa em três elementos: conduta de agente público, dano e nexo de causalidade.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: D.