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ID
2858326
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. As penalidades são impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem. Diante dessa informação, relacione à penalidade ao seu conceito e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

1) Advertência verbal

(2) Multa

(3) Censura

(4) Suspensão do Exercício Profissional

(5) Cassação do direito ao Exercício Profissional

( ) obrigatoriedade de ressarcimento de acordo com a anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator.

( ) proibição do exercício profissional por um período (não superior a 29 dias), com divulgação nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicação aos órgãos empregadores.

( ) admoestação ao infrator, reservadamente, que será registrada no prontuário do mesmo, perante testemunhas.

( ) perda do direito ao exercício da profissão, com divulgação nas publicações dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

( ) repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais circulação.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • 2 – 4 – 1 – 5 – 3

  • proibição do exercício profissional por um período ( até 90 dias) , com divulgação nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicação aos órgãos empregadores.

  • Questão desatualizada, usou como referência o antigo código de ética.

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     

    Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

     

    I – Advertência verbal;

    II – Multa;

    III – Censura;

    IV – Suspensão do Exercício Profissional;

    V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.

     

    § 1º A ADVERTÊNCIA VERBAL consiste na ADMOESTAÇÃO ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

     

    § 2º A MULTA consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (UM) A 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

     

    § 3º A CENSURA consiste em REPREENSÃO que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

     

    § 4º A SUSPENSÃO consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

     

    § 5º A CASSAÇÃO consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um PERÍODO DE ATÉ 30 ANOS e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

     

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

     

    “A sua recompensa chegará mediante o seu esforço. Acredite e tenha fé!”​

  • B.

    *Lembrando que em caso de cassação será necessário passar por uma reabilitação antes que lhe devolvam a carteira.