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Os Agentes Públicos responderão de forma subjetiva (quando comprovado, nos casos, o dolo ou culpa), porém a Administração responderá de forma objetiva, ou seja, havendo ou não a comprovação de dolo ou culpa do agente.
Gab.: C
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A PJ de DPriv q prestado serviços por concessão não tem servidor público nos seus quadros e aí? Como q posso dizer q cabe regresso.
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Vai pro caderno de refazer bizonho
Incorreta....
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Quanta criatividade em uma questão!
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Pressupostos da responsabilidade objetiva:
1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;
2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);
3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);
4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.
5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.
Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão. Segundo a Doutrina, esse dispositivo constitucional consagra no Brasil a responsabilidade extracontratual objetiva da Administração Pública, na modalidade risco administrativo.Sendo assim, a Administração Pública tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus agentes, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão( e independentemente da existência de contrato entre ela e o terceiro prejudicado).
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legal a questao kkk
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Lembrem-se colegas de que em relação a responsabilidade objetiva cabe para pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado quando estas prestarem serviço público, como exemplo temos as companhias de abastecimento de água e luz de alguns estados.
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Nossa estudar á noite com sono da nisso errei a questõ por não ter percebido que queria a INCORRETA!
Gab C
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Art. 37 CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GABARITO: LETRA C
GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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A
presente questão trata do tema Responsabilidade Civil do Estado.
As
principais disposições normativas sobre o tema são:
“Art.
37, § 6º (Constituição Federal). As pessoas jurídicas de direito público e as
de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
“Art.
43 (Código Civil). As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente
responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a
terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se
houver, por parte destes, culpa ou dolo”.
No
atual estágio de evolução da responsabilidade civil do Estado, o ordenamento
jurídico pátrio consagra a teoria da responsabilidade objetiva, dispensando a
vítima de comprovar a culpa (individual ou anônima) para receber a reparação
pelos prejuízos sofridos em virtude da conduta estatal.
Tanto
a Constituição Federal, quanto o Código Civil consolidam, definitivamente, a responsabilidade
civil objetiva das pessoas de direito público e alarga a sua incidência para
englobar as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços
públicos, assegurando o direito de regresso em face de seus respectivos agentes
que respondem de forma subjetiva.
Cabe
ressaltar que a responsabilidade civil objetiva do Estado e das pessoas
jurídicas prestadoras de serviços públicos é de índole extracontratual, uma vez
que a referida norma menciona danos causados a “terceiros”, ou seja, pessoas
que não possuem vínculo específico com o causador do dano. Dessa forma, a regra
não se aplica aos danos causados às pessoas que possuem vínculo jurídico
especial, contratual (ex.: empresas contratadas pelo Estado) ou institucional
(ex.: servidores públicos estatutários), com a Administração Pública.
Pois
bem, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante
conhecer a literalidade dos artigos supramencionados, lembrando que é
solicitada a assertiva incorreta.
E, considerando que as alternativas A, B, D e E se
coadunam com os artigos apresentados, a alternativa C está incorreta.
Portanto, gabarito letra C.
Gabarito da banca e do professor: letra C.
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Lembrando de dolo é quando tem intenção.
Culpa - sem intenção.
Gab C