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ID
2858485
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade da Administração Pública por danos causados a particulares, disciplinada na Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os Agentes Públicos responderão de forma subjetiva (quando comprovado, nos casos, o dolo ou culpa), porém a Administração responderá de forma objetiva, ou seja, havendo ou não a comprovação de dolo ou culpa do agente.


    Gab.: C

  • A PJ de DPriv q prestado serviços por concessão não tem servidor público nos seus quadros e aí? Como q posso dizer q cabe regresso.

  • Vai pro caderno de refazer bizonho

    Incorreta....

  • Quanta criatividade em uma questão!

  • Pressupostos da responsabilidade objetiva:

    1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;

    2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);

    3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);

    4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.

    5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.

    Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão. Segundo a Doutrina, esse dispositivo constitucional consagra no Brasil a responsabilidade extracontratual objetiva da Administração Pública, na modalidade risco administrativo.Sendo assim, a Administração Pública tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus agentes, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão( e independentemente da existência de contrato entre ela e o terceiro prejudicado).


  • legal a questao kkk

  • Lembrem-se colegas de que em relação a responsabilidade objetiva cabe para pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado quando estas prestarem serviço público, como exemplo temos as companhias de abastecimento de água e luz de alguns estados.

  • Nossa estudar á noite com sono da nisso errei a questõ por não ter percebido que queria a INCORRETA!

    Gab C

  • Art. 37 CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: LETRA C

    GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • A presente questão trata do tema Responsabilidade Civil do Estado.

     

    As principais disposições normativas sobre o tema são:

     

    “Art. 37, § 6º (Constituição Federal). As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

     

    “Art. 43 (Código Civil). As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

     

    No atual estágio de evolução da responsabilidade civil do Estado, o ordenamento jurídico pátrio consagra a teoria da responsabilidade objetiva, dispensando a vítima de comprovar a culpa (individual ou anônima) para receber a reparação pelos prejuízos sofridos em virtude da conduta estatal.

     

    Tanto a Constituição Federal, quanto o Código Civil consolidam, definitivamente, a responsabilidade civil objetiva das pessoas de direito público e alarga a sua incidência para englobar as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, assegurando o direito de regresso em face de seus respectivos agentes que respondem de forma subjetiva.

     

    Cabe ressaltar que a responsabilidade civil objetiva do Estado e das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos é de índole extracontratual, uma vez que a referida norma menciona danos causados a “terceiros”, ou seja, pessoas que não possuem vínculo específico com o causador do dano. Dessa forma, a regra não se aplica aos danos causados às pessoas que possuem vínculo jurídico especial, contratual (ex.: empresas contratadas pelo Estado) ou institucional (ex.: servidores públicos estatutários), com a Administração Pública.

     

    Pois bem, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade dos artigos supramencionados, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.

     

    E, considerando que as alternativas A, B, D e E se coadunam com os artigos apresentados, a alternativa C está incorreta.

     

    Portanto, gabarito letra C.







    Gabarito da banca e do professor: letra C.

  • Lembrando de dolo é quando tem intenção.

    Culpa - sem intenção.

    Gab C