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ID
2858488
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Processo Administrativo Federal regulado pela Lei nº. 9.784/1999, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito: Letra B


    Letra A. Correta. Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Letra B. Incorreta. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos.


    Letra C. Correta. Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.


    Letra D. Correta. Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.


    Letra E. Correta. Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário.


    Todos artigos da Lei nº 9784.

  • Macete famoso aqui no QC:


    Não podem ser objeto de delegação: CENORA


    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recursos Administrativos

  • Não podem ser objeto de delegação: CENORA


    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recursos Administrativos


    Gabarito: B


    Obs: A questão pede a alternativa incorreta.

  • NÃO podem ser objeto de delegação:

    matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade; a edição de atos de caráter NORMATIVO; a decisão de RECURSOS administrativos.


  • Gab.B

    NÃO podem ser objeto de delegação:

    matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade; a edição de atos de caráter NORMATIVO; a decisão de RECURSOS administrativos.

  • NÃO PODE DELEGAR:

    - DECISÃO DE RECURSOS ADM;

    - EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;

    - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE:  LEI No 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja saber a alternativa INCORRETA:

    A) CORRETA, de acordo com o art. 2º da lei 9.784/99. “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

    B) INCORRETA. É A RESPOSTA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é VEDADA a delegação de competência em seu art. 13: NÃO podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    A assertiva cobrou justamente a hipótese do inciso II.

    DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    C) CORRETA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA previsto no art. 2º, IV da lei 9.784/99: atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.”

    D) CORRETA. Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos PRESSUPOSTOS DE FATO (acontecimentos reais) e dos PRESSUPOSTOS DE DIREITO (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato, de acordo com o art. 2º, Parágrafo único da lei 9.784/99. “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.”

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    E) CORRETA. Segundo o art. 4º da lei 9.784/99: “São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário [...]”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).

    GABARITO: LETRA “B”

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.


    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     


    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.


    A – CORRETA – nos termos do art. 2 da referida Lei: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”


    B – ERRADA – nos termos do art. 13 da referida Lei temos: Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    C – CORRETA – nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso IV da referida Lei: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    (...) IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;”


    D – CORRETA – nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso VII da referida Lei: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    (...)


    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;”


    E – CORRETA – nos termos do art. 4, II e III da referida Lei: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:


    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

     







    Gabarito da banca e do professor: letra B