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Gabarito: LETRA D
A) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo temporário, aplica-se o regime geral de previdência social. art. 40, §13º da CF
B) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime geral de previdência social. art. 40, §13º da CF
C)Ao servidor ocupante, exclusivamente, de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. art. 40, §13º da CF
D)Os servidores titulares de cargos efetivos da União têm direito a regime de previdência sem caráter contributivo, sendo proibida a contribuição do ente público ao qual estão vinculados. art. 40, caput, da CF
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
E)A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. art. 40, §10º da CF
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CF 88 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
Gabarito Letra D
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CF art.40 caput:
... é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público...
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Em síntese:
Regime geral: cargos temporários, cargos em comissão e emprego público
Regime especial: cargo efetivo
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ALTERNATIVA D
Artigo 39 CF
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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Gabarito Letra D.
CF art.40 caput:
... é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público...
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D. Os servidores titulares de cargos efetivos da União têm direito a regime de previdência sem caráter contributivo, sendo proibida a contribuição do ente público ao qual estão vinculados.
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LETRA D INCORRETA
CF
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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APOSENTADORIA E CONTRIBUIÇÃO É O CROSS MESMO
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Questão que pode ser repetida no novo concurso em 2021. A reforma de 2019 incluiu o mandato eletivo no RGPS. Sobrou no RPPS só servidor público ocupante de cargo efetivo mesmo.
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