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ID
2858605
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a pensão por morte prevista no regime de previdência do servidor público federal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90

    LETRA A): CORRETA


    Art. 220. Perde o direito à pensão por morte:                (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;                    (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)


    LETRA B): CORRETA


    Art. 219.  A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.


    LETRA C): ERRADA


    Art. 217.  São beneficiários das pensões:


    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:                    (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;                  (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) seja inválido;                     (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    c) tenha deficiência grave; ou                 (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)        (Vigência)

    d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;                       (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)


    LETRA D): CORRETA


    Art. 221.  Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:        I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;

           II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;

           III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.


    LETRA E): CORRETA


     Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.


    GABARITO: LETRA C)



  • Muitos dos comentários as vezes atrapalham mais do que ajudam.

  • ESSA QUESTÃO JÁ NÃO É MAIS VÁLIDA. ESSE ANO ATUALIZOU A LEI.

    Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:   

    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;   

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou    

    III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.    

  • Se liguem na MP 871/2019 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv871.htm#art23)! Ela alterou alguns artigos da Lei 8.112/90. Tava nem sabendo, só soube graças ao comentário de Agnes! Obrigada!!

  • Letra C. O benefício da pensão por morte cessa quando o beneficiário completar 21 anos de idade.

  • A) Correta. Continua do mesmo jeito.

    B) Errada. A lei 13.846 mudou a redação do artigo 219 que era exatamente igual à assertiva.

    C) Errada. 21 anos.

    D) Correta, nada mudou na lei pensão provisória por morte presumida (art. 221)

    E) Correta, nada tem a ver com a pensão por morte.