Resposta correta da questão Alternativa "D"
O examinador além de "torcer" o texto, colocou apenas uma ( inciso I ) das duas condições estabelecidas no Art.14, incisos I e II, vejamos "in verbis"
Lei Complementar 101/00 - Art.14, inciso I e II
Seção II
Da Renúncia de Receita
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Espero ter colaborado.
Alternativa A – INCORRETA
- renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
Alternativa B – INCORRETA
- a renúncia de receita, via de regra e
no caso de não ter sido prevista na lei orçamentária anual, poderá ter vigência
antes de vigorarem as medidas de compensação.
Neste caso, conforme o Art. 14 da LRF, A renúncia de receita deverá estar
acompanhada de:
- Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (no exercício
de sua vigência e 2 seguintes)
- atender à LDO; e pelo
menos uma das seguintes opções:
1)Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da
LOA e de que não afetará as Metas dos Resultados Fiscais; OU
2)Acompanhada das medidas
de compensação.
Logo, se não foi atendida a opção 1, é obrigatório que se
atenda o item 2! E para tanto, é necessário que as medidas de compensação
estejam em vigor, conforme Art. 14, §2º.
Alternativa C – INCORRETA
- Os dispositivos de Renúncia de Receita
não se aplicam às alterações dos impostos: II, IE, IPI e IOF.
Alternativa D – CORRETA
. Está de acordo com os termos do Art. 14, LRF, conforme comentado na
alternativa B.
Alternativa E – INCORRETA
- Os dispositivos de Renúncia de Receita
não se aplicam às alterações dos impostos: II, IE, IPI e IOF. No caso, trata-se
de IOF.