Justificativa da Banca para a anulação: A questão tem mais de uma resposta que poderia ser considerada correta, alternativas “B” e “D”.
Comentários dos demais itens:
a) Resta inatacável o princípio da legalidade a reavaliação econômica do valor venal do imóvel por meio de decreto para fins de cobrança do IPTU, uma vez existente lei anterior estabelecendo o valor do bem.
FALSO. A reavaliação econômica do imóvel depende de lei - C.F. , art. 150 , I - e não pode ser feita mediante decreto." (STF. RE 180193/RS. Rel. Min. Joaquim Barbosa. DJ 14/12/2005)
b) Ofende ao princípio da legalidade lei estadual que estabelece a observância da alíquota máxima estabelecida pelo Senado Federal para cobrança do ITBI.
VERDADEIRO. Contudo, fere o princípio federativo e o da legalidade, uma vez que o ITBI é imposto de competência municipal. Logo, apenas uma lei municipal poderia determinar tal observância.
CTN, Art. 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação.
c) A imunidade compreende aspectos objetivos e subjetivos, sendo que os últimos, para gerarem efeitos, devem ser estabelecidos por lei do ente tributante.
FALSO. As hispóteses de imunidade estão estabelecidas na Constituição Federal, e tão somente nela. Novas hipotéses de imunidade só poderão ser criadas mediante emenda a CF/88.