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ID
285871
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca para a anulação: A questão tem mais de uma resposta que poderia ser  considerada correta, alternativas “B” e “D”.

    Comentários dos demais itens:

    a) Resta inatacável o princípio da legalidade a reavaliação econômica do valor venal do imóvel por meio de decreto para fins de cobrança do IPTU, uma vez existente lei anterior estabelecendo o valor do bem.

    FALSO. A reavaliação econômica do imóvel depende de lei - C.F. , art. 150 , I - e não pode ser feita mediante decreto." (STF. RE 180193/RS. Rel. Min. Joaquim Barbosa. DJ 14/12/2005) 


    b) Ofende ao princípio da legalidade lei estadual que estabelece a observância da alíquota máxima estabelecida pelo Senado Federal para cobrança do ITBI.

    VERDADEIRO. Contudo, fere  o princípio federativo e o da legalidade, uma vez que o ITBI é imposto de competência municipal. Logo, apenas uma lei municipal poderia determinar tal observância.

    CTN, Art. 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação.


    c) A imunidade compreende aspectos objetivos e subjetivos, sendo que os últimos, para gerarem efeitos, devem ser estabelecidos por lei do ente tributante.

    FALSO. As hispóteses de imunidade estão estabelecidas na Constituição Federal, e tão somente nela. Novas hipotéses de imunidade só poderão ser criadas mediante emenda a CF/88.

    • d) A imunidade tributária não compreende o escritório e a residência dos membros de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
    • VERDADEIRO. Conforme a CF/88, art 150, VI.  a imunidade tributária abarca os escritório e a residência dos membros de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

    • e) Por não importar em imposição tributária, mas de benefício fiscal, a redução da base de cálculo do ICMS independe de lei.
    FALSO. CF/88. art 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g. (Redação da EC 3/1993)

  • D) art. 150, §4º, CF.