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ID
285880
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei de Orçamento Anual, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A - Certo
            Art 165 CF - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
            Plano Plurianual - PPA
            Diretrizes Orçamentárias - LDO
            Orçamentos Anuais - LOA
            Lei de créditos orçamentários

    B - Errado
          Art 165 &7 - Os orçamentos fiscais e de investimento compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critérios populacionais.

    C- Certo

    D- Certo

    E- Certo
         Art 165 & 6 - O projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado de efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções e anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
     

  • LOA-Lei Orçamentária Anual -Pode ser relacionada ao nível de planejamento tradicionalmente conhecido na administração geral como Planejamento Operacional .É um projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo, o qual quando elaborado no âmbito da União, é enviado para apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. A LOA tem vigência anual, portanto somente produz efeitos dentro do exercício financeiro (um ano).
    A LOA é como se fosse 03 orçamentos num só; ela se divide em 03 capítulos ou partes, ou seja, A Lei Orçamentária Anual é formada pela consolidação de três orçamentos, e compreende: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estataisem que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (Os orçamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o PPA, têm entre suas “funções sociais” a redução das desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional)e o orçamento da seguridade social.Obs: trata-se de uma lei que contem o Orçamento fiscal, de Investimentos das empresas e o da Seguridade social e, não, leis especificas para cada orçamento. Vale ressaltar que o fato de a LOA conter três orçamentos (com três previsões de receita e três conjuntos de despesas fixadas) não fere o princípio da unidade. A idéia de segregar os orçamentos decorre, inclusive, de outro dispositivo constitucional: com os recursos segregados, fica mais fácil garantir que os valores destinados à seguridade social sejam, de fato, aplicados nas áreas de saúde, assistência e previdência social, não sendo objeto de desvio.
     A LOA é o último estágio do planejamento dos gastos governamentais, antes dela são elaboradas a LDO e o PPA; e, a partir dela (LOA), já se parte para a execução dos gastos e aplicação da verba pública em atividades concretas; portanto é instrumento do qual se viabilizam as ações governamentais. A LOA deverá estar compatível com o PPA e a LDO. É importante destacar que a LOA deve ser compatível com o PPA (porque foi a definição do planejamento) e com a LDO (porque são as diretrizes e orientações para elaboração da LOA). Resumindo: O orçamento anual (LOA) visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
  • A constituição destaca que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com previa e especifica autorização legislativa.
    Prazos:O projeto de lei orçamentária deverá ser enviado pelo chefe do Poder Executivo, ao Congresso Nacional, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08)de cada ano e devolvido para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa (22/12),conforme art. 57 da CF/88, com a nova redação dada pela EC nº 50. Caso o Poder Executivo não cumpra o prazo fixado, o Poder Legislativo considerará, como proposta, a lei orçamentária em vigor.