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Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
GAB: E
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A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:
I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
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Cuidado com palavras que restrigem.... "Exclusivamente" item errado.
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A Resolução CNE/CEB no 4/2010, ao definir as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica, assim caracteriza a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nos arts. 30 até 34:
Art. 30. A Educação Profissional e Tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e articula-se com o ensino regular e com outras modalidades educacionais: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação a Distância.
DCN
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ERRADA
Art. 63. A educação profissional e tecnológica tem por finalidade proporcionar ao estudante a
formação integral que contribua para o aperfeiçoamento do pensamento crítico e o
desenvolvimento de aptidões para o exercício de atividades produtivas requeridas pelo mundo
do trabalho, com base nos fundamentos científico-tecnológicos.
resolução nº2/2020
Será que hoje a questão estaria errada? Acho que sim. Pq os fundamentos atualmente se limitam somente aos científico-tecnológicos. Percebi, porém, que essa questão é daquelas típicas de decoreba, logo acho que não seria cobrada novamente dessa forma. Deixem suas opiniões.