a) ERRADO - Lei 6404/76 - Art. 220. A TRANSFORMAÇÃO é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
b) ERRADO - Lei 6404/76 - Art. 227. A INCORPORAÇÃO é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
c) ERRADO - Lei 6404/76 - Art. 228. A FUSÃO é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
d) GABARITO - CPC 15 (R1) COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS é uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica da operação.
e) ERRADO - Lei 6404/76 - Art. 229. A CISÃO é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
b) Incorreta. Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Assim, uma ou mais sociedades desaparecerão, mas não há a criação de uma nova sociedade, diferentemente da Fusão. A sociedade incorporadora sucederá todos os direitos e obrigações das sociedades absorvidas.
c) Incorreta. Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Ocorre, portanto, a extinção das sociedades pré-existentes.
d) Correta. Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 15, Combinação de negócios é uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica da operação.
e) Incorreta. Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.