SóProvas


ID
2860273
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item a) existe o "CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO"


    Item b) art 1º... § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.       

    ...

    item c) Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.     

      § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


    item d)   Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

               III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


    Item e)

           IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;       

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

           c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm



  • NÃO ERRAR MAIS!

    EMPRESA CONTROLADA >>>>>>>>>>>>> EMPRESA DEPENDENTE X EMPRESA NÃO DEPENDENTE

  • Art. 2º:


    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Houve uma inversão dos termos empresa controlada e empresa estatal dependente!!!!!

    PARA NUNCA MAIS ERRAR.... HAHAHA

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aquelas provenientes de aumento de participação acionária.

    OBS: Toda empresa estatal dependente de orçamento do governo é uma empresa controlada, mas nem toda empresa controlada é uma estatal dependente de recursos do orçamento.

    OBS: Estatais dependentes integram os orçamentos fiscais e da seguridade social. Estatais independentes integram o orçamento de investimentos.

  • Controlada maioria do capital com direito a voto

    dependente recebe $$$ para despesa custeio ou capital

  • Art. 2° Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - Empresa Controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - Empresa Estatal Dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    IV - Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação

    constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    § 1° Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Gab: E

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A lei de responsabilidade fiscal não trata de capítulo exclusivo de planejamento por ser matéria já tratada pela constituição federal.


    INCORRETA. O Capítulo II é exclusivo para o planejamento, conforme arts. 3 ao 10, LRF. Trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no art. 4; da Lei Orçamentária Anual (LOA) nos arts. 5 ao 7; e da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas nos arts. 8 ao 10. Havia o art. 3 para o Plano Plurianual (PPA), mas foi vetado integralmente. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    B) As disposições contidas nesta lei complementar estão direcionadas apenas ao Governo Federal e Governos Estaduais no cumprimento das metas fiscais.


    INCORRETA. Observe o art. 1, §§2º e 3º, LRF:


    “§ 2º - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    § 3º - Nas referências:


    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:


    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;


    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;


    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município". Então, TODOS os entes são obrigados a seguir a LRF. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    C) A lei de responsabilidade fiscal, ou lei de crimes fiscais, tem por objetivo abordar penalidades e prazos para detenção ou reclusão dos gestores pela má utilização dos recursos públicos.


    INCORRETA. De acordo com o art. 1, LRF:


    “Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição".


    Conforme art. 1, §1º, LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".


    A doutrina entende que esse dispositivo trata dos objetivos da LRF, fundamentada nos princípios do Planejamento, Responsabilização, Controle e Transparência. Portanto, a LRF NÃO é a Lei de Crimes Fiscais (Lei n.º 10.028/2000), pois são leis diferentes.


    D) Segundo a lei de responsabilidade fiscal a empresa controlada corresponde a empresa que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.


    INCORRETA. Segue o art. 2, II, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:


    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação".


    Agora, observe o art. 2, III, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:


    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária".


    Como pode se observar, a alternativa trata de EMPRESA CONTROLADA, e NÃO de Empresa Estatal Dependente. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    E) Consideram para a composição da receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes, e outras receitas também correntes e deduções previstas na lei.


    CORRETA. Segundo o art. 2, IV, LRF:


    “Art. 2 - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:


    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:


    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição (CF/88).


    § 1º - Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


    § 2º - Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1º do art. 19.


    § 3º - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra E.