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Gabarito: E
Quanto ao momento o controle pode ser:
PRÉVIO: é o controle exercido ANTES da conduta administrativa se efetivar. Possui caráter PREVENTIVO, ORIENTADOR e visa EVITAR a ocorrência de irregularidades. Exemplos: Autorizações e aprovações, como a aprovação pelo Senado Federal da escolha feita pelo Presidente da República para determinados cargos (ex: Ministros de Tribunais Superiores, Procurador Geral da República e dirigentes de agências reguladoras). Outra exemplo clássico é quando o Senado Federal aprova empréstimos externos por parte dos entes federativos.
CONCOMITANTE: efetuado no momento que que a conduta administrativa está sendo praticada. Também possui caráter preventivo, pois permite coibir irregularidades tempestivamente. Exemplo: realização de auditorias sobre atos ou contratos administrativos que ainda estão sendo consumados, como uma obra ainda em andamento que sofre uma auditoria do TCU.
POSTERIOR: efetuado APÓS o ato administrativo ter sido praticado. Possui caráter CORRETIVO e, eventualmente, SANCIONADOR.É a forma mais utilizado de controle.
Exemplos: controle posterior são a HOMOLOGAÇÃO de um procedimento licitatório, o julgamento das contas dos administradores públicos pelo TCU e a realização de auditorias para fiscalizar a regularidade dos atos administrativos já consumados ou os resultados alcançados por programas de governo.
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CONTROLE PRÉVIO: É aquele realizado antes da pratica do ato;
CONTROLE CONCOMITANTE: É aquele realizado durante a pratica do ato;
CONTROLE POSTERIOR: É aquele realizado após a prática do ato.
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GABARITO: E.
Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior.
Exemplos de controle prévio (a priori) existem inúmeros na própria Constituição Federal, quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo; é um controle preventivo, porque visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.
O controle concomitante, como o próprio nome diz, acompanha a atuação administrativa no momento mesmo em que ela se verifica; é o que acontece com o acompanhamento da execução orçamentária pelo sistema de auditoria;
O controle posterior tem por objetivo rever os atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los; abrange atos como os de aprovação, homologação, anulação, revogação, convalidação.
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Fonte: Di Pietro (2018)
Bons estudos!
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A) A técnica utilizada para o controle prévio é a fiscalização. (Posterior)
B) O controle prévio (Concomitante) acompanha a realização do ato, para verificar a regularidade de sua formação. Tem como objetivo final garantir a execução da ação.
C) O controle concomitante (Prévio) é o que antecede a conclusão ou operatividade do ato. Tem como objetivo final dar segurança àquele que pratica o ato ou por ele se responsabiliza.
D) O controle concomitante (a Posteriori) tem como objetivo final avaliar a eficiência e a eficácia das ações administrativas, certificar a veracidade dos números e comprovar o cumprimento das normas.
Correta. E) O controle a posteriori é o que se efetiva após a conclusão do ato praticado, visando corrigir eventuais defeitos, declarar a sua nulidade ou dar-lhe eficácia. A técnica utilizada nesse caso é a auditoria.
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GABARITO E
Vou tentar explanar e faço isso para tentar gravar o conteúdo também.
A) A técnica utilizada para o controle prévio é a fiscalização. Errado, a fiscalização é um exemplo de controle concomitante.
B) O controle prévio acompanha a realização do ato, para verificar a regularidade de sua formação. Tem como objetivo final garantir a execução da ação. Errado, o controle concomitante é o que é exercido durante a realização do ato.
C) O controle concomitante é o que antecede a conclusão ou operatividade do ato. Tem como objetivo final dar segurança àquele que pratica o ato ou por ele se responsabiliza. Errado, o controle prévio é o é exercido antes da conclusão do ato administrativo.
D) O controle concomitante tem como objetivo final avaliar a eficiência e a eficácia das ações administrativas, certificar a veracidade dos números e comprovar o cumprimento das normas. Errado, o controle subsequente, corretivo ou mesmo posterior é exercido após a conlusão do ato. Mediante este controle é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir a eficácia ao ato.
E) O controle a posteriori é o que se efetiva após a conclusão do ato praticado, visando corrigir eventuais defeitos, declarar a sua nulidade ou dar-lhe eficácia. A técnica utilizada nesse caso é a auditoria. Certa, o controle subsequente, corretivo ou mesmo posterior é exercido após a conlusão do ato. Mediante este controle é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir a eficácia ao ato.
EXEMPLOS DE ALGUNS CONTROLES:
Controle prévio: Aprovação pelo Senado Federal, da escolha de Ministros dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República, do Presidente do Banco Central... No geral, autorizações e aprovações!
Controle concomitante: fiscalização da execução de um contrato administrativo, realização de auditoria interna.
Controle posterior: Homologação de um processo licitatório , homologação de concurso público, sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativo do Poder Executivo. O controle judicial e os controles pelos Tribunais de Contas.
Fonte: Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado/ Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo.- 23. ed., 2015. Págs. 888 e 889.
Bons Estudos!
#FOCOEFÉ
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Lembrando que o controle prévio só pode ser exercido pelo controle adm.
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A presente questão trata do tema
controle da administração pública.
Inicialmente, importante mencionar
que o controle da Administração Pública se fundamenta no princípio republicano,
tendo em vista que os interesses e os bens da Administração não pertencem a ela
ou aos seus gestores, mas ao povo. Assim, toda a sua atuação é permeada pela
indisponibilidade do interesse público, pois apenas administra bens e
interesses alheios. Além disso, o Estado Democrático de Direito impõe um
conjunto de normas de observância obrigatória pelo Poder Público.
O controle administrativo, desta
forma, é o conjunto de instrumentos estabelecidos pela ordem jurídica para que
a própria Administração Pública, os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como
o povo possam controlar os órgãos, entidades e agentes públicos, por meio da
fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
A –
ERRADA – Fiscalização
é a técnica utilizada no controle a posteriori.
Controle
a posteriori se efetiva após a conclusão do ato praticado, visando corrigir
eventuais defeitos, declarar a sua nulidade ou dar-lhe eficácia. As técnicas
utilizadas nesse caso é a auditoria e a fiscalização.
B – ERRADA – A assertiva traz o
conceito de controle concomitante. O controle prévio antecede a conclusão ou
operatividade do ato. Tem como objetivo final dar segurança àquele que pratica
o ato ou por ele se responsabiliza.
C – ERRADA – A assertiva traz o
conceito de controle prévio. O controle concomitante é aquele que acompanha a
realização do ato, para verificar a regularidade de sua formação. Tem como
objetivo final garantir a execução da ação.
D – ERRADA – A assertiva traz o conceito de a posteriori. O controle concomitante é aquele que
acompanha a realização do ato, para verificar a regularidade de sua formação.
Tem como objetivo final garantir a execução da ação.
E – CORRETA – Conforme exposto na letra A, de fato, o controle a posteriori é o que se efetiva após a conclusão do
ato praticado, visando corrigir eventuais defeitos, declarar a sua nulidade ou
dar-lhe eficácia. A técnica utilizada nesse caso é a auditoria ou a fiscalização.
Gabarito da banca e do professor: letra E.