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ID
286054
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de controle da administração pública, é correto citar diversas formas de exercício. O sistema de controle externo e interno, a fiscalização popular, o controle prévio da legalidade exercido pela Advocacia Pública, o controle judicial e mesmo o autocontrole exercido pela própria administração pública no seu dever-poder de autotutela caracterizam instrumentos previstos, constitucional e infraconstitucionalmente, para que a administração pública tenha sua conduta pautada pela juridicidade. Acerca dos sistemas de controle externo e interno previstos expressamente na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D" - Art. 73, §3 - CF

    A letra "b" ta errada pq não cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, TODOS os atos de admissão de pessoal. Pois não se incluem  as nomeações para cargo de provimento em comissão. - Art. 71, III - CF.
  • Alguém poderia dizer porque a "c" está errada???

    obrigada
  • a letra A está errada:
    art. 71, inciso II da CF
       É competência do Tribunal de Contas da União, como auxiliar do Congresso Nacional na função de controle externo, mediante as prestações de contas ordinárias ou as tomadas de contas especiais, julgar as contas do presidente da República, dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
  • A alternativa "C" está errada pois o  § 1º  do art. 74 da CF/88 fala em responsabilidade solidária e não subsidiária como diz a questão.
     

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 


     
  • A) ERRADA: é competência do CN com auxílio do TCU, não o contrário. Cabe ao CN julgar as contas do Presidente da República e ao TCU elaborar o parecer.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    B) ERRADA: não são todos os atos que estão sujeitos à apreciação do TCU.

    Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    C) ERRADA: a responsabilidade é solidária.

    Art. 74 [...]
    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    D) CORRETA:

    Art. 73 [...]
    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    E) ERRADA: o ato de sustação de contrato é competência do CN, o qual comunica ao Poder Executivo.

    Art. 71 [...]
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    ATENÇÃO: a sustação de ATO será feita pelo TCU que comunicará a decisão à CÂMARA DE DEPUTADOS E AO SENADO. Já a sustação de CONTRATO será feita pelo CN que solicitará ao PODER EXECUTIVO as medidas cabíveis.
  • Alternativa "B" ERRADA:

    O inciso III do art. 71 da Constituição Federal estabelece que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Não são todas, excetuam-se as nomeações para cargos de provimento em comissão.

    Espero ter ajudado...

    "Muitos querem, poucos tentam e raros são os que conquistam."