SóProvas


ID
286069
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O abuso de autoridade, definido na Lei n.º 4.898/1965, sujeita o agente público federal, estadual ou municipal à tríplice responsabilidade civil, administrativa e penal. Acerca desse tema, assinale a alternativa que não constitui abuso de autoridade punível nos termos dessa lei.

Alternativas
Comentários
  •  

    A -  Ato lesivo do patrimônio de pessoa jurídica quando praticado sem competência legal.Artigo 4, "h" da lei 4.898/ 1965 B - Atentado à inviolabilidade do domicílio.Artigo 3, "a" da lei 4.898/ 1965 C - Comunicado imediato ao juiz competente acerca da prisão de qualquer pessoa. Na verdade o abuso de autoridade se dá quando se deixa de comunicar, imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. Artigo 4, "c" da lei 4.898/ 1965 D - Atentado à liberdade de consciência e de crença. Artigo 3, "d" da lei 4.898/ 1965 E - Execução de medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais.Artigo 4, "a" da lei 4.898/ 1965
     
  • Locupletando o comentário acima, aponto a garantia constitucional que o preso tem  da sua prisão ser comunicada ao juiz.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
  • Nessa questão o 'pega' foi na falta da palavra negativa '' deixar de comunicar''...tornado esta alternativa incorreta quando afirma que comunicar ao juiz é abuso de autoridade.

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    Bons estudos! Força e Honra!

  • Lei 4898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)


  • alter. C

     Correto : Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

  • B) art. 3º, b, lei 4898/65

  • O correto seria, deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa, conforme art. 4º, c, da lei 4.898/1965.

     

    Bons estudos ;*

  • Deixar de comunicar.... segue o baile....

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    GB C

    PMGOO

  • Muita maldade no coração!

    Segue o baile...