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ID
2860738
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 Marieta Rodrigues, servidora pública federal, representou à autoridade administrativa competente, acusando Pedro Teixeira, Diretor de uma unidade, de ter praticado um ato de improbidade administrativa, requerendo, dessa forma, a imediata instauração de investigação. Ocorre que Marieta era conhecedora de ser o referido Diretor inocente, tendo realizado a mencionada representação motivada por vingança pessoal. Após devida apuração dos fatos, a servidora Marieta foi regularmente processada e condenada criminalmente à detenção de doze meses e multa. Em relação aos fatos narrados, de acordo com a Lei nº. 8.429/1992, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    Lei 8.429/92, Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

    Para quem, como eu, ficou com dúvida a respeito da possível aplicação do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do CP, ao caso concreto, segue a lição do Prof. Victor Eduardo Rios Gonçalves: "O art. 19 da Lei nº 8.429/92 prevê um crime de denunciação caluniosa específico para quem representar à autoridade administrativa para que seja instaurada investigação por ato de improbidade administrativa por parte de agente público ou de terceiro beneficiário, sabendo que a pessoa é inocente. A pena nesse caso é de detenção, de seis a dez meses, e multa. Esse crime, entretanto, só estará configurado se o ato de improbidade imputado não constituir ao mesmo tempo crime, pois, se isso ocorrer, haverá denunciação caluniosa, de acordo com a nova redação do art. 339 dada pela Lei nº 10.028/00" (Direito Penal - Parte Especial - Esquematizado, 4ª ed. Saraiva, 2014, p. 835).

    Assim, se Marieta tivesse denunciado Pedro por um ato de improbidade administrativa também considerado crime, ela teria cometido o crime de denunciação caluniosa previsto no CP, que tem uma pena consideravelmente maior (2 a 8 anos de reclusão e multa).

    Por fim, aos que ainda estiverem por aí, um desabafo: odeio esse tipo de questão. O examinador tem que ser muito cruel para perguntar quantidade de pena, ainda mais de um crime que ninguém lembra que existe. Isso não mede o conhecimento dos candidatos. Mas, de vez em quando, conseguimos aprender alguma coisa interessante com questões assim.

    Bons estudos!

  • Pena de detenção 6 a 10 meses e multa.

  • bancas que pedem limites de penas. ótimas!!!

  •  Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Começando os estudos agora e me aventurando em algumas questões.

  • Lei 8.429/92, Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

  • Lei 8.429/92, Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa

  • GABARITO E


    ÚNICO CRIME EXISTENTE NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


    bons estudos

  • Pedir pena em qualquer concurso já acho desleal, ainda mais para psicólogo.

  • Art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa.

  • Oi qconcursos, esse Bruno Guimarães é spam. Vários propagandas atrapalhando os estudos de quem paga para acessar o site. Só de escrever essa reclamação já estou perdendo tempo. Por favor, excluam esse abusado do site. 

  • Camy, comentário excelente! E concordo contigo, pedir que decore quantidade de pena é fazer uma péssima avaliação do candidato, ainda mais em uma prova pra psicólogo!

    Marcos Soares, uma ótima ferramenta para contornar este problema de comentários que só atrapalham é bloquear a pessoa. Sempre que eu vejo alguém fazendo propaganda de material, eu bloqueio. Outra opção é clicar em "reportar abuso". Concordo contigo, é muito chato mesmo.

  • Presidência da República

    Casa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurídicos

     Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    CAPÍTULO VI

    Das Disposições Penais

            Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Ta aí que eu não sabia que na LIA tinha crime.O professor que estudei não falou isso. :(

  • Assertiva correta: "E".

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Logo, não pode ultrapassar 10 meses, como afirma a alternativa.

  • Lendo a lei hoje descobri q tinha esses 6 a 10 meses. Muitos materiais nao falam. Leiam a lei 3 vezes no minimo.

  • Pena: detenção de seis meses a 10 meses e multa

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na Lei n. 8.429/1992.


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo, cabendo destacar, que o único tipo penal mencionado na lei de improbidade administrativa é a denunciação caluniosa, presente no artigo 19, vez que a lei 8.429/1992 veicula infrações político administrativas. Vejamos:


    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa".

     



    Pela leitura das alternativas, a única que se coaduna com a norma é a letra E.









    Gabarito da banca e do professor: letra E.