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ID
286075
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Distrital n.º 2.834/2001 estabeleceu que se aplicam aos atos e aos processos administrativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 9.784/1999. Nesse contexto, é correto afirmar que, nos processos administrativos, não será observado o critério de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Lei 9.784/99

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    (...)
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • L9784/99
     
     a) impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo de atuação dos interessados.
    Art. 2o (...)
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; 
     
     b) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
    Art. 2o (...)
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; 
     
     c) proibição de cobrança de despesas processuais, salvo as previstas em lei.
    Art. 2o (...)
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; 
     
     d) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
    Art. 2o (...)
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
     
     e) necessidade de defesa técnica por advogado em todas as fases do processo administrativo.
    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    (...)
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. 
  • Súmula Vinculante nº 5 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.