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ID
286108
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para que o crime de concussão se configure, é necessário que haja

Alternativas
Comentários
  • A questão apresenta como correta a LETRA  A , observe a expliocação - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art.316 do CP).

    IMPORTANTE: O delito se consuma no momento da exigência, independentemente do recebimento da vantagem indevida, pois é classificado como Formal.A doutrina clássica aceita a possibilidade de tentativa, por meio epístolar(carta). A exigência, nesse crime, pode ser:

     - Direta - quando a exigência for realizada pelo próprio funcionário;
    - Indireta - quando a exigência for realizada por intermediário;
    - Explícita – quando o funcionário faz a ameaça ser clara;
    - Implícita – quando o funcionário faz a ameaça por meio de alusões.

     CUIDADO: Se a exigência for devida não haverá concussão, e sim outro delito,como, por exemplo, crime de abuso de autoridade, previsto na Lei n.º 4.898/65; ou ainda crime de excesso de exação  previsto na 2.ª parte, do § 1.º, do art. 316, do Código Penal (“ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”).

    ATENÇÃO: Caso uma pessoa finja ser autoridade pública para exigir uma vantagem indevida de outra, não haverá o delito de concussão, mas sim de extorsão.

    OBS.: A doutrina moderna entende que pode ser qualquer vantagem indevida, inclusive a sexual.

    FONTE:  www.beabadoconcurso.com.br  - Direito Penal esquematizado - 1000 questões comentadas.

    Prof.: ALISON ROCHA.
  • a) (Item correto). Art.316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    §1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    §2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  • Só pra reforçar...

    a) exigência de vantagem indevida, mesmo que a vantagem não seja recebida.  Concussão.
    b) a mera solicitação de vantagem indevida. Corrupção passiva.
    c
    ) o recebimento de vantagem indevida. Corrupção passiva.
    d) a aceitação de promessa de receber vantagem indevida. Corrupção passiva.
    e) o retardamento ou a falta da prática de ato de ofício por parte do funcionário público. Corrupção passiva.  

    Concussão:
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva:
    CP - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
     § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
    FORÇA SEMPRE!!!!
  • Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida...

  • Questão tranquila. O crime se consuma com a exigencia da vantangem indevida, mesmo que não haja o recibimento da vantagem. Trata-se de crime formal. 

  • Só complementando...

    Diferença entre Concussão e Corrupção passiva.
    Na concussão (art. 316, CP) o agente EXIGE vantagem indevida.... Na corrupção passiva o agente SOLICITA vantagem indevida...
    A doutrina aduz que o termo "EXIGE" é empregado como uma forma de coação, enquanto o termo "SOLICITA" como um pedido.
  • Resposta: letra "a":

    Concussão: "É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos".

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Consumação: ocorre com a mera exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida (crime formal).