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Gabarito correto: E
O meio ambiente como ser encarado como direito fundamental de 3º geração juntamente com a democracia, pluralismo, etc.
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Uma dúvida:
Na alternativa "E", o correto não seria dizer que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental?
A proteção é forma genérica de se referir aos instrumentos que a legislação prevê para a tutela de um direito. Não se pode confundir o direito com a sua proteção.
Mas ao mesmo tempo, como a ação popular está no capítulo dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º, LXXIII), seria por isso que o examinador considerou a proteção como um direito fundamental??
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O que me intrigou foi qual seria o erro da assertiva "a": "Há previsão de dupla responsabilização da pessoa jurídica por dano ambiental."
De fato, o art. 225, § 3º, da CF dispõe que "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
A única explicação que vejo é que a responsabilização é tripla: penal, administrativa e civil.
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Erro da Letra "a":
De acordo com o Art. 3 da Lei 9.605 há a responsabilidade civil das pessoas jurídicas tb, além da penal e administrativa!
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
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2. A TRIPLA RESPONSABILIDADE.ERRO DA LETRA 'A'
A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente, a possibilidade de aplicar as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitas aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (2)
Disposição consagrada também dentro do Capítulo da Ordem Econômica e Financeira, prevendo a possibilidade “sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. (3)
A Lei de Crimes Ambientais foi criada em conformidade com os dispositivos Constitucionais, e inseriu nas suas “Disposições Gerais” as hipóteses de responsabilização das pessoas jurídicas, dos seus diretores e funcionários. Assim é que as empresas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente quando a infração seja cometida “por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”. (4)
Fé!
http://pinheiropedro.com.br/site/artigos/responsabilidade-penal-ambiental-das-pessoas-juridicas/
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acertei a questão, mas fiquei na duvida na "a". Se a responsabilização pode ser tripla, pode ser também dupla... não concorda?
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Alexander Jorge Junior
Em relação a alternativa não, pois a PREVISÃO da CF (art 225 §3°) é tripla ( penal, civil e adm)
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A resposta completa está na letra E.
O erro da letra A: responsabilidade dupla para pessoa JURIDICA e não é só pessoa juridica, FISICA, também, na CF/88 . No entanto, se as outras questões contessem erros, a letra A sim seria a correta pq p/ pessoa juridica, na constituição, há previsão dupla de penalidade: penal e administrativa, conf. art 225, parágrafo 3. Mas sabemos que a responsabilidade é tríplice: penal, administrativa e civil, as duas primeiras na CF art 225, parágrafo 3 e a civil no art 15, parágrafo, 1, Lei 6938/81.
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Bem, discordo da resposta, uma vez que o meio ambiente é direito de todos, não a proteção ambiental. Esta, vejo como um dever. Enfim, questões de banca pequena mais atrapalham do que ajudam.