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ID
286120
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma madeireira, por decisão unânime de sua diretoria, resolve cortar árvores de área de preservação permanente e vender toda a madeira cortada, com obtenção de vantagem patrimonial incorporada ao patrimônio da empresa.

Acerca dessa situação hipotética e com base na proteção penal do meio ambiente prevista na Lei n.º 9.605/1998, assinale a alternativa correta em relação à responsabilização criminal.

Alternativas
Comentários
  • Dispõem os artigos 2º e 3º da Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua
    culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
     
    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
     
    Portanto a alternativa correta é a "e" : A madeireira e os seus dirigentes poderão ser responsabilizados criminalmente.  
  • è a teoria da dupla imputação ou da responsabilidade em ricochete, exigida pelo STJ, a qual determina que a responsabilidade da PJ se dará sempre em conjunto com a PF que agiu em seu nome e proveito, como ocorreu no caso com a madeireira e seus controladores. Observe que a questão foi enfática quando citou a capacidade demando dos diretores e o proveito econômico da empresa...

    Rapaziada, cortar e colar a lei ajuda, mas só isso não explica nada, principalmente para aqueles que não sabem a matéria. A base deste site é um ajudar o outro, comentando aquilo que sabe...
  • Teoria da dupla imputação
     
    Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa jurídica que atua em seu nome ou em seu benefício. O delito deve, portanto, ser imputado à pessoa física responsável e à pessoa jurídica (STJ, REsp n° 889528- SC).
     
    Assim, “excluída a imputação aos dirigentes responsáveis pelas condutas incriminadas, o trancamento da ação penal, relativamente à pessoa jurídica, é de rigor”. (STJ, RMS 16696/PR)
    É necessário demonstrar causa e efeito entre as imputações e as condutas dos dirigentes.
     

     

  • Por enquanto 28 (VITE E OITO!) pessoas erraram essa questão.
  • STF autoriza o processo de PJ sem PF, isto é, a dupla imputaçao nao mais é obrigatória, surge assim a teoria do defeito de organizaçao e da culpabilidade corporativa.


    Fé!

  • Só a título de complemento, o crime em estudo é o disposto no art. 39 da Lei 9.605/98, que diz: 

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. 
    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.