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ID
286126
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma construtora ergueu edifício de dez andares a menos de dez metros do Lago Paranoá em Brasília – DF, desmatando toda a vegetação ciliar lá existente. Então, vendeu as unidades como residência familiar antes da aprovação do projeto pelo Governo do Distrito Federal e antes do início da construção.

Com base nessa situação hipotética e na legislação pertinente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B, porque o art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (DOU 19/6/1965, ret. DOU 20/9/1965) que institui o CÓDIGO FLORESTAL, previu como ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, portanto, não edificante:
    Art. 2º Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
    [...]
    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d ' água naturais ou artificiais;
  • Gabarito correto: Letra B.

    Apenas complementando o comentário correto, porém incompleto do colega. Trata-se de área não edificante porque situada em área de preservação permanente (APP) porque a menos de 10 metros do lago Paranoá- DF tendo em vista o disposto no art. 2º da lei nº 4.717, de 1965 c.c art. 3º, III, "a" da Res. CONAMA nº 303, de 2002:

    Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

    Resolução CONAMA nº 303, de 2002:

    Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:

    III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:

    a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;


  • A letra E está errada porque, primeiro, não se trata de reserva legal, mas de área de preservação permante e, segundo, porque o código florestal, em relação aos lagos, nada menciona, deixando a cargo da resolução do CONAMA, como cita o colega acima.  
  • A APP do Lago Paranoá, considerando a legislação federal, é o do inciso I do art. 3º da Resolução CONAMA 302/2002:

    Art 3º Constitui  Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em 
    projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do  nível 
    máximo normal de:
    I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas
    e cem metros para áreas rurais;
  • APP: Preservaçao de recursos hídricos.....dica  A= água.

    Reserva Legal: Preservaçao de matas, fauna silvestre e Flora nativa.