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GAB-C.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 127, do ECA:
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
A alternativa A está incorreta, pois a remissão pode ser concedida, também, pela autoridade judiciária. Vejamos o art 126, especialmente o § único:
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
A alternativa D está incorreta. Tal como exposto logo acima, a concessão da remissão pela autoridade judiciária acarretara a suspensão ou a extinção do processo.
A alternativa B está incorreta, pois como indica o art. 127, a remissão não permite a aplicação de medida que implique em semi-liberdade e internação.
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FONTE---ESTRATEGIA
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A remissão está prevista nos arts. 126 a 128 e também no art. 188 do ECA.
Remissão, no ECA, é o ato de perdoar o ato infracional praticado pelo adolescente e que irá gerar:
1) a exclusão;
2) a extinção; ou
3) a suspensão do processo, a depender da fase em que esteja.
A remissão não significa necessariamente que esteja se reconhecendo que o adolescente praticou aquela conduta nem serve para efeito de antecedentes.
O adolescente que receber a remissão pode ser obrigado a cumprir qualquer medida socioeducativa, com exceção de duas: colocação em regime de semiliberdade e internação.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html
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A remissao pode ser concedida pelo MP antes do processo e serve como causa de exclusao do processo.
No entanto, não é ato privativo do MP, podendo o Juiz conceder durante o procedimento e tem o condão de excluir o processo.
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Então... Lúcio... também observei essa "falha"!!!
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Lúcio, desculpe a ignorância, mas onde se encontra o erro de português em "se não acatá-la"?
Julguei correto o uso da ênclise, entretanto, posso estar errado.
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Hoje, Lúcio Weber com seus comentários que pouco acrescentam. Ontem, Renato que com seus comentários maravilhosos ainda continua sendo a melhor pessoa do QC!
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C está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 127, do ECA:
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
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Lembrando que a remissão pode ser concedida tanto pelo MP quanto pelo Juiz, a diferença é que remissão pelo MP é dada antes do início do processo e gera exclusão; já pelo juiz é antes da sentença e gera suspensão ou extinção do processo.
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Lúcio MITO!
Estou com saudades de vc meu camarada.
Como faz pra desbloquear se não vejo mais ele aqui??? Help QC
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Lúcio, na verdade não há erro algum. A colocação pronominal se torna facultativa quando há palavra atrativa anteposto e o verbo está no infinitivo.
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GABARITO: LETRA C.
REMISSÃO SIGNIFICA PERDÃO DO ATO INFRACIONAL PRATICADO PELO ADOLESCENTE. V. ART. 126 a 128; 188 do ECA.
TRATA-SE DE UM PERDÃO DADO PELO MP OU PELO PODER JUDICIÁRIO AO ADOLESCENTE. SUA CONCESSÃO ESTÁ LIGADA A ATOS INFRACIONAIS DE MENOR GRAVIDADE, PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.
O PERDÃO CONCEDIDO PELO MP É DADO PARA EVITAR A PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO ATO INFRACIONAL. V. ART. 126
NA FORMA DO ART. 188 A REMISSÃO CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO, OUVIDO O MP, EM DEMANDA JÁ PROPOSTA, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO ANTERIOR À SENTENÇA.
A REMISSÃO PODE SER REVISTA PELO JUDICIÁRIO A PEDIDO DO ADOLESCENTE, NA FORMA DO ART. 128.
CAIU NA DISCURSA DO MPE/SP EM 2010/ MPSC 2016/ MPPR 2012 - DISCURSIVA.
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Satanás está esperando todos vocês que estão comentando gramática em uma questão sobre ECA.
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Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Gabarito: C
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A remissão é um instituto previsto nos artigos 126 a 128, 181 e 188 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/90), consistente no perdão do ato infracional praticado pelo adolescente, oferecidos pelo
Ministério Público ou pelo Poder Judiciário. A sua aplicação está ligada aos atos infracionais de menor
gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça, quando as circunstâncias e consequências do fato, o
contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato
infracional indicarem, de maneira fundamentada, a suficiência da medida, bem como uma forma de se evitar,
inclusive, a estigmatização advinda de uma sentença impositora de medidas socioeducativas.
FONTE: Direito da Criança e do Adolescente. Guilherme Freire de Melo Barros. Editora JusPodivm,
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Letra D
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
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Saudades do Renato, comentava em praticamente todas as questões, comentários muito úteis e que eram de grande valia nos estudos. Agora temos um outro colega com seus comentários vazios, que não agregam em nada.
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A) (INCORRETA)
Tanto o MP quanto o Poder Judiciário podem conceder a remissão.
O restante da alternativa está correto. Nesse sentido:
ECA - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
[...]
§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.
B) (INCORRETA)
ECA - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
C) não implica necessariamente o reconhecimento da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo, porém, incluir eventualmente aplicação de medidas socioeducativas, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação. (CORRETA)
D) (INCORRETA)
Implicará a suspensão do processo ou a sua extinção, a depender da análise da autoridade judiciária.
ECA - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
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A remissão pré-processual é forma de exclusão do processo que pode ser concedida pelo Ministério Público, incumbindo ao magistrado proceder à sua homologação ou, discordando, remeter ao PGJ (fenômeno similar à aplicação do art. 28 do CPP).
Já a remissão processual é forma de extinção ou de suspensão do processo, que pode ser aplicada a critério do juiz, ouvido o Ministério Público.
O fato é que não implica necessariamente o reconhecimento da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes.
Quanto à possibilidade de ser aplicada cumulativamente com qualquer outra medida prevista no ECA, a lógica é a de que se o seu efeito prático é, a depender da sua espécie, excluir, extinguir ou suspender o processo, não pode vir acompanhada da colocação do adolescente em regime de semiliberdade ou de internação.
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Não sabendo, perceba que tem duas respostas parecidas. Foca nelas e ache o erro =D
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Alguém poderia traduzir isso pra mim? Sério, eu leio e não entendo o que está querendo dizer...
"não implica necessariamente o reconhecimento da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo, porém, incluir eventualmente aplicação de medidas socioeducativas, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação."
Agradeço!
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Exclusão pelo MP (art. 126, "caput", ECA): ato não jurisdicional, praticado pelo MP, em que se pede que não seja instaurado o procedimento judicial de apuração de ato infracional; assemelha-se à promoção de arquivamento do inquérito policial (TJSP. E. Esp. - AI 21870).
Extinção pelo juiz (art. 126, p.ú, ECA): ato jurisdicional do juiz que pressupõe o início do procedimento de apuração de ato infracional, extinguindo (encerrando) o procedimento já iniciado.
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Gabarito C
Remissão antes MP exclusão
Remissão pós Juiz suspensão ou extinção
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LUIS PAULO SILVA, O QUE ACONTECE É QUE UM DOS FATORES ATRATIVOS DA PRÓCLISE, SÃO AS PALAVRAS NEGATIVAS, E A BANCA VAI E JOGA A ÊNCLISE! SÓ ISSO MEU CAMARADA! TMJ E VAMOS PRA CIMA, CONQUISTAR ESSAS VAGAS!!!
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c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 126 do ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Art. 127 do ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.
Art. 128 do ECA. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
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REMISSÃO===ANTES DO PROCESSO= -compete ao MP
-exclui o processo
DEPOIS DO PROCESSO= -competência do Juiz
-suspende ou extingue o processo
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A questão em comento versa sobre
a possibilidade do pedido pré-processual de remissão pelo Ministério Público.
A resposta está na literalidade
do ECA.
Diz o art. 127 do ECA:
“Art. 127. A remissão não
implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade,
nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a
aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em
regime de semiliberdade e a internação."
Diante do exposto, vamos comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A autoridade
judiciária também pode conceder remissão, de ofício.
Diz o art. 126 do ECA:
“Art. 126. Antes de iniciado o
procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do
Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do
processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto
social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor
participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela
autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo."
LETRA B- INCORRETA. O art. 127 do
ECA não autoriza que a remissão gera qualquer medida restritiva de liberdade.
LETRA C- CORRETA. Reproduz o art.
127 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. A suspensão
ou extinção do processo com o pedido de remissão pelo Ministério Público é
automática, não demandando aprovação da autoridade judiciária neste sentido.
Basta uma leitura atenta do art. 126, parágrafo único, do ECA, e concluímos
isto.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Fiquei na dúvida com o termo usado na assertiva "a)": "representar", estaria tecnicamente correto? Se o restante da assertiva estivesse certa, esse "representar" no lugar de "remeter os autos" (art. 181, §2º, ECA) seria suficiente para tornar a assertiva errada?