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ID
2861392
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão temporária, prevista na Lei n° 7.960/1989, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Letra A - É cabível para os crimes que a admitem, e somente na fase pré-processual, desde que em atenção a requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público, vedada a decretação de ofício.


    "Requerimento" da autoridade policial? ta certo isso Arnaldo??

  • qual o gabarito


  • B) Errado . É vedado prisão provisória na fase processual

    C) Errado . Não é a concordância do MP que é imprescindível , mas sim a cientificação do MP , pois quem decidirá pela autorização da prisão provisória é a autoridade judiciária

    D) Errado . É vedado prisão provisória na fase processual , vedada ser decretada de ofício

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Desde quando Delegado é parte pra requerer alguma coisa? Devia ser anulada.

  • GAB. A


    O EXAMINADOR PECOU NA ALTERNATIVA , JÁ QUE O CERTO SERIA:

    REQUERIMENTO DO MP REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL
  • letra A é a menos errada 
    AUTORIDADE POLICIAL REPRESENTA E NÃO REQUERE

  • COMENTÁRIOS DO MATERIAL - CICLO R3-

    G8

    Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

                A lei da prisão temporária é fruto da medida provisória nº 111/89, e, pela patente dissonância com a necessidade e urgência, parte da doutrina (ElmirDuclerc) entendeu que a medida afrontava a Constituição, o que foi afastado pelo STF no julgamento da ADI 162.

                A prisão temporária é a prisão cautelar cabível exclusivamente na fase investigativa, decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial. Ela não caberá de oficio e não foram contemplados o querelante e o assistente de acusação.

                Decretada com prazo desde que presentes os requisitos do art. 1º, da Lei nº 7.960/89.

     

    Pressupostos da Temporária

                Precisa de fumus commissi delicti (inciso III), somado ao periculum libertatis (inciso I ou II).

    Art. 1º da Lei nº 7.960/89:

    i.              Imprescindibilidade para a investigação;

    ii.            Se o individuo não possui residência física ou identificação civil;

    iii.           Havendo indícios de autoria ou de participação em um dos crimes graves previstos em lei (art. 1º da Lei 8072/90 e

                Esses requisitos precisam ser conjugados: sempre precisa do inciso III (por um dos crimes graves) + inciso I ou II.

                Outras posições:

    1ª posição: Luís Flavio Gomes - o inciso I e o III devem estar sempre presentes, e o inciso II é facultativo.

    2ª posição: Mirabete - os requisitos não precisam ser cumulados (basta a presença do inciso I ou II ou III).

    3ª posição: Scarance Fernandes – todos os requisitos precisam ser conjugados simultaneamente (inciso I, II e III).

    4ª posição: ElmirDuclerc – a temporária não tem respaldo constitucional e na fase investigativa, além do flagrante, só caberia preventiva.

    5ª posição: Guilherme Nucci – em igualdade de condições, deve se dar prevalência a prisão temporária na fase do inquérito.

     

    Procedimento da Prisão Temporária

    i.              Provocação: o procedimento começa de uma provocação, emanada de um requerimento do Ministério Público ou de uma representação da autoridade policial;

    ii.            O juiz dispõe de 24 horas para decidir sobre a provocação

     

    Consequências:

                As consequências procedimentais são:

    ü  Prazo

    Nos crimes comuns, o prazo da temporária é de 05 dias, prorrogáveis uma vez por mais 05 dias. Nos crimes hediondos e assemelhados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) a prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis uma vez por mais 30 dias.

    Para que o juiz decrete a temporária ou prorrogue o prazo é necessária a prévia oitiva do Ministério Público. A temporária se autorevoga pelo decurso do tempo e a libertação do preso independe da expedição de alvará de soltura, sob pena de responsabilidade criminal por abuso de autoridade.

    Nada impede, contudo, que na sequência seja decretada a prisão preventiva quando exaurido o prazo da prisão temporária.

    Decretada a temporária, o seu prazo, normalmente, passa a reger o tempo para conclusão do inquérito.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA -> INSTRUMENTAL PARA A APURAÇÃO DE UM CRIME, PORTANTO, SOMENTE NA FASE PRÉ PROCESSUAL.


    DESTARTE, o querelante e o assistente não podem pedir a decretação de prisão temporária, pois querelante e assistente só existem na ação penal.

  •  A prisão temporária é a prisão cautelar cabível exclusivamente na fase investigativa, decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial. Ela não caberá de oficio e não foram contemplados o querelante e o assistente de acusação.

    Prisão que necessita de ordem judicial, porém como é feita no inquérito, o juiz não pode decretar de ofício, somente com requerimento do MP ou representação do delegado.

  • Gente, não seria requerimento do MP e Representação da Autoridade P.?

    continuo sem entender.

    Help!

  • Na verdade a letra da lei diz

    decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial. 

    requerimento do MP e representação do delegado,

    então para a vunesp, representação é a mesma coisa que requerimento!!

    (Acho importante entender as palavras que a banca usa=)

    Na verdade essa questão daria para ser feita por eliminação!

  • Requerimento da Autoridade Policial?

    É a regra da menos ruim....

  • Respota A,

     Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Vale ressaltar que a prisão temporária é a prisão cautelar cabível exclusivamente na fase investigativa, decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial. Ela não caberá de oficio e não foram contemplados o querelante e o assistente de acusação

  • Procurei representação não tinha,fui no requerimento!kakaka

  • Vai na menos pior. Gab. A

  • Resposta correta: Letra "A".

    Apesar da letra "A" colocar requerimento como sendo da autoridade policial (ao invés do que diz a lei nº 7.960/89 no art. 2º que coloca requerimento do Ministério Público e a representação como da autoridade policial) não estaria , em regra, errado.

    O que tornaria errada a letra C é que não é necessária a CONCORDÂNCIA do Ministério Público, mas sim, seria necessário, nos termos do §1º, Art. 2º, "ouvir" o Ministério Público.

  • Prisão temporária 

    - 5 dias prorrogado por mais 5 dias ( regra geral)

    - Crimes hediondos 30 prorrogado por mais 30 (regra geral)

    Essa modalidade é apenas na fase inquisitória, as bancas irão falar que serve na ação penal. 

     

    Prisão flagrante e Preventiva  o prazo é de 10 dias. 

    Lei antitóxico 11.343 30 + 30 preso e 90 solto (concluir o IP) 

    Dica: Autoridade policial não arquiva IP. O arquivamento do inquérito é sempre determinado pelo juiz, em razão de pedido do MP, e quando houver conflito entre ambos recorrerá ao Procurador-Geral da Justiça que será dado a palavra final. 

     

    Prisão Temporária:

    Somente durante o IP. O juiz não pode decretar de ofício.

    Prisão temporária somente com Representação do Delegado e Requerimento do MP

    Requerimento: Delegado / M.P.

    Prazo: Crime "comum": 05 + 05 / Crime Hediondo: 30 + 30

     

    Cabimento:

    I- Imprescindível para as investigações 

    II- Não possui casa / ou identificação

    III- Indícios de autoria e materialidade de um dos seguintes crimes:

     

    TRAGENEPI ESTUPROU 2EX HORSE COM A GANGUE FINANCEIRA USANDO VENENO

     

    (TRAGENEPI) tráfico/genocídio/epidemia

    (ESTUPROU) estupro

    (2EX) extorsão/extorsão mediante sequestro

    (HORSE) homicídio doloso/roubo/sequestro

    (COM A GANGUE) associação criminosa

    (FINANCEIRA) crimes contra o sistema financeiro

    (USANDO VENENO) envenenamento

  • Com relação a letra C

    Art. 2.º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ...

    § 1.º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    A legislação prevê o dever do Juiz de OUVIR o MP, porém a prisão não estará condicionada ao mesmo.

    É cabível para os crimes que a admitem, e somente na fase pré-processual(correto até aqui), sendo imprescindível para a decretação, quando requerida pela Autoridade Policial, a concordância(errado) do Ministério Público.

  • Era para ser anulada. "Requerimento" só pelo MP, REPRESENTAÇÃO pela Autoridade Policial. Banca caga na cara do concurseiro
  • Todas erradas. Juiz decreta a prisão temporária mediante REPRESENTAÇÃO do delegado. Não é REQUERIMENTO. Só MP requer. Juiz NÃO decreta de OFICIO a prisão temporária.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

  • deveria ser anulada, porque a autoridade policial faz uma REPRESENTAÇÃO e o MP por meio de requerimento.

  • Representação e Requerimento querem significar a mesma coisa.... não vamos procurar chifre em cabeça de cavalo, gente.

  • Juiz decreta a prisão temporária mediante REPRESENTAÇÃO do delegado e não a Juiz decreta a REQUERIMENTO

  • Bruno Sobreira você não sabe o que fala , garoto!

  • A) Gabarito.

    B)Há realmente um rol taxativo de crimes, entretanto a questão erra ao mencionar que a prisão temporária cabe em fase processual , errado , sabe-se que a prisão temporária é uma prisão pré processual. E realmente é proibido a decretação de oficio pelo juiz , entretanto a questão já se encontra contaminada.

    C) não é necessário a concordância do membro do MP , entretanto ele será ouvido, são coisas distintas.

    D)só na fase pré processual , não pode ser decretada de oficio e outro detalhe , a autoridade policial representa e o membro do mp faz o requerimento , atente-se a termos técnicos.

  • PrIsão TemPOrária => Durante o Inquérito POlicial

  • GABARITO A

    1.      O sistema processual penal pátrio estabelece três modalidades de prisão cautelar (ou prisão provisória, pois não é definitiva):

    a.      Prisão em flagrante;

    b.     Prisão preventiva;

    c.      Prisão temporária.

    Pontos importantes da temporária:

    1.      Possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação policial/fase pré processual. Após o receber da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.

    2.      Requisitos de cabimento:

    a.      Tratar-se de crime previsto na lista do inciso III;

    b.     Estar presente um dos outros dois requisitos previstos no art. 1º (inciso I ou II).

    3.      Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, deve ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir – art. 2º e seu § 1º.

    4.      O Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas – art. 2º, § 2º. 

    5.      É cabível a prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados, estejam eles ou não no rol do art. 1º, III – art. 2º, § 4º da Lei 8.072/1990;

    6.      Prazo:

    a.      Crimes comuns – 5 dias, prorrogável, única vez, por igual período;

    b.     Crimes hediondos – 30 dias, prorrogável, única vez, por igual período.  

    7.      Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos – art. 3º.

    8.      Crimes do inciso III do art. 1º:

    a.      Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

    b.     Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    c.      Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    d.     Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    e.      Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    f.       Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  

    g.      Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   

    h.     Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  

    i.       Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

    j.       Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    k.      Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    l.       Genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    m.   Tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    n.     Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    o.     Crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • REPRESENTAÇÃO da autoridade policial

  • GABARITO A,

    no entanto, a autoridade policial não requer nada, mas sim representa. Questão passível de recurso.

    DA PRISÃO TEMPORÁRIA – Lei 7.960/89:

    1.      Possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação policial/fase pré processual. Após o receber da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.

    2.      Requisitos de cabimento:

    a.      Tratar-se de crime previsto na lista do inciso III;

    b.     Estar presente um dos outros dois requisitos previstos no art. 1º (inciso I ou II).

    3.      Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, deve ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir – art. 2º e seu § 1º.

    4.      O Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas – art. 2º, § 2º. 

    5.      É cabível a prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados, estejam eles ou não no rol do art. 1º, III – art. 2º, § 4º da Lei 8.072/1990;

    6.      Prazo:

    a.      Crimes comuns – 5 dias, prorrogável, única vez, por igual período;

    b.     Crimes hediondos – 30 dias, prorrogável, única vez, por igual período.  

    7.      Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos – art. 3º.

    8.      Crimes do inciso III do art. 1º:

    a.      Homicídio doloso – simples e qualificados (art. 121, caput, e seu § 2º);

    b.     Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    c.      Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    d.     Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    e.      Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    f.       Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  

    g.      Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   

    h.     Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  

    i.       Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

    j.       Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    k.      Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    l.       Genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    m.   Tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    n.     Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    o.     Crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • REQUERIMENTO é diferente de REPRESENTAÇÃO!  

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Fábio Roque leciona que, tecnicamente, a autoridade policial não poderá formular requerimento, pois a autoridade policial não é parte da futura relação jurídica processual. Sob o ponto de vista do conteúdo, ambas se traduzem em modalidades de pedido, porém, na prática, essa distinção faz toda diferença, pois não será possível a autoridade policial insurgir-se contra o indeferimento da representação por ela formulada, ao contrário do que ocorre na hipótese de indeferimento do requerimento, onde o MP poderá recorrer da decisão denegatória.

    RESUMINDO:

    JUIZ INDEFERIU REQUERIMENTO - Cabe recurso

    JUIZ INDEFERIU REPRESENTAÇÃO - Não caberá recurso de nenhuma ordem

    Levando- se em conta que a questão em tela seja de uma prova para a magistratura, não resta dúvida que a alternativa 'A' deveria ser considerada incorreta.

    FONTE: Aula 11.2, módulo I, carreiras jurídicas 2018, CERS.

  • Recurso na A, nem da bola, vai pra próxima.

  • Art. 2° Lei 7.960 de 89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Pelo rigor da Lei, não há item correto.

  • Nao é a correta.. E sim a menos errada.. Complicado viu.

  • que bosta de questão, desde quando é requerimento da autoridade policial, 

    Delegado faz a representação, MP faz o requerimento... vunesp vc que é boa em portugues sabe bem que requerer é solicitar, pedir, portando delegado não pede porra nenhuma.

  • Questão errada! Porque a autoridade policial deve representar, ta ok ?

  • Temos que escolher a alternativa menos errada, uma vez que nenhuma alternativa está correta.

    No caso da alternativa “A”, o certo seria REPRESENTAÇÃO da autoridade policial e REQUERIMENTO do MP.

    Vejamos o que fiz a lei 7.960/89 (Lei da Prisão temporária):

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A letra “A” é nitidamente errada, conforme explicitado no artigo 2 da Lei 7.960/89. Porém, comparando com as outras alternativas, a “A” é a menos errada, sendo então o gabarito da questão.

  • Questão mal elaborada, poderiam ter copiado e colado o texto, em vez de tentarem interpretar. Pra isso deve ter hermenêutica.

    ..

    O artigo 2 da Lei 7.960/89 faz distinção entre representação e requerimento.

    ..

    Desconsidero essa questão.

  • Acrescente ao seu caderno:

    VUNESP: Requerimento e Representação = SINÔNIMOS.

  • LETRA A (art. 386, VI, 2ª parte)

  • Gabarito A)

    Se a autoridade policial pugnar pela temporária o juiz deverá ouvir o MP, todavia, se este não concordar com a decretação o magistrado não estará vinculado a manifestação do Órgão. O que o juiz deverá fazer é fundamentar sua decisão explicitamente.

  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A autoridade policial representa..

  • Em qualquer caso a Prisão temporária será admitida somente em fase pré-processual, no prazo de 05 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Ocorrerá mediante requerimento do MP ou Representação da Autoridade policial (creio que a VUNESP considere os termos como sinônimos). Nos casos em que ocorrer mediante representação da autoridade policial, não é necessária a concordância do MP, mas tão somente sua oitiva.

  • Representação do Delegado ou Requerimento do MP!

  • Lembrando que no caso de crimes hediondos o prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis, por igual período.

  • COMENTÁRIOS: Realmente, a prisão temporária só é cabível no inquérito policial (fase pré-processual) e só pode ser decretada mediante representação do Delegado ou mediante requerimento do MP. Em outras palavras, é vedado que o Juiz decrete de ofício.

    Veja o que diz a Lei 7.960/89:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    LETRA B: Errado, pois não é cabível durante o processo.

    LETRA C: Incorreto. Nesse caso, não é necessária a concordância do Ministério Público. Na verdade, o Juiz deve ouvir o membro do MP. São coisas diferentes.

    Art. 2º, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    LETRA D: Como vimos, a prisão temporária não é cabível na fase processual e o Juiz não pode decretá-la de ofício. Assertiva errada.

  • Autoridade processual REPRESENTA pela temporária, quem REQUER é o MP. Questão mal feita.

  • Requerimento = PEDIDO

    representação = exposição de motivos;

    portanto, não há que pensar em SINÔNIMO.

  • Típica questão que você deve marcar a ''menos errada''.

  • Em 31/01/20 às 19:27, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 21/03/19 às 11:24, você respondeu a opção D.

  • CORRETA: LETRA A

    Lei 7960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Sem Deus eu não sou nada!!!

  • REQUERIMENTO AUT. POLÍCIAL, pqp em

  • BASICAMENTE O QUE AS QUESTÕES ESTÃO COBRANDO:

    A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ CABE NA FASE PRÉ PROCESSUAL, A REQUERIMENTO DO MP OU REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    -NÃO PODE DE OFÍCIO,

    -O MP TERÁ QUE SER CIENTIFICADO.

    5 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 5, SE FOR COMPROVADA EXTREMAMENTE NECESSÁRIO.

    ATENÇÃO: O PEDIDO PODE SER DE PRISÃO TEMPORÁRIA, MAS O JUIZ PODERÁ DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA. 

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • LEI 7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Creio que essa questão está errada.

    Pois será decretada mediante representação da Aut. Policial e a Requerimento do MP

  • Fica difícil assim, o certo é errado, o errado vira o certo. Mas ta errado. By: Dilma

    É cabível para os crimes que a admitem, e somente na fase pré-processual, desde que em atenção a requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público, vedada a decretação de ofício.

    REPRESENTAÇÃO DA autoridade P. !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    REQUERIMENTO DO MPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPP

  • Alternativa A

    As demais pecam por admitir que a prisão temporária seja decretada em fase processual (B e D) e quando fala que precisa da concordância do MP (C) quando houver representação da autoridade policial, pois a lei faz menção apenas à oitava do MP, sem dizer que o parecer possui caráter vinculante.

    #AVANTE!!!

  • § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • O MP precisa apenas ser ouvido, não é necessário que ele concorde. O juiz possui seu livre convencimento.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Letra A ficou incorreta ao dizer que "...desde que em atenção a requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público..."

  • A) Representação: Ato do delegado, que não é parte no processo, mas conserva interesse estatal ao exercício da persecução penal.

    Requerimento: Ato privativo de quem é parte no processo.

    Percebe-se que o examinador fora atécnico, porém, não desnatura o conteúdo da norma.

  • A prisão temporária é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos: 1) imprescindível para as investigações do inquérito policial; 2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    A) CORRETA: A prisão temporária é uma modalidade de prisão cabível quando imprescindível para as investigações (fase pré-processual), mediante representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público, não sendo possível sua decretação de ofício e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Cabível nos crimes já citados e nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89.


    B) INCORRETA: Realmente a prisão temporária é cabível para os crimes previstos em lei (artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90), sendo determinada pelo Juiz mediante representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público, mas somente na fase pré-processual, visto que é um tipo de prisão cautelar que será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.


    C) INCORRETA: A prisão temporária poderá ser decretada para os crimes em que há previsão legal nesse sentido, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, podendo ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público OU mediante representação da Autoridade Policial.


    D) INCORRETA: A prisão temporária pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público OU mediante representação da Autoridade Policial. Ocorre que referida prisão cautelar somente poderá ser decretada na fase pré-processual, visto que se trata de uma prisão cautelar a ser decretada para auxiliar nas investigações policiais.


    Resposta: A

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.




  • Tecnicamente, a autoridade policial "representa".

  • resposta. Letra a.

    a)  Certa. A alternativa A está correta. A prisão temporária apenas é cabível na fase pré-processual e para os crimes descritos na lei (art. 1º, III Lei 7.960/89). Ademais, não pode ser decretada de ofício, demandando requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público (art. 2º, caput).

    b)  Errada. Incorreta a alternativa B, pois não cabe na fase processual.

    c)   Errada. A alternativa C está incorreta, pois não é imprescindível a concordância do Ministério Público. O que a lei diz, no § 1º do art. 2º, é que quando for requerida pela autoridade policial, haverá prévia oitiva (e não necessária concordância) do Ministério Público.

    d)  Errada. A alternativa D está incorreta, tanto por dizer que cabe a prisão temporária na fase processual, quanto por afirmar que ela pode ser decretada de ofício.

  • Requerimento da Autoridade Policial?

    REPRESENTAÇÃO, né?

  • Todas erradas, delegado representa... É claro na lei....

  • Quanto a letra C:

    Quando houver representação do delegado o que é necessário é a manifestação do MP, e não a concordância desse (art. 2°, §1°, Lei 7.960/89)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Qualquer erro, avise-me (mande uma mensagem).

    Bons estudos, galera.

    #AVANTE

  • Tem que marcar a menos errada. Os demais estão claramente errados.

    Sem dramas, segue o jogo

  • estranho, então REQUERIMENTO e REPRESENTAÇÃO são sinônimos?!

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Questão pra Juiz é a banca nao sabe a diferença entre ( REQUERIMENTO, REQUISIÇÃO E REPRESENTAÇÃO)

    A lei fala em REPRESENTAÇÃO!!!!

  • Representação do delegado, mas vamos lá, né.

  • NÃO É REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E REQUERIMENTO DO MPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPP ????????????????

  • Jessica martins carneiro bilego, não desanime, a forma capciosa com que o examinador trata os concurseiros é cada dia mais terrível, a galera não grita aqui como você gritou porque provavelmente a maioria acabou acertando a questão, e também porque não resolve o problema. Para acertar a questão era preciso lembrar da essência, muitas vezes a literalidade da lei não é cobrada como nesse caso, mas sim a essência, e na essência, a única correta é essa alternativa com impropriedade de palavras. Obviamente que é uma impropriedade RAZOÁVEL, que talvez gerasse até a nulidade da questão, mas, não parece ter sido o caso dessa questão. Bora para luta!!!

  • Decretação da prisão preventiva e da temporária

    •A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase de investigação criminal como durante a ação penal (processo)

    •A prisão temporária somente pode ser decretada durante a fase de investigação criminal.

    •A prisão preventiva não possui prazo determinado mas deve ser reavaliada a cada 90 dias sob pena de nulidade da prisão.

    •A prisão temporária possui prazo determinado sendo de 5 dias, prorrogável por igual período, ou seja mais 5 dias nos casos de crime comum, já nos casos de crime hediondo e equiparados a hediondo a prisão temporária possui prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias no caso de extrema e comprovada necessidade.

    •A decretação da prisão preventiva deve ser baseada nos requisitos e nas hipóteses que a autoriza.

    •A prisão temporária não se aplica a qualquer infração pois possui crimes determinados.

  • O certo seria ''REPRESENTAÇÃO'' da autoridade policia, mas segue o jogo. As vezes temos que ter paciência e marcar a questão menos errada.

  • Não entendi a diferença da A para a B....fui na B pq achei ser a mais completa e tomei um poff...

  • Prisão Temporária:

    1 - Depende de autorização judicial;

    2 - Apenas no IP

    3 - Não pode ser de ofício pelo Juiz;

    4 - Prazo de 5 + 5 para todos os crime - exceto hediondos que é 30 + 30.

    Tem que ser (requisitos):

    >Imprescindível para as investigações do IP

    OU

    > Indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos necessários de sua identidade.

    + (um desses crimes)

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;        

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;       

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;        

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Com isso você acerta 90% das questões de prisão temporária

  • "assinale a alternativa correta" retificando: assinale a alternativa menos errada.

  • No meu entendimento a questão erra por falar em "requerimento da autoridade policial", quando a lei faz distinção entre os institutos: Autoridade policial faz REPRESENTAÇÃO e o Ministério Público é quem faz Requerimento.

  • Gabarito da VUNESP: A - Porém, em todas as alternativas legitima o delegado como parte, quando diz que ele pode querer. E isso é erradissimo. Só na lei 9296/96 por atecnia a autoridade policial faz requerimento.
  • Requerimento....

  • Sem resposta correta.

    Autoridade Policial não REQUER, REPRESENTA!

  • Mesmo equívoco da questão Q1154448. Pelo visto a VUNESP não diferencia representação e requerimento.

  • Delegado - Representa

    Promotor - Requer

  • Alternativa C - ERRADA - A oitiva do MP tem caráter meramente opinativo.
  • texto ruim, não foi empregado os termos corretos, seria representação do autoridade policial ouvido o MP ou requerimento do MP.

    pra mim não há alternativa correta.

  • Como a questão era de múltipla escolha, a discussão entre a nomenclatura "requerimento" e "representação" não me parece profícua. Isso porque a alternativa "A" era a "menos errada". Logo, embora passível de recurso, seria a alternativa a ser assinalada.

    Por outro lado, se a questão fosse do CEBRASPE, aí sim valeria, e muito, a discussão referida.

  • Decretada pelo Juiz, mediante provocação de uma das partes - MP ou Autoridade Policial -.

    Na alternativa falta a especificação em ''representação da autoridade policial''.

  • SOBRE A ALTERNATIVA C: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • "É cabível para os crimes que a admitem"

    Depois dessa genial constatação a VUNESP subiu pra cima no meu conceito.

  • redação péssima. Esperei a palavra representação da autoridade policial na alternativa A.
  • A explicação dos Professores não ensina a achar a questão certa, eles simplesmente copiam e colam, mais responsabilidade QC.

  • GAB A

    PODE SER REQUERIDA PELO DELEGADO OU M.P

    SE PELO DELEGADO O JUIZ OUVE O M.P

  • O MP não precisa concordar, como afirma assertiva C. No entanto, o juiz, quando houver representação da autoridade policial, deverá ouvir o MP antes de decidir.

    Art. 2º da Lei 7.960/89.

    Bons estudos, gente :)

  • gab a

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    Só pode ser decretada mediante: representação da autoridade policial ou de requerimento do MP e em caso de representação deverá ouvir antes o MP.

    INQUÉRITO POLICIAL, APENAS

    CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5

    CRIMES HEDIONDOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30

    JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    A prisão temporária, bem como a prisão preventiva, não poderão ser decretadas de ofício pelo juiz.

    Crimes que cabem prisão temporária

    TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • Autoridade policial representa acerca da prisão temporário.

    Mp REQUER! colocar os dois requerendo é horrível! E já várias cobraram isso!

  • Autoridade policial vai representar.

    Ministério público vai requerer (tornando ato privativo ) do MP, Autor e Réu

    Tem que ficar atento para o cérebro não trazer ao erro lá na Cebraspe.

    Gab. A

    Pra cima guerreiros.

  • R: A. C ta errado pq o MP precisa ser ouvido e não concordar.

  • Questão horrorosa!! A autoridade policial representa acerca da prisão temporária, o MP requer, usaram a palavra "requerimento" para ambos, ridículo!

  • NÃO É SÓ NA FASE PROCESSUAL NÃO????

  • Crimes que a admitem:

    Art. 1, III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (tipificação do cabimento):

    Fase pré-processual:

    Art. 1, I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (periculum libertatis);

    Requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público, vedada a decretação de ofício:

    Prorrogáveis uma vez e pelo mesmo prazo:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não precisa de concordância do Ministério Público:

    Art. 2, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • O MP deve ser ouvido, mas o deferimento da representação do delegado não depende da concordância do MP.

  • Autoridade policial lá tem essa bola toda para andar REQUERENDO alguma coisa pra juiz?

  • rt. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Acertei por conhecer a matéria, e por eliminação, questão mal formulada e com erros que poderiam gerar anulação pois a autoridade policial não faz o requerimento, ele representa.

  • Quanto a letra C, a mesma Vunesp, no TJAC - 2019, deu como ERRADA a seguinte assertiva: "Por se tratar de medida cautelar, dada a urgência, na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz poderá decidir independentemente de manifestação do Ministério Público."

    A justificativa do erro, pela Vunesp, foi a NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO MP.

    Bom, aqui, ao contrário da questão que mencionei, o gabarito é diametralmente oposto.

    Assim, fica difícil....

  • ou ainda, até 30 dias prorrogáveis por igual período, para os crimes hediondos ou equiparados. (Lei dos crimes hediondos).
  • Quando eu vi que em todas as alternativas diz que tem que ter requerimento da autoridade policial eu buguei...

    pois no: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS VAI DE CONTRA À LEI TEMPORÁRIA.

    Art.2:

    REPRESENTAÇÃO = AUTORIDADE POLICIAL;

    REQUERIMENTO = MP.

  • A vontade da banca de inovar faz com que eles cometam muitos erros. Vergonha !