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Art 206, §5º, I, do CC
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GAB-C.
Ação monitória
A ação monitória é o meio pelo qual o autor consegue cobrar um título sem força executiva, pela constituição de título executivo judicial. A ação é instruída de prova escrita e suficiente para demonstrar a existência da dívida.
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:(GABARITO)
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo
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LETRA C
Resposta em observância à Súmula nº 504/STJ e entendimento jurisprudencial STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1370373/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016,DJE 17/02/2016; AgRg nos EDcl no REsp 1312124/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 01/12/2015,DJE 11/12/2015; AgRg no AREsp 676533/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 01/12/2015,DJE 11/12/2015; AgRg no AREsp 677778/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 17/11/2015,DJE 26/11/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 476739/RO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/03/2015,DJE 18/03/2015.
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[...] tanto o cheque quanto a promissória, cuja executividade já prescreveu, só autorizam o ajuizamento da ação monitória no prazo de cinco anos, a contar da data da emissão do cheque ou do vencimento da nota promissória. É o que estabelecem as Súmulas 503 e 504 do Superior Tribunal de Justiça.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 8 ed. – São Paulo: Saraiva, 2017, p. 669.
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Gabarito: Letra C
* Qual é o prazo prescricional para a EXECUÇÃO de nota promissória contra o emitente e o avalista? 3 anos.
* Qual é o prazo máximo para ajuizar a AÇÃO MONITÓRIA de nota promissória prescrita? 5 anos, com base no art. 206,§5º, I, CC.
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Complementando,
S. 339 STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
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ALT. "C"
1. Prazo para execução do cheque: 6 meses;
2. Prazo para ação de locupletamento: 2 anos;
3. Prazo para ação causal de cobrança: 5 anos;
4. Prazo para ação monitória (inclusive de cheque prescrito): 5 anos.
Bons estudos.
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Súmula 503 STJ. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
chEque = Emissão
Súmula 504 STJ. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
noTa promissória = vencimenTo
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Diferentemente de algumas explicações aqui, a questão pede para considerar o título já prescrito. Então, não serve a súmula do STJ que requer a contagem a partir da emissão do título.
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Gabarito:"C"
Prazo quinquenal.
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Diego, título já prescrito (cheque não executado até o sexto mês por exemplo) não tem mais força executiva. A sumula é pertinente à questão; Abs e Bom estudo.
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Prazo para cobrar um cheque
30 dias (ou 60 dias se praça diversa) para apresentação (levar ao banco). Não apresentou:
6 meses para entrar com ação de execução (conta do término dos 30 ou 60 dias). Não entrou com a ação:
2 anos para ação de enriquecimento indevido ou locupletamento (conta do término dos seis meses para a ação de execução)
5 anos para ação monitória – É UM PRAZO PARALELO AOS DEMAIS, pois conta-se do dia seguinte ao que está escrito na cártula.
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Súmula 503, STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
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CC, Art. 206. Prescreve:
§ 3Em 3 anos:
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
§ 5Em 5 anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; (titulo de credito prescrito/sem força executiva)
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CPC, Art. 700. A AÇÃO MONITÓRIA pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
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Súmula 503 STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Súmula 504 STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
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Assim: execução do título - 3 anos e ação monitória do título prescrito - 5 anos.
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Apresenta para pagamento no local onde está sediado o banco:
- Depois de 30 dias da emissão (quando emitido no lugar onde houve pagamento)
- Depois de 60 dias da emissão (quando emitido em outro lugar do País ou no exterior)
Ação Cambial: 6 meses (contados da expiração do prazo de apresentação)
Ação de Locupletamento: 2 anos (contados do dia em que se consumar o prazo de execução)
Ação Monitória: 5 anos (contados do dia seguinte da data da emissão)