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ID
2861482
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O prazo para a propositura de ação monitória de título de crédito prescrito é

Alternativas
Comentários
  • Art 206, §5º, I, do CC

  • GAB-C.


    Ação monitória

    A ação monitória é o meio pelo qual o autor consegue cobrar um título sem força executiva, pela constituição de título executivo judicial. A ação é instruída de prova escrita e suficiente para demonstrar a existência da dívida.


    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:(GABARITO)

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo


  • LETRA C


    Resposta em observância à Súmula nº 504/STJ e entendimento jurisprudencial STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1370373/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016,DJE 17/02/2016; AgRg nos EDcl no REsp 1312124/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 01/12/2015,DJE 11/12/2015; AgRg no AREsp 676533/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 01/12/2015,DJE 11/12/2015; AgRg no AREsp 677778/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 17/11/2015,DJE 26/11/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 476739/RO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/03/2015,DJE 18/03/2015.

  • [...] tanto o cheque quanto a promissória, cuja executividade já prescreveu, só autorizam o ajuizamento da ação monitória no prazo de cinco anos, a contar da data da emissão do cheque ou do vencimento da nota promissória. É o que estabelecem as Súmulas 503 e 504 do Superior Tribunal de Justiça.


    GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 8 ed. – São Paulo: Saraiva, 2017, p. 669.


  • Gabarito: Letra C

    * Qual é o prazo prescricional para a EXECUÇÃO de nota promissória contra o emitente e o avalista? 3 anos.

    * Qual é o prazo máximo para ajuizar a AÇÃO MONITÓRIA de nota promissória prescrita? 5 anos, com base no art. 206,§5º, I, CC.

  • Complementando,

    S. 339 STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

  • ALT. "C"

     

    1. Prazo para execução do cheque: 6 meses;

    2. Prazo para ação de locupletamento: 2 anos;

    3. Prazo para ação causal de cobrança: 5 anos;

    4. Prazo para ação monitória (inclusive de cheque prescrito): 5 anos.

     

    Bons estudos.

  • Súmula 503 STJ. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    chEque = Emissão

    Súmula 504 STJ. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

    noTa promissória = vencimenTo

  • Diferentemente de algumas explicações aqui, a questão pede para considerar o título já prescrito. Então, não serve a súmula do STJ que requer a contagem a partir da emissão do título.

  • Gabarito:"C"

    Prazo quinquenal.

  • Diego, título já prescrito (cheque não executado até o sexto mês por exemplo) não tem mais força executiva. A sumula é pertinente à questão; Abs e Bom estudo.

  • Prazo para cobrar um cheque

    30 dias (ou 60 dias se praça diversa) para apresentação (levar ao banco). Não apresentou:

    6 meses para entrar com ação de execução (conta do término dos 30 ou 60 dias). Não entrou com a ação:

    2 anos para ação de enriquecimento indevido ou locupletamento (conta do término dos seis meses para a ação de execução)

    5 anos para ação monitória – É UM PRAZO PARALELO AOS DEMAIS, pois conta-se do dia seguinte ao que está escrito na cártula.

  • Súmula 503, STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

  • CC, Art. 206. Prescreve:

    § 3Em 3 anos:

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    § 5Em 5 anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; (titulo de credito prescrito/sem força executiva)

    .

    CPC, Art. 700. A AÇÃO MONITÓRIA pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    .

    Súmula 503 STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    Súmula 504 STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

    .

    Assim: execução do título - 3 anos e ação monitória do título prescrito - 5 anos.

    .

    .

    Apresenta para pagamento no local onde está sediado o banco:

    - Depois de 30 dias da emissão (quando emitido no lugar onde houve pagamento)

    - Depois de 60 dias da emissão (quando emitido em outro lugar do País ou no exterior)

    Ação Cambial: 6 meses (contados da expiração do prazo de apresentação)

    Ação de Locupletamento: 2 anos (contados do dia em que se consumar o prazo de execução)

    Ação Monitória: 5 anos (contados do dia seguinte da data da emissão)