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ID
2861524
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à administração tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: […]

    §1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Capacidade contributiva!

    Abraços

  • (A) a Constituição Federal dispõe que à administração tributária é facultado identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte com a finalidade precípua de assegurar a eficiência da arrecadação.

    Errada. Art. 145, §1º, CF. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    (B) a Constituição Federal dispõe que a atividade de fiscalização será estritamente formal, de modo a assegurar o respeito às garantias do contribuinte.

    Errada. A ideia de fiscalização formal remete à noção de ineficiência fiscalizatória – o que evidentemente não é o caso. Aliás, o próprio art. 145, §1º, CF, prevê a possibilidade de fiscalização material.

     

    (C) não há dispositivo constitucional expresso a respeito da matéria, integralmente disciplinada pelo Código Tributário Nacional.

    Errada. A expressão “administração tributária” é expressa nos artigos 145, §1º e 167, IV, da Constituição Federal. Naturalmente, existem outros dispositivos com expressões análogas ou que a ela fazem referência, como o art. 37, XVIII, da Constituição.

     

    (D) a Constituição Federal dispõe que à administração tributária é facultado identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte com a finalidade precípua de assegurar o respeito ao caráter de pessoalidade dos impostos e à capacidade econômica do contribuinte.

    Correta. Art. 145, §1º, CF.


  • LETRA A - a Constituição Federal dispõe que à administração tributária é facultado identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte com a finalidade precípua de assegurar a eficiência da arrecadação.

    Incorreta. Na verdade este tipo de fiscalização é para dar efetividade ao princípio da capacidade contributiva, não para dar eficiência da arrecadação.

     

    LETRA B - a Constituição Federal dispõe que a atividade de fiscalização será estritamente formal, de modo a assegurar o respeito às garantias do contribuinte.

    Incorreta. A administração fazendária pode se valer de meios materiais de fiscalização.

     

    LETRA C - não há dispositivo constitucional expresso a respeito da matéria, integralmente disciplinada pelo Código Tributário Nacional.

    Incorreta. A matéria encontra-se disciplinada na CF.

     

    LETRA D - a Constituição Federal dispõe que à administração tributária é facultado identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte com a finalidade precípua de assegurar o respeito ao caráter de pessoalidade dos impostos e à capacidade econômica do contribuinte.

    Correta. Trata-se do princípio da capacidade contributiva.

    Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

  • Constituição Federal:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lúcio, abraço!

  • Pelos resumos dos colegas eu extraio e complemento com o fim de fixar o conteúdo.

    Em direito tributárioadministração tributária ou administração fiscal refere-se a entidades e órgãos da administração pública com atribuições, competência e funções para definir atos e controlar as obrigações fiscais.

    A Constituição Federal dispõe que à administração tributária é facultado identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte com o fim de aplicar o principio da capacidade contribuitiva, se relaciona aos impostos. (art. 145 §1º CF/88)

    Notei que a fundamentação da questão está no artigo 145 da CF, razão pela qual acredito ser prudente ler o artigo se possível anotado/comentado e apos tentar compreender.

    meta e fixação de conhecimento para que a cada dia aumente levando à aprovação.

  • A questão passa pelo domínio da matéria de Fiscalização na Administração Tributária para que se possa responder de forma tranquila.

    alternativa (A) está incorreta. O princípio da capacidade contributiva está presente no §1° do art. 145 da CF. Pela interpretação do artigo e conforme o STF, sempre será possível interpretar as espécies tributárias sob o enfoque da capacidade contributiva. A expressão sempre que possível denota à capacidade econômica do contribuinte, sendo facultado à administração tributária para buscar efetividade a esses objetivos, identificar o patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte. Não há relação com a eficiência da arrecadação, mas sim buscar atender a capacidade contributiva.


    alternativa (B) está incorreta. Não há na CF um dispositivo que atente que a atividade de fiscalização será estritamente formal, de modo a preservar garantias do contribuinte.

    alternativa (C) está incorreta. O art. 145 da CF é um exemplo em que há a presença da administração tributária na consecução da capacidade contributiva.


    alternativa (D) está correta. Como percebido, o art. 145, §1° da CF se coaduna com a assertiva, de modo que é faculdade da administração tributária identificar o patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte para fazer valer a capacidade contributiva que informa os impostos, pelos critérios de pessoalidade e proporcionalidade na gradação da capacidade econômica do contribuinte.

    Sendo assim, o gabarito do professor está na alternativa (D).


  •   Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.