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Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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A questão exige o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Nos termos do art. 67, da Lei 8666/93: “Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.
Logo, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a Letra A. Consequentemente, as demais estão incorretas. Perceba que a Administração, enquanto contratante, é a mais interessada no acompanhamento e fiscalização de um contrato. Nada mais coerente do que a própria Administração enviar “um representante especialmente designado”.
Gabarito: Letra A.
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A presente questão trata do tema licitações,
disciplinado na Lei n. 8.666/93.
Para responder ao questionamento apresentado
pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição.”.
Logo, a única alternativa que preenche corretamente
a lacuna é a letra A.
Gabarito da banca e do professor: letra A.