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ID
2861725
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às obrigações do contratado durante a execução de um contrato, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Lei 8.666

    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

  • Art. 68.  O contratado DEVERÁ manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. [Letra A - GABARITO]

    Art. 69.  O CONTRATADO É OBRIGADO a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções RESULTANTES DA EXECUÇÃO ou de materiais empregados. [Letra B]

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, [Letra D] não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. [Letra C]

  • Ressalta-se que a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultante da execução do contrato.

    Art. 71

    § 2  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do .                     

  • A presente questão trata de tema afeto aos contratos administrativos.


    Em síntese, Contratos Administrativos são ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público.



    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante analisar cada uma das alternativas apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.


    A – ERRADA – segundo a lei, "O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato" - art. 68.


    B – CORRETA – assertiva em consonância com a norma:


    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.


    C – CORRETA – assertiva em consonância com a norma:


    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


    D – CORRETA – assertiva em consonância com a norma:


    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.







    Gabarito da banca e do professor: letra A


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)