Art. 68. O contratado DEVERÁ manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. [Letra A - GABARITO]
Art. 69. O CONTRATADO É OBRIGADO a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções RESULTANTES DA EXECUÇÃO ou de materiais empregados. [Letra B]
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, [Letra D] não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. [Letra C]
A presente questão trata de tema afeto aos contratos
administrativos.
Em
síntese, Contratos Administrativos são ajustes celebrados entre a Administração
Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para
execução de atividades de interesse público.
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante analisar cada
uma das alternativas apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.
A – ERRADA – segundo a lei, "O contratado deverá manter
preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para
representá-lo na execução do contrato" - art. 68.
B – CORRETA – assertiva em consonância com a norma:
Art. 69. O
contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.
C – CORRETA – assertiva em consonância com a norma:
Art. 71. O
contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais resultantes da execução do contrato.
D – CORRETA – assertiva em consonância com a norma:
Art. 70. O contratado é responsável
pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Gabarito da banca e do professor: letra A
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método,
2018)