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ID
2861983
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Município institui contribuição de melhoria no valor de trezentos reais, para todos os contribuintes, em razão de obra pública de calçamento de vias públicas municipais realizada no exercício de 2014. Esta contribuição de melhoria é

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

           

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

           I - publicação prévia dos seguintes elementos:

           a) memorial descritivo do projeto;

           b) orçamento do custo da obra;

           c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

           d) delimitação da zona beneficiada;

           e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

           II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

           III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

           § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

           § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

  • Falando sobre calçamento de via pública é sempre bom lembrar:

    É na esteira deste raciocínio que o STF considera que a "realização de pavimentação nova, suscetível de vir a caracterizar benefício direto a imóvel determinado" com incremento de seu valor pode justificar a cobrança de contribuição de melhoria, o que não acontece com o mero "recapeamento de via pública já asfaltada', que constitui simples serviço de manutenção e conservação, não ensejando a cobrança do tributo (STF, l.' T., RE 116.148/SP, Rel. Min. Octavio Gallotti, j. 16.02.1993, D! 21.05.1993, p. 9.768). Na mesma linha de raciocínio, levando em consideração que as taxas e contribuições de melhoria têm fatos geradores bastante diversos, o STF entende que não se pode instituir taxa quando for cabível a criação de contribuição de melhoria (RE 121.617). (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Pág. 78. 11ª ed. Salvador - Ed. Juspodivm, 2017).

  • Não se esquecer do limite individual e do limite geral.

  • Gabarito: Letra D

  • Péssima questão! NÃO HÁ ELEMENTOS no enunciado para se inferir se a valorização de todos os imóveis foi uniforme, poderia ser um calçamento em um conjunto habitacional sem esquina, numa reta, onde todas as unidades teriam exatamente a mesma valorização, em razão do padrão uniforme das residências. Simplesmente não dá pra saber. Gostaria que os colegas me esclarecessem o erro da alternativa B. Grato!

  • Gabarito D.

    Bem interessante essa questão, porque ela veio com poucos elementos, e você deveria ter conhecimento de alguns conceitos importantes sobre contribuições de melhorias.

    O fato gerador do tributo foi a obra pública que decorreu a valorização imobiliária, porém o Município em vez de instituir o tributo de forma proporcional com as valorizações de cada imóvel, ele fixou um valor único a ser cobrado a todos os imóveis. Isso foi de encontro com o artigo 82º, §1º do CTN, onde resumidamente fala que as contribuições de melhorias são determinadas de acordo com o benefício individual de valorização, em outras palavras, a parcela a ser cobrada por cada imóvel deverá considerar apenas o benefício de valorização que o seu imóvel teve.

    Espero ter ajudado!