- ID
- 286270
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- SECAD-TO
- Ano
- 2009
- Provas
-
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico - Cirurgia Oncológica
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico - Gastropediatria
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico - Otorrinolaringologia
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico - Reumatologia
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cardiologista
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cardiologista - Marcapasso e Eletrofisiologia
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cirurgião cardiovascular
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cirurgião de cabeça e pescoço
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cirurgião geral
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cirurgião torácico
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico dermatologista
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico em endoscopia
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico generalista
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico intensivista
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico neurocirurgião
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico neurologista
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico oncologist
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
Um servidor público estadual (Tocantins) foi punido com pena de advertência (por escrito) em razão de um ato de insubordinação praticado em serviço (Art. 134, Inciso XXI, da Lei nº 1.818, de 23/08/2007). Dois anos após a aplicação da sanção, ele incorreu em nova falta, desta vez por haver se apresentado em serviço em estado de embriaguez alcoólica. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, esse servidor deverá ser punido com