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ID
2862787
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui poder dos Estados, unidades da federação, de elaborar as suas próprias constituições, o poder constituinte derivado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra C.

    Os Estados, integrantes autônomos da Federação (artigo 18, CF), detém os poderes de auto-organização, auto-legislação e auto-administração. Decorre do poder de auto-organização a possibilidade de editar sua própria constituição, conforme artigo 25, caput, CF. O poder encarregado de editar a Constituição dos Estados denomina-se Poder Constituinte Derivado Decorrente, e, conforme o artigo 11, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, entrará em exercício no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal. 

  • Gabarito Certo

     

    Vejamos outra:

     

    [CESPE]

     

    Julgue os itens que se seguem, referentes a poder constituinte originário e derivado.

    Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

     

    R: CORRETO,

     

    O poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído, constituído, de segundo grau, de reforma) é o poder que se ramifica em três espécies:

     

    Poder Reformador :abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.

     

    Poder Constituinte Decorrente: consagra o princípio federativo de suas Unidades.É a alma da autonomia das federações na forma de sua constituição, assim, a todos os Estados, o Distrito Federal e até os Municípios este na forma de lei orgânica poderão ter suas constituições específicas em decorrência do Poder Constituinte Originário.

     

    Poder Constituinte Revisor: como exemplo de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas, porém, esta não se confunde com "Poder Reformador", que tem a prerrogativa de modifcar a Constituição de forma mais dificultosa. 

  • Decorrente por decorrer do constituinte originário

    Abraços

  • os comentários estão na questão errada.

  • Poder Constituinte Derivado:

    dEcorrente = Estados elaborarem suas Constituições Estaduais (observando os princípios e limites da Constituição Federal). Art. 25, CF: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Reformador = é de elaborar emendas à CF. Os requisitos estão no art. 60, CF.

    Revisor = é norma de aplicabilidade esgotada e eficácia exaurida, pois já foi realizada a revisão da CF após 5 anos da sua promulgação. OBS: nem o legislador infraconstitucional, NEM mesmo por EMENDA pode ampliar as hipóteses de revisão, nem estabelecer novo procedimento, porque entende-se que é limitação implícita do poder de reforma.

  • Poder Constituinte Originário - cria um novo Estado ao promulgar uma nova constituição.

    Poder Constituinte Derivado

    ** Reformador: altera a constituição

    ** Decorrente: poder dos estados membros de elaborar as constituições estaduais

  • CORRE ESTADO

    Decorrente: Poder investido  aos Estados para elaborar suas próprias Constituições, podendo estabelecer sua organização.

  • Tendo em vista que a forma de Estado Brasileira é a federal, pode-se dizer que, os Estados federados integrantes da Federação possuem autonomia. Sendo assim, tais entes podem se auto-organizar conforme Constituições próprias que adotarem, sempre observando os limites traçados na constituição federal, notadamente no que atine a simetria.


    O poder de auto-organização dos Estados é denominado de poder constituinte derivado decorrente e, justo por isso, consubstancia-se como limitado e condicionado ao originário, explicitado pela Constituição Federal. Tambem o Distrito Federal é dotado de Poder Constituinte Decorrente, embora em vez de formularem Constituições Distritais, o ente em causa é regido por uma Lei Organica, a ser votada em dois turnos, no interticio minimo de 10 dias, sendo aprovada caso tenha aprovação de 2/3 dos membros.


    Já os Municipios não possuem poder decorrente, eis que são subordinados não só a Constituição Federal, senão ainda a Constituição Estadual do Estado em que faz parte. Também são regidos por leis orgânica, a ser votada em dois turnos, observado o interstício mínimo de 10 dias entre cada turno.


    De outra parte, o Poder originário é inicial, porque inaugura uma nova ordem juridica, é ilimitado, pois como energia social, poder de fato, não se submete a nenhuma juridica, mesmo porque antecede a todas elas, incondicionado, já que não se condiciona a nenhuma regra de forma ou de fundo. Ainda que o Poder Constituinte Originário senha classificado como ilimitado, fato é que alguns autores defende ser ele limitado as normas de direito das gentes, bem assim as regras de sobredireito, quais sejam, os principios eticos e os valores culturais de uma dada comunidade.


    O titular do poder constituinte é o povo, para Sieys é a Nação. O exercente do poder, nas democracias indiretas, base do principio representativo, são os representantes do povo.

  • Questão bem básica.


    Letra: C

  • Ø REFORMADOR = PODE ALTERAR A CONSTITUIÇÃO,RESPEITANDO OS LIMITES.

    Ø DECORRENTE = CAPACIDADE DE EXISTIR CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

    Ø DIFUSO(MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL) = MUDA-SE A CONSTITUIÇÃO,MAS SEM ALTERAR O SEU TEXTO.



    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (DE 1 GRAU)

    características: inicial, autônomo e onipotente.

    presunção absoluta de const.

    derivado (2 grau)

    presunção relativa de constitucionalidade.

    altera formalmente o texto constitucional.


  • Poder Constituinte Derivado Decorrente = exercido pelos Estados-membros, na construção das Constituições Estaduais, na forma do art. 25 da CF.

  • Poder constituinte ORIGINÁRIO= Constituição Federal

    Poder constituinte DERIVADO/REFORMADOR = Emendas Constitucionais 

    Poder constituinte DECORRENTE = Constituição dos Estados.

  • c) O poder constituinte derivado decorrente: Visa estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la. Cabe lembrar que a doutrina majoritária entende que a lei orgânica do Distrito Federal é fruto do poder derivado decorrente (ADI 3756, Rel. Min. Carlos Ayres) . Não se aplica aos municípios e territórios.

  • Poder Constituinte Derivado Reformador é o poder de modificar a CF 88, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente é o poder que a CF 88 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições.

    Dir. Constituicional, Vicente Paulo M. Alexandrino.

    Gab: C

  • d E CO rrente ------ COnstituição Estadual.

     

    origiNário ----- Nova consituição.

  • a) reformador - consiste no poder de modificar a Constituição. (EC)

     

    b) revisor - Será realizada somente uma vez, após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral, como ocorreu em 5 de Outubro de 1993 em nossa Carta Magna. (o artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

     

    c) decorrente - que a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições.

     

    d) regulamentar.

     

    e) subsidiário.

  • GB C

    PMGO

  • GAB: LETRA C.

    Poder Constituinte Originário - cria um novo Estado ao promulgar uma nova constituição.

    Poder Constituinte Derivado

    ** Reformador: altera a constituição

    ** Decorrente: poder dos estados membros de elaborar as constituições estaduais

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • Poder constituinte derivado divide-se em:

    Poder reformador -Emenda Constitucional

    """""""""""""""""""""""""""""' - Revisão Constitucional

    Poder Decorrente - Federação (Elaboração das constituições estaduais)

    GABA c

  • Gab.: C

    Complementando: Na Constituição Federal de 1988 não existe previsão expressa quanto ao poder constituinte originário, tendo como características ser inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado. Sua titularidade é do povo.

  •  O poder constituinte derivado DERIVADO , como o nome indica, provém do originário (fonte de criação da primeira ou da nova constituição de um Estado).

    O poder constituinte DERIVADO pode ser REFORMADOR ou DECORRENTE

    É reformador no sentido de que estabelece o procedimento para a reforma da Constituição Federal por meio de emendas constitucionais.

    .

    É decorrente quando exercido nas unidades federativas na ELABORAÇÃO DE CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS. Como tem fundamento no poder constituinte originário e é regulado na própria Constituição Federal, o poder derivado é passível de controle de constitucionalidade.

  • Podemos citar como espécie de poder constituinte derivado:

    1.   DECORRENTE: consubstanciado no poder dos Estados de elaborarem suas próprias Constituições, observados os princípios estabelecidos na CF.

    2.   REFORMADOR: competência de modificar normas constitucionais por meio de EC;

    3.   REVISOR: competência de modificar normas constitucionais, mas por meio de um instrumento extraordinário - as emendas constitucionais de revisão.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria do Poder Constituinte, tema específico da Teoria da Constituição. Acerca do Poder Constituinte, é certo dizer que a expressão Poder Constituinte Originário é utilizada para diferenciar o poder instituidor da Constituição daquele responsável pela alteração de seu texto (Poder Constituinte Derivado Reformador – alternativa “a"), bem como do poder encarregado da elaboração da Constituição dos Estados-membros (Poder Constituinte Derivado Decorrente – alternativa “c").


    Assim, o surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados-membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim.

     

    Conforme o ADCT, art. 11 – “Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta".


    Constitui poder dos Estados, unidades da federação, de elaborar as suas próprias constituições, o poder constituinte derivado decorrente.

     

    Cumpre, também, apontar a diferença do Poder Constituinte Derivado Decorrente para o Poder Constituinte Derivado Revisor ou Revisional (letra “b"), que encontra suporte no art. 3˚ da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), o qual dispõe sobre a necessidade do Congresso Nacional realizar uma "revisão constitucional" após 5 (cinco) anos da promulgação da Constituição Federal (1988).  

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c".


    Não possuem previsão na teoria do Poder Constituinte os poderes “regulamentar" e “subsidiário", previstos nas alternativas “d" e “e".


    Gabarito do professor: letra c.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca da teoria do Poder Constituinte, tema específico da Teoria da Constituição. Acerca do Poder Constituinte, é certo dizer que a expressão Poder Constituinte Originário é utilizada para diferenciar o poder instituidor da Constituição daquele responsável pela alteração de seu texto (Poder Constituinte Derivado Reformador – alternativa “a"), bem como do poder encarregado da elaboração da Constituição dos Estados-membros (Poder Constituinte Derivado Decorrente – alternativa “c").

    Assim, o surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados-membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim.

     

    Conforme o ADCT, art. 11 – “Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta".

    Constitui poder dos Estados, unidades da federação, de elaborar as suas próprias constituições, o poder constituinte derivado decorrente.

     

    Cumpre, também, apontar a diferença do Poder Constituinte Derivado Decorrente para o Poder Constituinte Derivado Revisor ou Revisional (letra “b"), que encontra suporte no art. 3˚ da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), o qual dispõe sobre a necessidade do Congresso Nacional realizar uma "revisão constitucional" após 5 (cinco) anos da promulgação da Constituição Federal (1988).  

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • GABARITO: Letra C

    PODER DERIVADO DECORRENTE: é o poder de cada Estado-membro elaborar sua própria Constituição (inclusive o DF, que a lei orgânica possui status de CE). O poder derivado decorrente é um poder secundário (origina da CF), condicionado limitado (os limites existem através dos princípios sensíveis, estabelecidos e extensivos). Deve observar, como regra geral, as limitações materiais impostas ao poder constituinte decorrente inicial, além daquelas estatuídas pela própria Constituição Estadual.

    ► PODER DERIVADO REFORMADOR: refere-se à capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário e proveniente deste.

    >> Os Estados membros detém competência legislativas ordinárias, jurisdicionais, administrativas e o poder constituinte decorrente, de elaborar suas próprias constituições, além é claro, do poder de reforma de suas constituições.

  • Poder Derivado Decorrente: Capacidade dos estados-membros se auto-organizarem, isto é, elaborarem sua Constituição Estadual.

  • Vale acrescentar que o entendimento majoritário é de que somente os Estados e o DF possuem o poder constituinte derivado. Os municípios, porém, são submetidos à lei orgânica e não desfrutam daquele poder.

  • GABARITO C

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • Sério que isso foi questão para Defensor Público?? kkkkkk

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (inicial, inaugural ou de 1ºgrau: É aquele que dá origem a nova constituição, inaugurando, com isso, um novo ordenamento jurídico. B) PODER CONSTITUINTE DERIVADO: subdivide-se em 03 espécies: B.1) PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR É aquele que dá origem a uma reforma na constituição já existente, manifestando-se por meio de emendas constitucionais. B.2) PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR É aquele por meio do qual foi feita a revisão na CF/88 prevista no art. 3º do ADCT. Tal revisão pôde ser feita após 05 anos da promulgação da CF/88 em um procedimento mais simplificado que o de uma aprovação de emenda constitucional. B.3) PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE (PCDD) é aquele que dá ensejo à criação das constituições dos Estados-Membros, sendo subordinado à CF e limitado. Pode gerar normas próprias e normas repetidas (normas de reprodução obrigatória, a exemplo da previsão da existência de 03 poderes). Dentro, encontra-se o PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE DE REVISÃO ESTADUAL, o qual estabelece a possibilidade de reforma das normas previstas na constituição estadual por meio de um processo legislativo. Contudo, para o STF, na ADI 486, esse processo não pode ser mais dificultoso do que o processo previsto na CF/88.

    Fonte: Comentário do QC.