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ID
2862823
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São objetivos da seguridade social expressamente previstos na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Com toda a certeza, não é singularização da base contributiva

    Abraços

  • Existe a diversidade da base de financiamento, já que, caso ocorra imprevistos em setores específicos que afete algumas bases, haverá outras bases para amenizar o prejuízo e a seguridade se manter.

  • Gabarito: A


    Constituição brasileira de 1988

    CAPÍTULO II


    DA SEGURIDADE SOCIAL


    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS


     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.                      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

     

    I - Universalidade da Cobertura

    -Objetiva/Riscos Sociais

     

    I-Universalidade do Atendimento

    -Subjetiva/Pessoas

     

    II -Equivalência dos benefícios

    -Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural 

    II-Equivalência dos  Serviços

    Servições= Bem Imaterial

    -Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações

     

    III - Seletividade e na prestação de serviços

    -Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População

     

    III-Distribuição na Prestação dos Serviços

    -Distribuidor de Renda

     

    IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;

     

    -CF________________________________>Valor Normal e Real

    -STF_______________________________>Valor Nominal

    -Não te Redução no seu Valor

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    -Igualdade Material a que respeita a Diferença

    -Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

    -Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio

     

    VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite

    -Democrático

    -Descentralizado

    -Gestão Quadripartite

    -Trabalhadores

    -Empregadores

    -Aposentados

    -Governo

     

    Bons Estudos ;)

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 


  • a) art. 194, CF: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais e VI - diversidade da base de financiamento; - CORRETA


    b) art. 194, CF: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; MAS descentralização político-administrativa é DIRETRIZ da Assistência Social (art. 204, I da CF);

     

    c) Participação da Comunidade é DIRETRIZ da Assistência Social (art. 204, II, CF) e proteção à maternidade é OBJETIVO da Assistência Social (art. 203, I da CF);
     

    d) art. 194, CF: VI - É diversidade ( não singularidade) da base de financiamento e III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    e)  é DIRETRIZ, art. 204, CF: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e  coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; e  art. 194, VI - diversidade da base de financiamento. 

  • Mnemônico para facilitar a memorização dos objetivos ou princípios da Seguridade Social:

    UNI UNI SEI DICA

    UNIversalidade da cobertura e do atendimento;

    UNIformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Eqüidade na forma de participação no custeio;

    Irredutibilidade do valor dos benefícios

    DIversidade da base de financiamento;

    CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    Bons estudos.

  • GAB: A

    Seguridade Social: PAS ---> Previdência, Assistência e Saúde

    OBJETIVOS:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Direito constitucional descomplicado, 15ª ed.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da seguridade social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; [...] VI - diversidade da base de financiamento.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    Alternativa “c”: está incorreta. Porquanto a Participação da Comunidade é diretriz da Assistência Social (art. 204, II, CF/88) e proteção à maternidade é objetivo da Assistência Social (art. 203, I da C/88F).

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VI - diversidade da base de financiamento.

    Alternativa “e”: está incorreta. É diretriz, art. 204, CF: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e  coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; e  art. 194, VI - diversidade da base de financiamento.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Mnemônico para facilitar a memorização dos objetivos ou princípios da Seguridade Social:

    UNI UNI SEI DICA

    UNIversalidade da cobertura e do atendimento;

    UNIformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Eqüidade na forma de participação no custeio;

    Irredutibilidade do valor dos benefícios

    DIversidade da base de financiamento;

    CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

     

    I - Universalidade da Cobertura

    -Objetiva/Riscos Sociais

     

    I-Universalidade do Atendimento

    -Subjetiva/Pessoas

     

    II -Equivalência dos benefícios

    -Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural 

    II-Equivalência dos  Serviços

    Servições= Bem Imaterial

    -Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações

     

    III - Seletividade e na prestação de serviços

    -Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População

     

    III-Distribuição na Prestação dos Serviços

    -Distribuidor de Renda

     

    IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;

     

    -CF________________________________>Valor Normal e Real

    -STF_______________________________>Valor Nominal

    -Não te Redução no seu Valor

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    -Igualdade Material a que respeita a Diferença

    -Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

    -Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio

     

    VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite

    -Democrático

    -Descentralizado

    -Gestão Quadripartite

    -Trabalhadores

    -Empregadores

    -Aposentados

    -Governo

  • DESCENTRALIZAÇÃO - Não é apenas das esferas de governo, mas sim da administração como um todo, vez que a gestão é quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

  • O enunciado da questão pede os objetivos da seguridade social, lembre-se de que são o mesmo que princípios.

    A) a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, bem como a diversidade da base de financiamento. CORRETO.

    Já encontramos nossa resposta. Veja:

    Art. 194 [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, bem como a descentralização em cada esfera de governo. ERRADO.

    A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços é um objetivo.

    Contudo, a segunda parte da alternativa está incorreta, porque o objetivo correto é caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso VII, da CF/88.

    Art. 194 [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    C) a participação da comunidade, bem como a proteção à maternidade. ERRADO.

    A participação da comunidade é uma das diretrizes do SUS.

    A proteção à maternidade, por sua vez, é uma das situações atendidas pela Previdência.

    D) a singularização de base contributiva, bem como a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. ERRADO.

    O correto é diversidade da base de financiamento.

    Porém, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços está correta.

    E) a descentralização em cada esfera de governo, bem como a diversidade da base de financiamento. ERRADO.

    A diversidade da base de financiamento está correta.

    No entanto, a descentralização em cada esfera de governo não é um objetivo da seguridade social, como vimos na explicação da letra B.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

  • ARTIGO 194 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    PARÁGRAFO ÚNICO: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes princípios:

    A) a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, bem como a diversidade da base de financiamento.

    II- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    VI- A diversidade da base de financiamento

    B) a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, bem como a descentralização em cada esfera de governo.

    III- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    ART. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    C) a participação da comunidade, bem como a proteção à maternidade.

    VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    ATENÇÃO: A seguridade social não menciona proteção à maternidade em seus princípios. A proteção à maternidade e à gestante é mencionado no ART. 201, II, que trata sobre a previdência social.

    D) a singularização de base contributiva, bem como a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    E) a descentralização em cada esfera de governo, bem como a diversidade da base de financiamento.

    ART. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    VI- Diversidade da base de financiamento.

  • ATENÇÃO: Fiquem ligados que as questões tentam muito te induzir ao erro colocando um dos princípios da SAÚDE: DESCENTRALIZAÇÃO NAS ESFERAS DO GOVERNO , fique ligado!