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ID
2862880
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a aplicação da pena na Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Noturno é agravante e instrução é atenuante, salvo melhor juízo

    Abraços

  • a) pena privativa de liberdade de até quatro anos pode ser substituída por pena restritiva de direitos. (errado)

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    b) são circunstâncias atenuantes a prática do crime em período noturno e a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.  (errado)

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    i) à noite;

    c) são circunstâncias agravantes a prática do crime em domingos e o baixo grau de instrução do agente. (errado)

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;


  • d) o recolhimento domiciliar é espécie de pena restritiva de direitos e não se confunde com a prisão domiciliar aplicável em caso de regime aberto.  (certo)

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    CPP

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. 

    e) a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos. (errado)

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.


  • ALTERNATIVA 'A'- ERRADA Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    PPL PODE SER SUBSTITUIDA PELA RESTRIVA SE PPL INFERIOR A 4 ANOS (se PPL =4 anos não caberá)


    ALTERNATIVA 'B'- ERRADA, art. 14 atenuantes e art.15 agravantes. Atenuantes, logicamente, decorrem de situações que amenizam a gravidade da conduta, ao contrário das agravantes. Logo, pela lógica pode-se deduzir que praticado em período noturno jamais poderia atenuar a pena (dificulta a descoberta do crime)


    ALTERNATIVA 'C'- ERRADA art. 14 não haveria lógica penalizar de forma mais rigosa o agente que possui baixo grau de instrução. Não precisa decorar, basta entender..


    ALTERNATIVA 'D' CORRETA- o recolhimento domiciliar é espécie de pena restritiva de direitos e não se confunde com a prisão domiciliar aplicável em caso de regime aberto. 

    Art. 8º As penas restritivas de direito são: I- prestação de serviço II- interdição temporária de direitos III- suspensão parcial ou total das atividades IV- prestação pecuniária V - recolhimento domiciliar.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.


    ALTERNATIVA 'E' ERRADA- Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    SURSIS PENA AMBIENTAL PPL - OU = A 3 ANOS

    # SURSIS PENA CP, ART. 77 PPL - OU = A 2 ANOS

  • Acho que estou um pouco confuso nesta questão: de até 4 anos é a mesma coisa que dizer que inferior a 4 anos. Questão com duas resposta certas.

  • Vitor, não é a mesma coisa.. Olha só

    Pena inferior a 4 anos ------ pena deve ser menos que 4 anos (se é de 4 anos não cabe)

    Pena de até 4 anos----- pena - ou = a 4 anos (se 4 anos cabe, é a diferença)

    Espero ter ajudado!

  • O Código Penal diz "não superior a quatro anos", ma a lei 9605/98 diz "inferior a quatro anos". São diferentes

  • PRD no CP


    Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

           III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

           V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

           VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

            Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)


    X


    PRD na LCA


    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.


    Bons estudos, fé em Deus e persistência!

  • Aplicação PRD no CP


      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

        


    X


    Aplicação PRD na LCA


    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.


  • Atenuantes e Agravantes LCA

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.


  • De forma objetiva:

    a) pena deve ser inferior a 4 anos, isto é, 3 anos e 11 meses e 29 dias...

    b)período noturno é causa de aumento.

    c)baixo grau de instrução do agente é causa de diminuição de pena

    e) a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Atenção! Sábado não entra como causa de aumento de pena. Somente domingo. Já vi pergunta neste sentido.

  • Sobre a Letra A - INCORRETA

    - Penas Restritivas de Direito: A lei 9.605/98 também comina penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. Todavia, nela, o regime das penas restritivas de direito é um pouco diferente. A lei enumerou apenas dois requisitos e não três, não há reincidência especifica como um óbice para a conversão. Só se exige circunstâncias favoráveis + crime culposo ou crime doloso com pena INFERIOR a quatro anos. Atente-se que pena de crime ambiental de 4 anos não dá para converter em restritiva de direitos.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    ATENÇÃO: Ao contrário do CP, cabe a substituição ainda que o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 

    Ao contrário do CP, a Lei de Crimes Ambientais exige que a pena seja inferior a 4 anos, já o CP exige que seja não superior a 4 anos, ou seja, igual ou inferior.

    Além disso, diferentemente do CP, em seu art. 44, a lei não proibiu o benefício para a reincidência em crime doloso, nem para reincidente em crime específico.

    Vítor Antunes, a substituição em PRD no CP é diferente da prevista na Lei de Crimes Ambientais. A questão não apresenta duas respostas corretas.

  • Cuidado para não cair na pegadinha dos crimes em geral, onde a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela pena restritiva de direitos quando ao crime for aplicado a pena NÃO SUPERIOR A 4 ANOS (ou seja, se o crime for apenado em até 4 anos, pode haver a conversão).

    Entretanto, na Lei de Crimes Ambientais, essa conversão só poderá acontecer quando ao crime for aplicado pena privativa de direitos inferior a 4 anos (ou seja, se foi apenado em 4 anos, essa conversão não poderá acontecer.)

  • Lei n° 9.605/98

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    Código de Processo Penal

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. 

    Código Penal

    Regras do regime aberto

     Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. 

    § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

    Realmente não se confunde recolhimento domiciliar previsto na lei nº 9.605/98 com prisão domiciliar do CPP, mas as regras do Código Penal sobre regime aberto bem que confundem...

  • LEi 9.605/98:

    Suspensão Condicional da Pena - Condenação = ou - 3 anos

    Substituição de PPL por PRD - Crime Culposo ou condenação PPL -4anos

  • Substituição (4) > Suspensão (3)

  • Substituição (4) > Suspensão (3)

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • RECOLHIMENTO DOMICILIAR = PENA RESTRITIVA DE DIREITOS

    (art. 13 da Lei 9.605/98)

    PRISÃO DOMICILIAR NA PERSECUÇÃO = MEDIDA CAUTELAR

    (art. 318 do CPP)

    PRISÃO DOMICILIAR NA EXECUÇÃO = PENA DO REGIME ABERTO

    (art. 117 da LEP)

    ________________________

    SURSI NO CPP =========> NÃO SUPERIOR A 2 ANOS

    SURSI NA LEI 9.605/98 ===> NÃO SUPERIOR A 3 ANOS

  • Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98)

    Pena Restritivas de Direitos ______>4 ANOS

    SURSIS______________________= OU >3 ANOS

  • LEI 9605/98

     

    Art. 8º As penas restritivas de direito são: V - recolhimento domiciliar.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

     

  • Sursis processual: pena MENOR que 3 anos.

    Substituição por pena restritiva de direito: MENOR que 4 anos.

  • Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.