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ID
2862901
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    O examinador tenta confundir Associação Criminosa (Art. 288, CP) com Organização Criminosa (Lei 12.850/2013)

     

     a)demanda a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de praticar crimes.

    Lei 12.850/2013. § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     b)exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

       Associação Criminosa

      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

     

     c)tem caráter hediondo, a despeito de ter pena menor do que a associação para o tráfico, que não é equiparado ao hediondo.

    Associação Criminosa não consta da Lei 8.072/90

     

     d)exige para sua configuração o concurso de agentes e a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos. 

    (vide letra A)

     

     e)admite a colaboração premiada com redução de até 1/3 da pena, desde que ao menos um agente com cargo político seja delatado.

    A Colaboração Premiada está prevista na Lei 12.850/2013, e delatar um agente com cargo político não é requisito para diminuição da pena.

    Da Colaboração Premiada. Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • GAB. B (a colega se equivocou no gabarito, mas a explicação está ótima!)

  • A) Errada. Associação criminosa é necessária três ou mais integrantes, nos termos do art. 288 CP.


    B) Correta.


    C) Errada. Em respeito ao Princípio da Legalidade, associação criminosa não é considerada como crime hediondo, por ausência de previsão expressa na Lei 8.072/90.


    D) Errada. Independe da pena, basta que três pessoas ou mais se reúnam para cometer crimes.


    E) Errada. De acordo com o art. 4º da Lei 12.850/13, a pena poderá ser reduzida em até 2/3.


    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada



    Bons estudos!


  • 3, e não 4!

    Abraços

  • Gabarito: B

    Conforme a jusrisprudência do STJ:

    (...) Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.(...) (STJ - RHC 76678 / SP)

  • Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:                         (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.                      (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a 1/2 (metade) se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.                     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)


    Constituição de milícia privada                        (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:                      (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


    Lei 8072/90

    Art. 8º Será de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos e equiparados - prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

  • Pequeno Bizu:


    orgAnizAçÃo criminosA -  a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas ;


    aSSociação criminoSa - associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,
  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos no que concerne ao crime de associação criminosa, disposto no art. 288 do CP.
    Letra AIncorreta. O conceito da assertiva é do crime de organização criminosa, disposto na Lei 12.850/2013. A associação criminosa é a associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, de forma permanente e estável.
    Letra BCorreta. Veja a ementa, sempre lembrando que o crime de quadrilha ou bando foi renomeado, passando a caracterizar o crime de associação criminosa. Porém, continua válida a análise do julgado:  "Diferentemente do concurso de agentes, que exige, apenas, um ocasional e transitório encontro de vontades para a prática de determinado crime, a configuração do delito de quadrilha pressupõe a estabilidade ou permanência do vínculo associativo, com o fim de prática de delitos. IX. O crime de formação de quadrilha ou bando é delito formal, que se consuma com a reunião ou a associação do grupo, de forma permanente e estável, para a prática de crimes, e independentemente do cometimento de algum dos crimes acordados pelos membros do bando, tendo em vista que a convergência de vontades já apresenta perigo suficiente para conturbar a paz pública."(HC 186.197/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 17/06/2013)
     Letra CIncorreta. Nem o crime de associação criminosa (art. 288 do CP), nem o crime de organização criminosa (art. 1° da Lei 12.850/2013), são crimes hediondos.
    Letra DIncorreta. Este requisito é necessário para a configuração de organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013. A associação criminosa pode visar o cometimento de quaisquer crimes.
    Letra EIncorreta. Requisito da Lei 12.850/2013 e não do delito de associação criminosa disposto no art. 288 do CP.


    GABARITO: LETRA B
  • Tem uma galera citando artigos da lei 12850/13 pra justificar a redução de pena em caso de colaboração.. cuidado p não confundir organização criminosa com associação criminosa..

    Recomendo o comentário do colega Gustavo Siqueira.

  • Interessante que no crime de associação criminosa a participação de ECA ou arma aumenta da metade.

    Na organização criminosa arma aumenta da matade e ECA de 1/ a 2/3.

  • Crimes indeterminados ??? O art.288, do cp, diz crimes....

  • Código Penal:

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Constituição de milícia privada   

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Algumas anotações extraídas do livro dos professores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim:

    1- a Lei 12.850/13 ( lei de organização criminosa) alterou o nome do delito de quadrilha ou bando para associação criminosa. Ainda, a nova lei demonstrou ser mais severa: antes configurava o crime de quadrilha ou bando com o mínimo de 4 pessoas. Agora, precisa de apenas 3 pessoas.

    2- Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo.

    3- Inimputáveis (menor/doente mental) são incluídos no numero legal.

    4- Agente não identificado: também é computado no número legal. Basta que elementos demonstrem a estabilidade da associação para a prática de crimes. STJ

    5- Agente que tem extinta sua punibilidade: eventual extinção da punibilidade de uns dos sujeitos não interfere na caracterização da figura típica.

    6- Agente absolvido: se a participação de um dos sujeitos ativos não é demonstrada nos autos, vindo ele a ser absolvido, o delito estará descaracterizado, a não ser que ainda restem três pessoas que o integrem.

    7- Agentes não se conhecem: pouco importa se os agentes não se conhecem ou não residem na mesma localidade.

    8- Deve haver estabilidade e permanência, caso contrário haverá concurso de agentes.

    9- se for para cometar contravenções penais, não incide o art. 288 do CP.

    10- Impossível a associação criminosa para pratica de crimes culposos ou preterdolosos, pois, é inviável buscar o resultado que não se deseja.

  • GABARITO: B

    Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB B

    PMGO

  • @Marcelo Paulino,

    Sim, crime indeterminados. A finalidade é para cometer crimes, sejam quais forem.

  • 1) Associação p/ o tráfico: previsão legal: artigo da lei /06: Associar 2 ou mais pessoas para o fim de, reiteradamente ou não, traficar. Associar-se significa reunir-se em sociedade p/ determinado fim (tornar-se sócio), havendo uma vinculação sólida, quanto à estrutura, e durável, quanto ao tempo (que não signifique perpetuidade). Vai muito além que um ajustamento ocasional ou encontro passageiro.

    A simples associação para esse fim já configura o crime, não sendo necessário a efetivação desses delitos. O tipo subjetivo é o dolo + fim específico (praticar o tráfico).

    2) Associação criminosa: infração de médio potencial ofensivo. Conduta: pune-se a associação de 3 ou + pessoas p/ o fim específico de cometer crimes.

    Obs: de acordo com Mirabete, o agente que integra mais de uma associação criminosa, viola diversas vezes a lei, caracterizando concurso material de delitos.

    Requisitos:

    OBS: os seus membros não precisam se conhecer, tampouco viver no mesmo local. Mas devem saber sobre a existência dos demais. Basta que o sujeito esteja consciente em formar parte de uma associação cuja existência e finalidades lhe sejam conhecidas. Atenção: é imprescindível que a reunião seja efetivada antes da deliberação dos delitos, pois se já foi deliberado os crimes é concurso de agentes.

    - Voluntariedade: dolo + finalidade específica (cometer crimes).

    3) Organização criminosa: prevista lei 12.850/2013. É a associação de 4 ou + pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais ( +1 de um crime ou contravenções penais) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Perceba que pressupõe hierarquia e divisão de tarefas. O objetivo da organização criminosa é obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, não será necessariamente econômica.

    - Voluntariedade: dolo + finalidade específica (obter vantagem de qualquer natureza).

  • COMENTÁRIOS: Realmente, o crime de associação criminosa exige que haja vontade específica e prévia de cometer crimes indeterminados.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    LETRA A: Errado, pois são 03 ou mais pessoas.

    LETRA C: Incorreto, pois não é crime hediondo.

    LETRA D: Na verdade, a vontade deve ser voltada para a prática de crimes, não importando as penas.

    LETRA E: Errado. Não é admitida a colaboração premiada.

  • Vale pontuar, que o crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, quando for para pratica de crimes HEDIONDOS também será considerada CRIMEHEDIONDO, conforme artigo 1o, §único, inciso V, da Lei de no 8.072/90, sendo instituída essa modificação pela Lei de No 13.964/2019 (LEI ANTICRIME)

  • PEGA A VISÃO

    Lei Nº 8072/90 Lei de crimes Hediondos

    Modalidade Qualificada da Associação Criminosa

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    OBS: NÃO É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO O CRIME DE (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) EM NENHUMA MODALIDADE

  • Separe as síbalas:

    DRO GAS - 2 pessoas

    ASSO CIA ÇÃO - 3 pessoas

    OR GA NI ZA ÇÃO - 4 ou mais pessoas

  • A – Associação (3 ou mais) Organização Criminosa (4 ou mais).

    B – Voluntariedade: exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

    C – Associação não é hediondo.

    D – Conceito de Organização Criminosa.

    E – Art. 8º, p.u., da Lei de Crimes Hediondos autoriza a redução de 1 a 2/3.

  • Gabarito: B

    Organização criminosa -  a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas : Lei 12.850/2013. § 1o

    Associação criminosa - associarem-se 3 (três) ou mais pessoas: art. 288 CP

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Fazendo uma atualização ao comentário do professor na assertiva C o crime de organização criminosa quando voltada para prática de crimes hediondos ou equiparados é também hediondo depois da alteração legislativa da lei 13.964/19 (pacote anticrime).

  • orgAnizAçÃo criminosA -  a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas ;

    aSSociação criminoSa - associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,

  • Compilado melhores:

    Conforme a jusrisprudência do STJ:

    (...) Para caracterização do delito de associação criminosaindispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.(...) (STJ - RHC 76678 / SP)

    Algumas anotações extraídas do livro dos professores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim:

    1- a Lei 12.850/13 ( lei de organização criminosa) alterou o nome do delito de quadrilha ou bando para associação criminosa. Ainda, a nova lei demonstrou ser mais severa: antes configurava o crime de quadrilha ou bando com o mínimo de 4 pessoas. Agora, precisa de apenas 3 pessoas.

    2- Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo.

    3- Inimputáveis (menor/doente mental) são incluídos no numero legal.

    4- Agente não identificado: também é computado no número legal. Basta que elementos demonstrem a estabilidade da associação para a prática de crimes. STJ

    5- Agente que tem extinta sua punibilidade: eventual extinção da punibilidade de uns dos sujeitos não interfere na caracterização da figura típica.

    6- Agente absolvido: se a participação de um dos sujeitos ativos não é demonstrada nos autos, vindo ele a ser absolvido, o delito estará descaracterizado, a não ser que ainda restem três pessoas que o integrem.

    7- Agentes não se conhecem: pouco importa se os agentes não se conhecem ou não residem na mesma localidade.

    8- Deve haver estabilidade e permanência, caso contrário haverá concurso de agentes.

    9- se for para cometar contravenções penais, não incide o art. 288 do CP.

    10- Impossível a associação criminosa para pratica de crimes culposos ou preterdolosos, pois, é inviável buscar o resultado que não se deseja.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Associação Criminosa

    ARTIGO 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • Pelo pacote anticrime - Lei nº13. 964/19, a ORCRIM é crime hediondo.

  • Lei n° 8072/90 -Art. 1° Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Vai ajudar na resolução:

    CUIDADO!

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • MACETE

    ATACO em 2, 3, 4

    AT (Associação para o Trafico): no minimo 2

    AC (Associaçaõ criminosa): no mínimo 3

    O (Organização criminosa): no minimo 4

  • ACRESCENTANDO:

    Concurso de pessoas = Não exige acordo prévio

    Aqui na associação:

    exige se a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • alternativa B

  • Para caracterização do delito de associação criminosaindispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.(STJ )

  • Sobre a assertiva B.

    B) exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

    Exatamente, pois esta é uma característica que diferencia a Associação criminosa do Concurso de pessoas. Assim, mesmo que se demonstrasse que a associação prévia (estável e permanente) dos agentes fossem para cometer crimes determinados, não seria o delito do art. 288, mas sim um exemplo de concursos de pessoas, nos termos do art. 29, CP.

  • GALERA BIZU PRA NÃO ESQUECER.

    ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO 2 OU + SÓ LEMBRAR DO ZÉ PEQUENO E O BENÉ QUE ERAM 2 APENAS SHAUASHUHASUASHU

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

  • falou 'ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA'...

    concurseiro: "me segura, preciso postar nos comentários do QCONCURSO o bizu de contar as letras"